Registo e documentos Pássaro

O bebé acabou de nascer, mas já é uma pessoa. Tem direito a um nome e aos documentos que o identificam enquanto cidadão.

 

Sapo

Registar o nascimento

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. O bebé pode ser registado logo na maternidade se houver um Balcão Nascer Cidadão. Em alternativa, deve ser registado, no prazo de 20 dias, em qualquer conservatória do registo civil. Se os pais não falarem português, devem vir acompanhados de um intérprete.

Para registar o bebé, é necessário:

  • Escolher o nome (no máximo, 2 nomes próprios e 4 apelidos; se for estrangeiro, aplicam-se as regras do seu país);
  • Escolher a naturalidade (a freguesia onde nasceu ou a freguesia onde a mãe mora habitualmente).

O bebé pode ser registado por qualquer um dos pais, se estes forem casados entre si. Se os pais não forem casados e for a mãe a registar o bebé, o registo não indicará o nome do pai. O pai pode, mais tarde reconhecer a criança como seu filho, acrescentando o seu nome ao registo da criança.

Cartão de Cidadão

Se o bebé for português, pode pedir o Cartão de Cidadão logo ao fazer o registo do nascimento. Pode também pedi-lo nos:

  • Balcões da Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ) na Madeira;
  • Balcões da Rede Integrada de Atendimento ao Cidadão (RIAC) nos Açores;
  • Balcões de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado;
  • Postos consulares portugueses.

O Cartão de Cidadão inclui uma fotografia do bebé, o nome, a data de nascimento, o nome dos pais, e os números de identificação civil, de contribuinte, de utente da saúde e de beneficiário da segurança social.

Tem um custo de 7,5 € quando o primeiro pedido seja efetuado até 20 dias após o registo de nascimento. Após este prazo terá o custo de 15 €.

Para mais informações visite https://justica.gov.pt/Servicos/Nascer-cidadao.

Crianças filhas de estrangeiros nascidas em Portugal

Uma criança filha de estrangeiros pode ter a nacionalidade portuguesa ao nascer, se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal. Ao fazer o registo de nascimento, a mãe ou o pai deve apresentar os documentos que comprovem a sua naturalidade e a sua residência.

Pode também pedir a nacionalidade portuguesa mais tarde, se:

  • Não tiver nenhuma nacionalidade (apátrida);
  • A mãe ou o pai residissem em Portugal, sem estar ao serviço do seu Estado, há mais de 5 anos quando a criança nasceu;
  • A mãe ou o pai residir em Portugal há mais de 5 anos com título/autorização de residência válido
  • A criança tiver feito o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal;
  • A mãe ou o pai tiver adquirido a nacionalidade portuguesa após o nascimento da criança e esta tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Para conhecer todas as condições para pedir a nacionalidade portuguesa, consulte o site do Instituto de Registos e Notariado em www.irn.mj.pt

Passaporte

Se a criança viajar para fora da União Europeia, vai precisar de um passaporte. Pode pedi-lo nas conservatórias do registo civil, nas Lojas do Cidadão e nos postos consulares portugueses.

Se a criança for estrangeira, deve pedir o passaporte no consulado do seu país ou, caso isso não seja possível, nas delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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