Licenças

Os primeiros meses após o nascimento têm uma grande importância para a relação dos pais com o bebé. A licença parental dispensa os pais de irem trabalhar durante algumas semanas, dando-lhes tempo para se dedicarem ao bebé e para se adaptarem às novas condições da sua vida.

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Licença parental

A licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias (e até mais, no caso de gémeos). Os pais, biológicos ou adotivos, têm de decidir quanto tempo de licença querem e como vão partilhá-lo. As primeiras 6 semanas depois do parto têm de ser gozadas pela mãe. Os restantes dias podem ser gozados por qualquer um dos pais.

Ao partilharem a licença, os pais estão a prolongá-la. Se, após as 6 semanas da mãe, tanto o pai como a mãe passarem 30 dias seguidos ou 2 x 15 dias seguidos com o bebé, têm direito a mais 30 dias de licença.

Situação Duração da licença parental/adoção Valor do subsídio parental (% da remuneração de referência)
Licença não partilhada 120 dias - 150 dias 100% - 80%
Licença partilhada 150 dias (120 + 30) - 180 dias (150 + 30) 100% - 83%
Gémeos/Adoções múltiplas + 30 dias por cada criança além da primeira 100%

Se a mãe começou a licença até 30 dias antes da data prevista para o parto, esses dias são descontados ao total.

Após a licença parental, os pais podem gozar uma licença parental alargada, por um período de três meses cada um. Quem prolongar a licença passa a receber um subsídio parental alargado ou um subsídio de adoção por licença alargada, com um valor de 25% da remuneração de referência.

Uma licença especial para o pai

Quando o bebé nasce, o pai tira 20 dias úteis obrigatórios de licença. Os primeiros 5 dias são gozados de seguida imediatamente a seguir ao nascimento, e os outros 15 dias têm de ser gozados nas 6 semanas após o nascimento, e podem ser seguidos ou não.

O pai tem direito a mais 5 dias úteis, seguidos ou não, enquanto a mãe estiver de licença. E, se tiverem nascido gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias de licença por cada criança além da primeira.

Em ambas as situações, o valor do subsídio é 100% da remuneração de referência.

Uma licença especial para os avós

Quando um dos pais tem menos de 16 anos, os avós trabalhadores que vivam com o bebé podem ter direito a uma licença durante um período até 30 dias seguidos após o nascimento. Esta licença pode ser partilhada pelos avós.

O valor do subsídio para assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de referência.

Crianças Filhas de mães ou pais adolescentes

Quando a mãe, o pai ou ambos têm menos de 18 anos, pode ser necessário que outra pessoa assuma os direitos e deveres relacionados com a criança e os seus bens (responsabilidade parental). Para tal, deve contactar o serviço de atendimento do Ministério Público na Procuradoria da Secção de Família e Menores da sua comarca.

Se os pais não trabalham ou não têm contribuições suficientes para a Segurança Social

Os pais e as mães que não trabalham nem descontam para a Segurança Social ou que trabalham e descontam mas não reúnem as condições para terem direito ao subsídio parental, podem ter direito ao subsídio social parental ou ao subsídio social por adoção. Nestes casos, não é possível prolongar a licença e receber o subsídio alargado.

Situação Duração da licença parental/adoção Valor do subsídio parental * (% da remuneração de referência)
Licença não partilhada 120 dias - 150 dias 80% (11,44€ por dia)
64% (9,15€ por dia)
Licença partilhada 150 dias (120 + 30) - 180 dias (150 + 30) 80% (11,44€ por dia)
66% (9,44€ por dia)
Gémeos/Adoções múltiplas + 30 dias por cada criança além da primeira 80% (11,44€ por dia)

*valores referentes a 2018.

 

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