Até aos 3 anos, a criança pode ficar ao cuidado de familiares, de uma ama ou numa creche. Se optar por uma ama ou creche familiar (isto é, uma ama que trabalha numa instituição), verifique se têm licença do Instituto da Segurança Social.
Pré-escolarA partir dos 3 anos (feitos até 15 de setembro), as crianças podem frequentar o pré-escolar. A matrícula é feita de 15 de abril a 15 de junho no Portal das Escolas, em portaldasmatriculas.edu.gov.pt. Para isso, o encarregado de educação tem de se autenticar com o Cartão de Cidadão. Se tal não for possível, deve dirigir-se diretamente ao jardim de infância.
Nos anos seguintes, a matrícula renova-se automaticamente, a menos que a criança seja transferida para outro jardim de infância.
Se optar pelo ensino privado, deve contactar diretamente o jardim de infância pretendido.
Os pais e as mães têm o direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para ir à escola falar com os educadores ou professores dos seus filhos.
Preparação para a escolaAs crianças têm de ser matriculadas no ensino básico no ano em que completam os 6 anos (feitos até 15 de setembro). O processo é igual ao da matrícula no pré- escolar.
Ação Social EscolarConsoante o rendimento da família, os alunos podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar). Deve pedir este apoio quando fizer a matrícula.