Se já pediu o abono de família pré-natal, não precisa de pedir o AFCJ. Basta apresentar o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social. Se ainda não pediu o abono de família pré-natal, pode pedi-lo junto com o AFCJ.
O valor do abono depende do rendimento do agregado familiar, da idade da criança e do número de irmãos com direito.
ESCALÕES | (rendimento da família) | |||||
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1º | 2º | 3º | 4º | |||
Por criança com idade igual ou inferior a 12 meses | Total do valor mensal | Até 30/06/2018 Após 01/07/2018 | 148,32€ 148,32€ | 122,43€ 122,43€ | 96,32€ 96,32€ | 28,61€ 38,31€ |
Por criança dos 12 aos 36 meses | Família com 1 filho | Até 30/06/2018 Após 01/07/2018 | 91,99€ 110,77€ | 75,93€ 91,43€ | 61,53€ 73,12€ | 28,61€ 38,31€ |
Família com 2 filhos | Até 30/06/2018 Após 01/07/2018 | 129,07€ 147,85€ | 106,54€ 122,04€ | 89,24€ 100,83€ | 28,61€ 38,31€ | |
Família com mais de 2 filhos | Até 30/06/2018 Após 01/07/2018 | 166,15€ 184,93€ | 137,15€ 152,65€ | 116,95€ 128,54€ | 28,61€ 38,31€ | |
Por criança ou jovem com mais de 36 meses (3 anos) | 37,08€ | 30,61€ | 27,71€ | 0,00€ |
Se as crianças ou jovens viverem apenas com um único adulto, o valor do AFCJ aumenta 35%.
As famílias com crianças ou jovens com deficiência recebem uma bonificação por deficiência, a qual varia e função da idade e da situação da família. À bonificação pode acrescer o subsídio por assistência de terceira pessoa, desde que a criança ou jovem necessite de apoio de uma terceira pessoa no mínimo 6 horas diárias.
IDADE | Valor da bonificação por deficiência | Se viver com um único adulto* |
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Até aos 14 anos | 62,37€ | 84,20€ |
Dos 14 aos 18 anos | 90,84€ | 122,63€ |
Dos 18 aos 24 anos | 121,60€ | 164,16€ |
Dependendo da natureza da deficiência e do tipo de apoio que a criança ou jovem necessite poderá ainda receber Subsídio de Educação Especial. Esta prestação depende do custo do estabelecimento a frequentar/valor do apoio individualizado e da comparticipação familiar.