A licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias (e até mais, no caso de gémeos). Os pais, biológicos ou adotivos, têm de decidir quanto tempo de licença querem e como vão partilhá-lo. As primeiras 6 semanas depois do parto têm de ser gozadas pela mãe. Os restantes dias podem ser gozados por qualquer um dos pais.
Ao partilharem a licença, os pais estão a prolongá-la. Se, após as 6 semanas da mãe, tanto o pai como a mãe passarem 30 dias seguidos ou 2 x 15 dias seguidos com o bebé, têm direito a mais 30 dias de licença.
Situação | Duração da licença parental/adoção | Valor do subsídio parental (% da remuneração de referência) |
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Licença não partilhada | 120 dias - 150 dias | 100% - 80% |
Licença partilhada | 150 dias (120 + 30) - 180 dias (150 + 30) | 100% - 83% |
Gémeos/Adoções múltiplas | + 30 dias por cada criança além da primeira | 100% |
Se a mãe começou a licença até 30 dias antes da data prevista para o parto, esses dias são descontados ao total.
Após a licença parental, os pais podem gozar uma licença parental alargada, por um período de três meses cada um. Quem prolongar a licença passa a receber um subsídio parental alargado ou um subsídio de adoção por licença alargada, com um valor de 25% da remuneração de referência.