A chegada de um bebé marca o início de uma fase nova na vida dos pais. A gravidez é um tempo de preparação, e a grávida tem direito a vários apoios que a ajudam a receber nas melhores condições o novo membro da família.
Consultas de acompanhamento da gravidez
Servem para avaliar o bem-estar da mãe e do feto, vigiar sinais de risco e preparar os pais para o parto e para a parentalidade.
Na gravidez de baixo risco o esquema e periodicidade das consultas é o seguinte.
Semanas de Gravidez
Frequência das Consultas
Até às 30 semanas
A cada 4-6 semanas
Entre as 30 e as 36 semanas
A cada 2-3 semanas
Entre as 36 semanas e o parto
A cada 1-2 semanas
No início da gravidez, é-lhe dado um Boletim de Saúde da Grávida onde é registada a data provável do parto e todas as observações dos profissionais de saúde. Poderá usá-lo para informar o seu empregador de que está grávida.
Tanto as mães como os pais têm dispensa do trabalho para ir a estas consultas (até 3, no caso do pai).
Boletim de Saúde da Grávida
As observações dos profissionais de saúde ficam registadas no seu Boletim de Grávida.
Tenha-o sempre consigo. Use-o para obter atendimento prioritário nos serviços públicos e isenção de taxas moderadoras nos serviços de saúde.
Cidadãs estrangeiras grávidas
As grávidas estrangeiras têm acesso gratuito às consultas de acompanhamento e a todos os cuidados de saúde necessários.
As grávidas sem autorização de residência mas com atestado de residência, emitido pela sua junta de freguesia, a declarar que moram em Portugal há mais de 90 dias têm acesso aos mesmos serviços mas estes serão cobrados.
Preparar o nascimento
Quando se aproxima a data prevista para o parto, o seu médico ou médica de família enviam-na a uma consulta no hospital onde vai ter o bebé. Preencha com a sua equipa de profissionais de saúde o seu Plano de Parto com as suas preferências, desde o método de controlo da dor à pessoa que quer ter consigo durante o trabalho de parto.
Sabia que o pai ou outra pessoa escolhida por si pode assistir ao nascimento, mesmo que seja por cesariana? Se existirem complicações, isto pode não ser possível.
Abono de família pré-natal
A partir da 13.ª semana da gravidez, pode ter direito ao abono de família pré-natal. O valor depende dos seus rendimentos, do número de crianças ou jovens com direito ao abono e do número de fetos de que está grávida. Se viver sozinha ou só com crianças ou jovens, recebe mais 35%. Pode pedir o abono de família pré-natal durante o período de gravidez, o mais tardar, até 6 meses após o nascimento.
As mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos, que se encontram em risco emocional ou social podem recorrer aos Centros de Apoio à Vida os quais visam proporcionar condições de apoio e acompanhamento, designadamente no desenvolvimento normal da gravidez e assegurar boas condições para o nascimento e desenvolvimento do recém-nascido.