Se ambos os pais concordarem, podem recorrer a um mediador para os ajudar a chegar a um acordo sobre os vários aspetos da separação ou divórcio, incluindo as responsabilidades face aos filhos. O processo dura cerca de 2 meses e custa, no máximo, 50€ por pessoa.* Para mais informações, ligue 808 262 000.
Se não conseguirem chegar a acordo, terão de recorrer aos tribunais.
Responsabilidade parentalRegra geral, a responsabilidade parental continua a ser partilhada pelo pai e pela mãe, mesmo após a separação. Questões importantes sobre a educação, a saúde, a venda de bens das crianças, por exemplo, continuam a ser decididas em conjunto. No entanto, pode haver situações em que, para salvaguardar o interesse da criança, o tribunal opta por dar a responsabilidade parental apenas ao pai ou à mãe.
ResidênciaA criança pode viver só com um dos pais ou com ambos alternadamente. Se viver só com um deles, o outro tem direito a visitá-la com frequência e a ser informado sobre a sua educação e condições de vida.
Pensão de alimentosAmbos os pais têm a responsabilidade de contribuir para o sustento da criança. Por isso, o pai que não mora com a criança paga um valor mensal de pensão de alimentos. Apesar do nome, este valor destina-se não só à alimentação, mas também a despesas de educação, habitação, vestuário, saúde, etc. Se a pessoa que ficou obrigada a pagar uma pensão de alimentos à criança não cumprir essa obrigação, a criança pode ter direito a receber essa pensão através do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores.