As mães e os pais devem criar um ambiente de afetos, seguro e livre de violência. Qualquer comportamento destinado a dominar outra pessoa, ou que force a sua vontade ou desrespeite os seus direitos é violência, mesmo que não haja agressão física.
Por exemplo, é violência doméstica:
- Fazer ameaças ou chantagem;
- Usar as crianças ou outros familiares como forma de pressão;
- Insultar, humilhar ou rebaixar a outra pessoa, seja à frente de alguém ou a sós;
- Impedir a outra pessoa de se relacionar com familiares ou amigos;
- Impedir a outra pessoa de sair de casa sozinha;
- Controlar os movimentos da outra pessoa ou persegui-la na rua;
- Controlar chamadas telefónicas ou mensagens escritas da outra pessoa;
- Impedir a outra pessoa de ter acesso a dinheiro ou bens que lhe pertencem;
- Obrigar a outra pessoa a fazer práticas sexuais contra a sua vontade.
Por vezes, as próprias crianças são vítimas diretas destes comportamentos. No entanto, mesmo quando são apenas testemunhas, os filhos são profundamente afetados: presenciam a violência, veem os seus efeitos na vítima, e começam a viver com medo, ansiedade e sentimentos de culpa.
O direito à proteçãoA violência doméstica é um crime punido pela lei portuguesa, e as vítimas têm direito a ser protegidas. Quando um organismo de apoio recebe um pedido de ajuda, põe em primeiro lugar a segurança imediata das vítimas.