A mãe, o pai ou ambos têm direito a uma dispensa diária para aleitação da criança até esta fazer 1 ano. A dispensa é gozada em dois períodos de, no máximo, 1 hora, mais 30 minutos por cada gémeo para além do primeiro. Os pais têm também direito a dispensa de trabalhar em regimes de banco de horas, horários concentrado e adaptabilidade.
Se os pais optarem pela amamentação, a mãe tem direito à dispensa diária enquanto estiver a amamentar. Está também dispensada de trabalho noturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade. Caso o trabalho represente um risco para a saúde ou a segurança da mãe ou do bebé, pode ter direito à licença por riscos específicos.
No caso de trabalho a tempo parcial, utilize a Calculadora da CITE (www.cite.gov.pt) para calcular o tempo de dispensa para a amamentação/aleitação.
Proteção em caso de despedimento ou não renovação do contratoA lei protege os trabalhadores com filhos. Qualquer trabalhadora que tenha tido um filho há menos de 4 meses ou que esteja a amamentar, bem como qualquer trabalhador que esteja de licença parental, só podem ser despedidos com parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou por decisão de um tribunal. Se o seu contrato não for renovado, o seu empregador tem de informar a Comissão e pode ter de explicar o motivo da não renovação. Para mais informação, consulte www.cite.gov.pt ou ligue 800 204 684.
Direitos das mães e pais trabalhadoresOs trabalhadores com filhos têm várias formas de conciliar o trabalho com a vida familiar.
Direitos das mães e pais trabalhadores | Até a criança ter que idade? |
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Dispensa de trabalho suplementar | Até ao 1 ano; Enquanto durar a amamentação (apenas a mãe) |
Dispensa de horário noturno | Enquanto durar a amamentação (apenas a mãe) |
Dispensa de banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade | Enquanto durar a amamentação ou aleitação |
Dispensa de banco de horas grupal e adaptabilidade grupal | Até aos 3 anos |
Direito a trabalhar a partir de casa | Até aos 3 anos |
Direito a um horário flexível (pode escolher, dentro de limites a acertar com o empregador, as horas a que começa e acaba de trabalhar) | Até aos 12 anos; Sem limite de idade, no caso de filho/a com deficiência ou doença crónica |
Direito a trabalhar a tempo parcial | Até aos 12 anos; Sem limite de idade, no caso de filho/a com deficiência ou doença crónica |