Perguntas Frequentes
Dos estudantes
Acesso ao ensino superior
Concurso Nacional de Acesso
Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
- Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
- Ter nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior;
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES atualizada, referente ao ano em causa (documento essencial à candidatura), pelo que, mesmo que não realize qualquer exame nesse ano, e pretenda utilizar somente os exames nacionais realizados em anos anteriores, o estudante deverá inscrever-se novamente na escola secundária, no prazo dos exames nacionais, para efeitos de registo e posterior emissão da referida ficha, nos termos do indicado na Deliberação da CNAES, publicada anualmente e disponível em https://www.dges.gov.pt/pt.
- Senha de acesso (obtida através do site da DGES)
- Ficha ENES (documento requerido na Escola Secundária onde completou o ensino secundário)
- Outros documentos caso queira beneficiar de um contingente especial.
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.
A candidatura ao ensino superior público é feita, anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, realiza-se na plataforma de candidatura online da DGES, no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
No Politécnico de Leiria, a matrícula e inscrição nos cursos da Escola Superior de Saúde (ESSLei) está sujeita à comprovação da satisfação do pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal (Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário), sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
O acesso ao curso de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Terapeuta da Fala, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem e/ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita.
Regimes Especiais de Acesso
Podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
A – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
B – Cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do governo português, no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da UE e seus familiares que os acompanhem;
C – Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas;
D – Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros;
E – Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
G – Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste.
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respetivos países.
Na candidatura ao ensino superior através dos Regimes Especiais, cada estudante pode concorrer a um máximo de três pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.
Concursos Especiais
- Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Maiores de 23 Anos;
- Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica;
- Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional;
- Titulares de Outros Cursos Superiores;
- Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
A candidatura deve ser apresentada online, através do Portal de Candidaturas do Politécnico de Leiria.
Para submeter a candidatura é necessário:
- efetuar o registo do candidato;
- efetuar a candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
- efetuar o upload da documentação necessária à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do concurso especial a que se candidata;
- efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.
Nota: a candidatura online dos Diplomados das Vias Profissionalizantes é realizada no Portal da DGES
A candidatura deve ser apresentada no prazo a definir em sede de concurso anual, aberto por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria e divulgado no sítio na Internet do Instituto.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Concursos Especiais conforme previsto no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional do Politécnico de Leiria, na sua redação atual.
Regimes de Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso
Podem requerer o Reingresso num par Instituição/Curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse par Instituição/Curso ou em par que o tenha antecedido;
- Não tenham estado inscritos nesse par Instituição/Curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar
Podem requer a Mudança para um Par Instituição/Curso, os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par Instituição/Curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado as provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de Mudança de Par Instituição/Curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
A candidatura deve ser apresentada online, através do Portal de Candidaturas do Politécnico de Leiria.
Para submeter a candidatura é necessário:
- efetuar o registo do candidato;
- efetuar a candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
- efetuar o upload da documentação necessária à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do regime a que se candidata;
- efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.
A candidatura deve ser apresentada no prazo a definir em sede de concurso anual, aberto por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria e divulgado no sítio na Internet do Instituto.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso conforme previsto no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Politécnico de Leiria, na sua redação atual.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, no decurso do ano letivo, os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições de integração académica.
Matrícula, Inscrição e Renovação
Matrícula e Inscrição
A matrícula para os estudantes colocados através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), decorre de acordo com o calendário anualmente aprovado e divulgado pela DGES.
No Politécnico de Leiria, a matrícula e inscrição é efetuada online, acedendo ao Portal do Estudante. Para te auxiliar neste processo, deves consultar o Guia Matrícula Passo-a-Passo.
Sim. A partir do momento que inicia o processo de matrícula, com a realização do pagamento do seguro escolar e/ou a 1.ª prestação de propina, fica obrigado ao pagamento da propina anual. Nos termos do regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
- Documento de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade) – (doc. obrigatório);
- Cartão de contribuinte (ou Cartão do Cidadão) – (doc. obrigatório);
- Boletim individual de saúde onde conste a identificação do estudante e validade da vacina antitetânica – (doc. obrigatório);
- Comprovativo de realização do Pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal – Para os estudantes colocados nos Cursos da Escola Superior de Saúde, documento indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição – (doc. obrigatório);
- Declaração emitida por um terapeuta da fala – Para estudantes colocados no curso de Terapia da Fala – (doc. obrigatório).
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas nos Regulamentos Académicos, as regras de precedência e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.
Aos candidatos colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorreram à fase seguinte e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público publicado para o ano letivo em causa. Assim, caso pretenda ingressar no ensino superior nesse ano terá, obrigatoriamente, que realizar a matrícula e inscrição dentro do prazo estipulado para o efeito.
Não. O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1.ª ou na 2.ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior a importância recebida a título de propina de inscrição. Assim, o candidato recolocado fica obrigado ao pagamento da propina anual deduzido do valor pago na instituição onde havia sido colocado em fase anterior.
Renovação anual de inscrição
Sim. Em cada ano letivo o estudante deverá proceder à renovação anual da inscrição, nos prazos definidos e divulgados anualmente no calendário escolar antes do início de cada ano letivo.
A renovação anual da inscrição é efetuada online, acedendo ao Portal do Estudante.
Sim. A partir do momento que inicia o processo de renovação de inscrição, com a realização do pagamento do seguro escolar e/ou a 1.ª prestação de propina, fica obrigado ao pagamento da propina anual. Nos termos do regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas nos Regulamentos Académicos, as regras de precedência e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.
Sim. Os estudantes que efetuaram candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso, e tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, conforme previsto no art.º 23.º da Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho.
Anulação de matrícula e inscrição
Não, a figura do congelamento de matrícula não existe. Os estudantes que pretendam abandonar o curso em que se matricularam/inscreveram devem formalizar um pedido de anulação de matrícula/inscrição através de requerimento a apresentar nos Serviços Académicos e cumprir os termos do mesmo.
Deve apresentar um requerimento nos Serviços Académicos, dirigido ao Diretor da Escola, a solicitar a anulação da matrícula/inscrição.
- Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado até 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de marco de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos Serviços Académicos;
- se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado depois de 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina.
Prescrição de matrícula e inscrição
A prescrição do direito à matrícula significa que o estudante está impedido de efetuar a matrícula em qualquer curso de ensino superior no ano letivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição.
Prescreve quando for ultrapassado o número de inscrições permitidas por um estudante de 1.º, 2.º Ciclo ou um CTeSP, conforme os critérios fixados nas tabelas constantes dos Regulamentos Académicos do 1.º e 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
Não. O estudante que beneficia do Estatuto de Trabalhador-Estudante não está sujeito ao regime de prescrição, conforme previsto nos Regulamentos Académicos do 1.º e 2.º Ciclo de Estudos Politécnico de Leiria.
Não. Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se tenha verificado, não será contabilizada para efeitos de aplicação das tabelas dos art.º 41.º e 31.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos e Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
Creditação de formação ou experiência profissional
A creditação consiste na possibilidade de uma instituição reconhecer a formação realizada anteriormente e a experiência profissional através da atribuição de créditos.
Ao reconhecer as competências adquiridas e a formação realizada anteriormente, a creditação permite ao estudante progredir ou concluir o seu curso superior mais rapidamente, na exata proporção do reconhecimento concedido. A decisão da creditação compete à Comissão Científica da Escola a que pertence o curso em que o estudante está inscrito.
Os requerimentos de creditação devem ser apresentados até ao prazo limite das candidaturas de acesso e ingresso nos diferentes ciclos de estudos e cursos do Politécnico de Leiria, podendo ser apresentados em simultâneo com a candidatura, sem prejuízo dos casos previstos no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Politécnico de Leiria, na sua redação atual.
Sim. Pela creditação são devidos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor no Politécnico de Leiria, os quais devem ser pagos no momento da apresentação do requerimento.
Inscrições em exames
Inscrições em exames
A avaliação a exame decorre após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres para as unidades curriculares em que esteve inscrito e não tenha obtido aproveitamento.
- Época Normal, a inscrição a exame da unidade curricular é automática.
- Época de Recurso, a inscrição a exame da unidade curricular decorre no Portal do Estudante. Os estudantes da ESTG devem previamente validar se necessitam de se inscrever a exame.
Estudantes ESTG: Tenho de me inscrever a Recurso?
A avaliação a exame decorre após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres para as unidades curriculares em que esteve inscrito e não tenha obtido aproveitamento. A inscrição a exame da unidade curricular decorre no Portal do Estudante.
Excecionalmente, no ano letivo 2020/2021, terão acesso à Época Especial, todos os estudantes (até 30 créditos ECTS) nas condições definidas no nº 5 do Despacho n.º 40/2021, de 04 de fevereiro: “Serão admitidos à avaliação em época especial, até ao limite de 30 créditos ECTS, todos os estudantes com inscrição em 2020/2021, sendo este acesso dependente de inscrição e do pagamento do emolumento previsto para estudantes bolseiros.”
Habitualmente aplica-se o art.º “Condições de admissão às épocas de avaliação por exame final” do Regulamento aplicável à respetiva formação:
- Regulamento de Avaliação e Frequência dos cursos TeSP do Politécnico de Leiria
- Regulamento Académico do 1.º ciclo de estudos do Politécnico de Leiria
- Regulamento Académico do 2.º ciclo de estudos do Politécnico de Leiria
Reclamação de nota
As reclamações devem ser acompanhadas do comprovativo de pagamento da taxa devida e apresentadas no prazo de três dias úteis contados da data da afixação dos resultados (reclamação da classificação de provas orais no prazo de dois dias úteis).
Sim. Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento, ainda que só no final, nos termos dos Regulamentos Académicos.
Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Ter obtido, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, aprovação em todas as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- A média das classificações das Unidades Curriculares a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Não é necessário efetuar uma candidatura. Compete ao Órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição do ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os requisitos fixados pelo regulamento citado na pergunta 1.
A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
Propinas
Propinas
Sim. Nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
Podem aceder aos planos de regularização previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, os estudantes e os antigos estudantes, nacionais e internacionais, matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau, em cursos técnicos superiores profissionais ou em outros cursos/programas do Politécnico de Leiria.
Os planos de regularização devem observar o disposto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto e na Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Sim. Os estudantes que pretendam concorrer aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1.ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação até decisão do processo e ao pagamento da primeira prestação da bolsa, em caso de deferimento da mesma.
Se solicitou o adiamento, o pagamento da propina far-se-á do seguinte modo:
a) Para os estudantes bolseiros, nos sete dias, a contar do terceiro dia da data de pagamento de bolsa de estudo, comunicada pela Direção Geral do Ensino Superior;
b) Para os estudantes não bolseiros, nos sete dias a contar da notificação do indeferimento.
O pagamento da propina é efetuado via multibanco SIBS/ATM (pagamento de serviços). As referências de pagamento são disponibilizadas no Portal do Estudante, antes do dia 10 de cada mês. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado outro modo de pagamento.
Sim. O pagamento fora dos prazos estabelecidos implica o pagamento da importância em dívida acrescida dos respetivos juros, encontrando-se em mora no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo.
Consequências do não pagamento de propina
O não pagamento da propina implica:
- A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento se reporta;
- A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do acesso aos apoios sociais até à regularização da dívida; acrescida dos respetivos juros, no mesmo ano letivo a que o incumprimento se reporta;
- O impedimento da emissão de certidões e outros documentos.
Os estudantes que, à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas e/ou taxas de frequência relativas a anos anteriores, o pagamento deve ser efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e esta só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso.
Emolumentos
Os atos académicos sujeitos ao pagamento de emolumentos são os indicados na Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Para além desta tabela, existe a Tabela de Taxa e Emolumentos das Provas Especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 anos, publicada pelo Aviso nº 2264/2007, de 08 de fevereiro.
Sim. Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa de redução de 50% nos emolumentos previstos, à exceção da penalidade por prática de atos fora do prazo, nos termos da Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Seguro escolar
Em caso de sinistro, deve:
- dirigir-se aos Serviços Académicos da respetiva Escola, imediatamente a seguir ao acidente, para comunicação do mesmo através do preenchimento do formulário respeitante à participação de sinistro;
- solicitar ao médico/entidade de saúde o relatório médico assinado, bem como, outros documentos inerentes ao sinistro para entrega nos serviços académicos;
- juntar todos os documentos de despesa (originais dos comprovativos dos pagamentos e respetivas prescrições médicas), preferencialmente quando se encontrarem concluídos todos os tratamentos, bem como o comprovativo do IBAN identificando o titular do mesmo, para entrega nos serviços académicos, com vista ao envio à seguradora, para posterior reembolso ao estudante.
O reembolso será efetuado pela seguradora, diretamente ao estudante, em momento posterior.
O estudante deve apresentar todos os documentos relativos às despesas inerentes ao acidente escolar, não devendo os mesmos serem emitidos em nome da Seguradora ou do Politécnico de Leiria.
Após a entrega de todos os documentos de despesa e respetivas prescrições médicas, a Seguradora procederá ao reembolso diretamente ao estudante.
Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor, conforme a informação disponibilizada aqui.
Assiduidade de Estudantes
Sim. É obrigatória a participação em pelo menos 75% das aulas e das atividades de presença obrigatória nas unidades curriculares de avaliação contínua e/ou de avaliação periódica em que o aluno se encontre matriculado/inscrito pela 1.ª vez. Caso o estudante não satisfaça os mínimos de participação e de desempenho ficará sujeito à avaliação por exame, conforme indicado nos Regulamentos Académicos.
Não. Os estudantes com o estatuto de trabalhador estudante não estão obrigados à participação mínima obrigatória nos termos do Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria, na sua redação atual.
Estatutos Especiais
Deve submeter o pedido aqui.
Nos termos do Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria, para poder obter o estatuto, deve comprovar a sua qualidade de trabalhador com os seguintes documentos:
Trabalhadores que exercem funções públicas:
Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, a carreira e categoria, modalidade de vínculo, nº de bilhete de identidade/cartão do cidadão, nº de identificação fiscal e nº atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social).
Trabalhadores por conta de outrem:
Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada e documento comprovativo da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizado e validado por aquela entidade.
Trabalhadores independentes:
Declaração de início/reinício de atividade apresentada junto da Autoridade Tributária e declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social devidamente atualizada e validada por aquela entidade.
Pode submeter o seu pedido aqui.
Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
Os pedidos de Reconhecimento, independentemente do tipo, ou da conversão da Classificação Final para a escala portuguesa são formalizados no Portal da DGES, via formulário online.
No preenchimento do formulário, o requerente deve indicar a instituição à qual gostaria de submeter o seu pedido. Antes de preencher o formulário online, sugere-se que aceda ao assistente que irá ajudar na escolha do seu pedido.
Segundo o Decreto-Lei 66/2018, existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento Automático
- Reconhecimento de Nível
- Reconhecimentos Específico
- Reconhecimento Automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional e que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
- Reconhecimento de Nível
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
- Reconhecimento Específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, a conversão da classificação final é optativa, podendo ser solicitada em simultaneamente ou após um pedido de Reconhecimento de Grau/Diploma, nos casos do Reconhecimento automático ou de nível.
No caso do Reconhecimento Específico, nos termos do referido Decreto-Lei, não há lugar à conversão da classificação final, mas sim a atribuição de classificação final por parte do júri que analisar o pedido.
NOTA: A presente lista de perguntas e respostas (FAQ’s) não dispensa a consulta da informação disponível nas páginas da DGES e do Politécnico de Leiria, assim como da legislação e regulamentos aplicáveis.