Calendário Académico
2020/2021
| 1.º SEMESTRE | |
|---|---|
| Início do ano letivo | 03/09/2020 |
| Período de atividades letivas e avaliações (exceto 1º ano) | 07/09/2020 a 20/02/2021 |
| Período de atividades letivas e avaliações (1º ano de todos os cursos) | 12/10/2020 a 20/02/2021 |
| Interrupção letiva de natal | 21/12/2020 a 01/01/2021 |
| 2.º SEMESTRE | |
|---|---|
| Período de atividades letivas e avaliações | 22/02/2021 a 31/07/2021 |
| Interrupção letiva de páscoa | 29/03/2021 a 05/04/2021 |
| Inscrição a exames da Época Especial | Até 11/08/2021 |
| Período de exames (Época Especial) | Até 15/09/2021 |
Inscrição a Exames
Época de Recurso/Melhoria de nota
A inscrição à época de Recurso ou para melhoria de classificação é realizada online
As inscrições tornam-se definitivas após o pagamento do emolumento até 2 dias antes da data de exame.
Por unidade curricular da época de recurso – 10,00€
Por unidade curricular da época de especial – 5,00€ (*)
(*) Conforme Despacho n.º 40/2021 de 04/02/2021
Época de recurso | Para todos os estudantes que hajam estado inscritos e não tenham obtido aproveitamento na unidade curricular em causa.
Época Especial | Excecionalmente, em 2020/2021, terão acesso á época especial todos estudantes (até 30 créditos ECTS) nas condições definidas no n.º 5 do Despacho n.º 40/2021 de 04/02/2021:
“Serão admitidos à avaliação em época especial, até ao limite de 30 créditos ECTS, todos os estudantes com inscrição em 2020/2021, sendo este acesso dependente de inscrição e do pagamento do emolumento previsto para estudantes bolseiros”
Covid-19 | Época Especial 2020/2021
- Considerando as circunstâncias particulares vivenciadas por todos os estudantes, emocionais, sociais, ambientais e económicas, e depois de ouvidas as Direções das Escolas, foi entendimento criar um mecanismo de reforço das condições promotoras de sucesso académico dos estudantes.
- Neste contexto, foi emitido o despacho que define o acesso à Época Especial de Exames, disponível aqui.
- São admitidos à avaliação por exame final em época especial os estudantes a quem, para concluir o curso, não faltem mais de 30 créditos ECTS, bem como estudantes que beneficiem de regimes especiais, nos termos definidos em regulamentação própria.
- O acesso à época especial está dependente de inscrição, a realizar até ao dia 8 de agosto, e de pagamento do emolumento no valor aplicado aos estudantes bolseiros.