Promessa de acabar com os cabos nas fachadas dos prédios continua por cumprir
ACTUALIDADE
Samuel Alemão
Texto
Paula Ferreira
Fotografias
URBANISMO
Cidade de Lisboa
15 Dezembro, 2016
A cerca de cinco meses do fim do prazo legal para a remoção de todos cabos de comunicações e energia das fachadas dos prédios de Lisboa, quase nada foi feito nesse sentido. O Regulamento de Infraestruturas no Espaço Público da cidade, publicado há um ano, impõe o dia 31 de maio de 2017 como a data limite para a sua retirada e colocação em redes subterrâneas, mas não é difícil constatar a prevalência do cenário caótico na mais nobre parede de uma enorme quantidade de edifícios da capital. Uma situação de décadas, que se foi agravando ao longo dos anos, à medida que se intensificou a competitividade entre operadores e reduziu a fiscalização dos regulamentos. Nem a criação de legislação específica parece ter tido qualquer efeito. Basta sair à rua para se perceber que o novo enquadramento legal muito dificilmente será cumprido.
Quando O Corvo inquiriu, pela primeira vez, a Câmara Municipal de Lisboa sobre esta questão, há quase três anos, em janeiro de 2014, os responsáveis da autarquia reconheciam a existência de um “número crescente de reclamações e de situações registadas, de instalação de cablagens na via pública e nas fachadas dos edifícios, com prejuízo para a estética dos edifícios e para a qualidade do ambiente urbano”. Nessa altura, quando ainda não existia o regulamento entretanto aprovado, a câmara dizia ter procedido ao envio de uma “carta a todas as empresas de comunicações eletrónicas, na qual se salientou a gravidade que esta situação tem atingido e a necessidade do cumprimento escrupuloso das obrigações que decorrem das normas legais e regulamentares em vigor”. Apesar das reuniões tidas com a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), reconhecia-se a dificuldade em resolver o problema.
Poucos meses depois, em abril de 2014, o assunto foi alvo de um promessa de acção enérgica por parte de Manuel Salgado, vereador do Urbanismo, que, em declarações à Agência Lusa, assegurava uma mudança radical de atitude, através da aplicação de novas regras. “Há muitas queixas, com toda a razão, de que não há coordenação de todas as vezes que é aberta uma vala para colocar um cabo. Há também muitas queixas, de moradores, da colocação de cabos nas fachadas dos seus prédios. Dá uma imagem de degradação à cidade. Esperamos que este projeto de regulamento, depois de aprovado, venha a por ordem nesta situação”, prometia, acrescentando ainda que “os cabos aéreos que estão ‘mortos’ terão de ser retirados”. Nesse ano, e ainda antes do regulamento das infraestruturas em espaço público, seria aprovado o Regulamento de Ocupação de Via Pública com Estaleiros de Obras, a 5 de dezembro de 2014.
Um ano depois, a 18 de dezembro de 2015, entravam então em vigor as novas regras sobre as infraestruturas, nas quais se menciona de forma clara a necessidade de erradicar as cablagens das fachadas. No artigo 28.º, relativo ao prazo para a remoção de cabos e equipamentos, diz-se que “todas as redes aéreas ou as instaladas à vista em fachadas de edifícios, pelos operadores de comunicações eletrónicas, de energia elétrica ou outros, têm que ser removidas pelos proprietários das redes até 31 de maio de 2017, passando-as para as redes subterrâneas”. E estas poderão ser de quatro tipos: “caleiras/galerias técnicas ou multitubos municipais”; “nova infraestrutura de comunicações eletrónicas a executar pelos operadores nos passeios ou vias, consoante a zona da cidade”; “sistemas de drenagem de águas residuais municipais com diâmetro igual ou superior a 500 milímetros” e “acesso a infraestruturas de comunicações eletrónicas já existentes do operador”.
Além dessa necessidade imperiosa, com uma data definida, da passagem dos cabos das fachadas para o subsolo, no mesmo artigo não se esquecem os tais “cabos mortos”. Assim, no ponto dois, é postulado que “independentemente da sua localização ou alojamento, as entidades titulares ou gestoras de redes ou infraestruturas estão obrigadas à remoção de cabos, equipamentos ou quaisquer elementos das suas redes que não estejam a ser efetivamente utilizados”. Caso tal não seja feito pelos operadores, a Câmara Municipal de Lisboa pode realizar coercivamente a operação de retirada das cablagens inertes.
O Corvo questionou, a 30 de novembro, a autarquia sobre o que foi feito, desde 2014, para resolver a situação de profusão anárquica de cabos nas fachadas dos edifícios da cidade. Mais concretamente, perguntou-se sobre o efetivo cumprimento da fiscalização do novo regulamento e, por causa disso, sobre a promessa de retirada das cablagens da vista de todos, colocando-as em “calhas técnicas” ou no subsolo. Até à publicação deste artigo, as respostas da câmara não haviam ainda chegado.