Bicicletas partilhadas de Lisboa vão poder ser utilizadas (de forma legal) por todos a partir dos 16 anos de idade

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Kátia Catulo

Texto

Pedro Neves

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MOBILIDADE

Cidade de Lisboa

13 Fevereiro, 2019

Será uma mudança com potencial para agradar a muita gente e, por certo, ansiada há já algum tempo. A EMEL está a preparar uma alteração ao regulamento do sistema Gira de bicicletas partilhadas para que possam vir a ser utilizadas por quem tenha completado 16 anos de idade. A intenção de proceder à redução do limiar etário de acesso foi confirmada pela vereadora Paula Marques, na sessão desta terça-feira (12 de Fevereiro) da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), durante a discussão de uma recomendação do PSD sobre o  sistema público de bicicletas partilhadas – que começou a operar na capital no verão de 2017 -, nela se pedindo à autarquia a tomada de um conjunto de medidas visando uma melhoria no funcionamento, mas também o seu alargamento.

Além do fim dessa restrição, o documento dos social-democratas – que acabou por ser aprovado nos seus pontos essenciais -, pede à Câmara de Lisboa que, entre outras coisas, efectue uma avaliação do cumprimento  contratual por parte da fornecedora de bicicletas Órbita, aumente a cobertura da rede Gira, intensifique a fiscalização das violações ao código da estrada e crie uma “conta familiar”. Esta última proposta, visando a promoção das bicicletas partilhadas pelas famílias, referiu o deputado municipal social-democrata António Prôa, durante a apresentação da recomendação, “mais não é do que ir no mesmo sentido do que vai acontecer, a partir de Abril, nos transportes públicos” – mudança que prevê que cada agregado familiar gaste, no máximo, 80 euros em passes intermodais na Área Metropolitana de Lisboa.

Uma medida que, defendeu o eleito laranja, poderá ser replicada no sistema Gira e deverá ser conjugada com a descida da idade mínima legal para utilização da rede Gira dos actuais 18 anos para os 16 anos – isto apesar de, informalmente, muitos já o fazerem. “A alteração tão reclamada”, afirmou o deputado municipal do PSD, faz ainda mais sentido pelo facto de muitos dos pontos de acesso às bicicletas partilhadas do sistema gerido pela Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) estarem à disposição junto a estabelecimentos de ensino. “A apólice de seguro associada ao sistema permite a utilização a partir dos 16 anos. Não se percebe porque é que essa situação não foi ainda resolvida”, disse.

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As mudanças necessárias à alteração do regulamento estão a ser trabalhadas pela EMEL

Uma mudança de enquadramento que, considerou Prôa numa segunda intervenção, afinal até se revela “bastante prudente”. O deputado municipal do PSD salientou que o seu partido defende a alteração do limite mínimo de idade, sim, mas só “após serem criadas as condições para que isso se concretize”. Algo que, avalia, não deverá ser assim tão complicado, uma vez que passa pela “simples alteração do regulamento de utilização da aplicação”. “Questão mais difícil era a da apólice e essa já foi ultrapassada. Não me parece que esta decisão prejudique qualquer matéria de legalidade. Antes, pode pressionar a EMEL no sentido de fazer esta alteração”, disse.


 

Uma mudança que foi confirmada por Paula Marques – vereadora com o pelouro da Habitação, que na sessão de ontem da AML tinha a incumbência de representar o executivo camarário -, lembrando também ela que a apólice de seguro abrange pessoas a partir dos 16 anos. “Um menor não pode, neste momento, fazer um contrato de aluguer. A EMEL está a trabalhar num passo intermédio, para que, na plataforma , uma pessoa maior possa autorizar um menor a fazer a utilização do serviço. O passo seguinte é que possa encontrar forma legal de uma pessoa com 16 anos poder fazer a utilização”, explicou a vereadora, frisando ser esse um forte propósito da CML. “Nada mais a agradaria a todos que os nossos estudantes pudessem utilizar a Gira para ir para a escola”, disse.

 

Apesar do entusiasmo e do grau de compromisso da autarca, a medida acabou por ser aprovada com a abstenção dos deputados socialistas, bem como dos comunistas. Alguns deputados municipais, embora não se opondo por princípio à alteração da idade mínima legal de utilização do sistema público de bicicletas partilhadas, confessaram ter dúvidas relativamente à integral legalidade de tal passo. Foi o caso de Fernando Correia (PCP) e de António Avelãs (Cidadãos por Lisboa), tendo este último questionado a CML, ainda antes da intervenção da vereadora, se nos contratos estabelecidos com as empresas que fornecem o serviço esta questão foi prevista. “Em que termos está este contrato feito e que possibilidade há de o alterar para se baixar o limite legal dos 18 para os 16 anos?”, interrogou.

 

Também Diogo Moura, do CDS-PP, sublinhou a necessidade de se rever a forma de responsabilização legal, alertando mesmo para os limites da cobertura do seguro, em caso de sinistro. “O seguro não cobre na totalidade a utilização por um menor em caso de acidente ou morte. A responsabilidade é de quem tem a aplicação, não é do jovem”, avisou. Em todo o caso, fez questão de salientar que a descida do limite etário para os 16 anos havia já sido proposta pelo seu partido. “A idade deve baixar porque, se formos a ver quem utiliza mais as trotinetas e as bicicletas, são os jovens”, afirmou.

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COMENTÁRIOS

  • João Paulo
    Responder

    Acho muito bem, malta sem nenhuma noção do código da estrada a circular entre automóveis. Assim sim!
    Pelo menos agora ainda se podia responsabilizar os pais em caso de falta, assim aliviamos um pouco a coisa. Resta saber como se faz se um menor provocar um acidente.

  • Miguel Macedo
    Responder

    Da mesma forma que se faz se um menor a andar a pé causar um acidente. O código civil responde.

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