Sessão na UACS esclarece novas regras do Livro de Reclamações
A UACS e a Direção-Geral do Consumidor realizaram uma sessão sobre Livro de Reclamações, em novembro em que foram dadas a conhecer as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
A nova alteração tem como objetivos simplificar e desmaterializar os procedimentos relacionados com o envio e tratamento das folhas de reclamação; reforçar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores no exercício do direito de queixa através do Livro de Reclamações e criar o formato eletrónico do Livro de Reclamações, numa primeira fase para os prestadores de Serviços Públicos Essenciais (SPE) mas que será alargado a outros sectores económicos de forma faseada.
Além destas, as novas alterações pretendem ainda consagrar o direito de resposta ao consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis no caso de reclamações sobre serviços públicos essenciais – (água, energia, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais); o estabelecimento da obrigação de auxílio aos consumidores que, por razões de analfabetismo ou incapacidade física, se encontrem impossibilitados de preencher a folha de reclamação (o operador económico deve preencher a folha de reclamação nos exatos termos descritos oralmente pelo consumidor).
Outra das novidades do Livro de Reclamações é a possibilidade de realizar averbamentos, num máximo de oito por livro. Estas alterações são possíveis quando ocorra a mudança de morada do estabelecimento, a alteração da atividade ou do respetivo CAE, ou a alteração da designação do estabelecimento ou do fornecedor de bens ou prestador de serviços. Para pedir o averbamento, o empresário deve solicitar a alteração pretendida através da loja online da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) que por sua vez fornecerá (através de envio postal registado) uma folha de averbamento autoadesiva, com holograma, personalizada com os novos dados que deverá ser aplicada no livro de reclamações. O preço da folha de averbamento é de €6,00.