Seminário da UACS esclarece sobre novo regulamento geral de proteção de dados
No seguimento de muitos pedidos de esclarecimento por parte dos associados, a UACS realizou um seminário em outubro sobre o novo regulamento geral da proteção de dados pessoais que vai entrar em vigor em maio de 2018.
A sessão revestiu-se de grande importância dado o impacto que o novo regulamento poderá ter em muitas entidades do sector do comércio e serviços e nas entidades que tratam dados pessoais, pelas coimas avultadas em que poderão incorrer os incumpridores e pela complexidade de algumas questões que carecem de esclarecimento.
Durante a sessão, que contou com o apoio e colaboração da consultora jurídica da UACS, Ana Isabel Navarro, os associados ficaram a conhecer as razões para o novo enquadramento, o que é o Regulamento Geral da Proteção de Dados, a quem se aplica e qual o impacto, bem como quais os requisitos e principais alterações e o que se deve fazer para garantir o cumprimento.
Uma das informações transmitidas durante o seminário foi identificar o que são efetivamente considerados dados pessoais, uma vez que vão mais além do nome ou números de identificação civil ou fiscal. De acordo com o artigo exposto sobre este assunto no final desta revista, os “dados pessoais traduzem-se em informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável – que é o titular dos dados. Uma pessoa será identificável (directa ou indirectamente) por referência a um identificador como um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via electrónica, ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular”.
O novo regulamento consagra o direito do titular exigir a quem fez o tratamento dos dados pessoais que estes sejam apagados sem demora, acto que este tem a obrigação de fazer sem demora injustificada.
Durante a sessão, os assistentes aproveitaram a ocasião para esclarecer as suas dúvidas e ficaram a saber, por exemplo, o que devem fazer em termos de regras de segurança ou sobre as situações em que o tratamento de dados é lícito.
Uma das matérias mais importantes neste assunto é a da violação dos dados pessoais, entendendo-se esta como “uma quebra da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento“, bem como as sanções a que estão sujeitos em caso de incumprimento com o estipulado no regulamento.
A UACS prevê realizar ainda uma formação sobre o tema, logo que aprovada a legislação nacional em matéria de protecção de dados pessoais.