Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)
Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
- Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
- Ter nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior;
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES atualizada, referente ao ano em causa (documento essencial à candidatura), pelo que, mesmo que não realize qualquer exame nesse ano, e pretenda utilizar somente os exames nacionais realizados em anos anteriores, o estudante deverá inscrever-se novamente na escola secundária, no prazo dos exames nacionais, para efeitos de registo e posterior emissão da referida ficha, nos termos do indicado na Deliberação da CNAES, publicada anualmente e disponível em https://www.dges.gov.pt/pt.
- Senha de acesso (obtida através do site da DGES)
- Ficha ENES (documento requerido na Escola Secundária onde completou o ensino secundário)
- Outros documentos caso queira beneficiar de um contingente especial.
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.
A candidatura ao ensino superior público é feita, anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, realiza-se na plataforma de candidatura online da DGES, no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
No Politécnico de Leiria, a matrícula e inscrição nos cursos da Escola Superior de Saúde (ESSLei) está sujeita à comprovação da satisfação do pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal (Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário), sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
O acesso ao curso de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Terapeuta da Fala, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem e/ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita.
Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior
Podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
- Cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do governo português, no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da UE e seus familiares que os acompanhem;
- Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas;
- Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros;
- Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
- Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
- Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste.
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes 1., 2., 3., 5., 6. e 7. as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes 4., dos respetivos países.
Na candidatura ao ensino superior através dos Regimes Especiais, cada estudante pode concorrer a um máximo de três pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.
Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior
- Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Maiores de 23 Anos;
- Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica;
- Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional;
- Titulares de Outros Cursos Superiores;
- Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
A candidatura deve ser apresentada online, através do Portal de Candidaturas do Politécnico de Leiria.
Para submeter a candidatura é necessário:
- efetuar o registo do candidato;
- efetuar a candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
- efetuar o upload da documentação necessária à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do concurso especial a que se candidata;
- efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.
Nota: a candidatura online dos Diplomados das Vias Profissionalizantes é realizada no Portal da DGES
A candidatura deve ser apresentada de acordo com o calendário anualmente aprovado por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria em https://www.ipleiria.pt.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Concursos Especiais conforme previsto no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional do Politécnico de Leiria, na sua redação atual.
Regimes de Reingresso e Mudança de Instituição/Curso
Podem requerer o Reingresso num par Instituição/Curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse par Instituição/Curso ou em par que o tenha antecedido;
- Não tenham estado inscritos nesse par Instituição/Curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Podem requer a Mudança para um Par Instituição/Curso, os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par Instituição/Curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado as provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de Mudança de Par Instituição/Curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
A candidatura deve ser apresentada online, através do Portal de Candidaturas do Politécnico de Leiria.
Para submeter a candidatura é necessário:
- Efetuar o registo do candidato;
- Efetuara candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
- Efetuaro upload da documentação necessária à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do regime a que se candidata;
- Efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.
A candidatura deve ser apresentada no prazo a definir em sede de concurso anual, aberto por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria e divulgado em https://www.ipleiria.pt.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso conforme previsto no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Politécnico de Leiria, na sua redação atual.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, no decurso do ano letivo, os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições de integração académica.