Mobilidade
Outgoing para professores e técnicos
O Programa Erasmus + é o principal programa de Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA) e a Mobilidade de Pessoal para Formação (STT). Para além deste programa existem outras oportunidades para realizar mobilidade académica através de outras ações, nomeadamente:
- ICM – International Credit Mobility
- Erasmus Mundus Mestrados Conjuntos ver + (JDAZ)
- Parcerias Estratégicas
- Alianças de Conhecimento
- Alianças Sectoriais
- Cooperação para a Inovação no Ensino Superior




Erasmus+ STA e STT 2020/2021
Candidatura a Mobilidade
As candidaturas à atribuição de bolsa Erasmus para o ano letivo 2020/2021 estão abertas de 1 de outubro a 30 de novembro 2020, de acordo com o previsto em edital:
Em caso de dúvida, deverá efetuar o contacto através do email:
ana.boaventura@ipleiria.pt
(Ana Boa-Ventura – Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional // Politécnico de Leiria)
A candidatura deve ser formalizada através do respetivo formulário:
Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA)
http://on.ipleiria.pt/sta
Mobilidade de Pessoal para Formação (STT)
http://on.ipleiria.pt/stt
Os candidatos docentes apenas poderão concorrer a Bolsas para Missões de Ensino (STA) para as instituições parceiras do Politécnico de Leiria, no âmbito do Erasmus+. Na mobilidade de docentes, no programa de trabalhos a definir, é possível haver combinação de atividades que contemplem horas de ensino e incluir ações de formação e/ou networking, num total de 8 horas.
Apoio
Re-Open
Para apoiar quem tem que viajar por qualquer motivo, a Comissão Europeia criou um instrumento interativo com informações permanentemente atualizadas sobre controlos de fronteiras, conselhos de segurança e saúde, serviços, informações, contactos úteis, etc., nos estados da União Europeia. A informação encontra-se disponível em 24 línguas, entre as quais o Português: https://reopen.europa.eu/pt


Missões de Ensino e para Formação
FAQs Mobilidade Outgoing
A organização de acolhimento tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de envio do País do Programa antes de se dar início à mobilidade. A organização de envio terá de ser: ou uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa.
A organização de envio tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro, reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa antes de se dar início à mobilidade. A organização de acolhimento terá de ser: o uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro, reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa; ou o qualquer organização, pública ou privada de um País do Programa, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude. Estão disponíveis exemplos na página anterior.
No caso da mobilidade para missões de ensino a organização de acolhimento tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES (Carta Europeia de Ensino Superior) ou uma IES de um País Parceiro que tenha assinado um acordo interinstitucional com o Politécnico de Leiria antes de se dar início à mobilidade e no âmbito da ICM (International Credit Mobility).
No caso da mobilidade formação, as condições são semelhantes às das missões de ensino mas neste caso é ainda permitido realizar mobilidade para instituições de ensino superior para as quais não exista acordo prévio ou ainda para qualquer organização pública ou privada ativa no mercado de trabalho.
De 3 dias a 2 meses (7 dias de e para os países parceiros no caso da ICM), incluindo 2 dias para a deslocação. Em qualquer dos casos, uma atividade de ensino deve englobar um mínimo de 4 horas de ensino na semana ou ensino e reuniões para efeitos de concretização de futuras parcerias ou projetos. Apesar dos números indicados, anualmente são definidos os períodos de mobilidade de acordo com a verba disponibilizada para o Politécnico de Leiria, e de acordo com o deliberado em reunião do Consórcio Erasmus Centro. Para o ano académico 2020/2021 foi definido um intervalo entre 3 dias e 5 dias, sendo o financiamento máximo de 5 dias (ex: 3 dias de trabalho + 2 dias viagem= 5 dias)
Os critérios de seleção têm ainda em conta a pertinência do plano de ensino/formação para a implementação da estratégia de internacionalização da instituição e a qualidade do mesmo. Para informação detalhada deve ler o edital referente ao ano do concurso a que se candidata. As listas são publicadas na data prevista em edital do primeiro para o último classificado em 2 listas: STA (pessoal Docente) STT (Pessoal não docente para formação). Serão enviados tantos bolseiros quantas as bolsas recebidas pelo Consórcio Erasmus para o efeito e seguindo sempre a ordem de seriação.
A bolsa é dividida em duas partes: viagem e valor per diem. Antes da partida e mediante o envio para o GMCI, por email, do STA ou STT assinado pelo beneficiário e assinado e carimbado pela entidade de acolhimento, IBAN, Cartão de Cidadão (frente e verso) ou, em alternativa informação do número do mesmo, NIF e data de nascimento, morada e telemóvel – receberá 80% da bolsa (viagem + per diem).
A bolsa atribuída para a viagem depende da distância em banda (km) – consulte o Distance calculator para o efeito.
Após o regresso e mediante a entrega do Certificate of Attendance e o preenchimento do relatório online, terá acesso aos 20% finais. Consulte a tabela de bolsas per diem mais abaixo.
Tabelas de Bolsas de Mobilidade – Para Missões de Ensino e Formação
Cálculo para despesas de subsistência e viagem
Valores de subsistência – 2020/2022
| Portugal Continental, RAA e RAM | ||
| Apoio Individual STA & STT | Min-Máx por dia (até ao 14º dia) | Min-Máx por dia entre o 15º e o 60º dia) |
|---|---|---|
| 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 130 EUR + Viagem | 91 EUR + Viagem |
| 2: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal | 115 EUR + Viagem | 81 EUR + Viagem |
| 3: Antiga República Jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia | 100 EUR + Viagem | 70 EUR + Viagem |
| Montante | |
|---|---|
| Viagem (Mobilidade de Pessoal e estudantes RAA e RAM)Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, do seu local de origem para o local da atividade e regresso. | Para distâncias entre 10 e 99 KM: 20 EUR por participante |
| Para distâncias entre 100 e 499 KM: 180 EUR por participante | |
| Para distâncias entre 500 e 1999 KM: 275 EUR por participante | |
| Para distâncias entre 2000 e 2999 KM: 360 EUR por participante | |
| Para distâncias entre 3000 e 3999 KM: 530 EUR por participante | |
| Para distâncias entre 4000 e 7999 KM: 820 EUR por participante | |
| Para distâncias iguais ou superiores a 8000 KM: 1500 EUR por participante | |
| Custos de viagem acrescidos de participantes provenientes de/com destino a regiões ultraperiféricas e países e territórios ultramarinos. Custos de viagem acrescidos: até 80% dos custos de viagem. |
A mobilidade terá de ser realizada até ao final de julho do ano letivo.Quais os documentos necessários para realizar a mobilidade
Documentos de Mobilidade – assinados pelo beneficiário, responsável pelo departamento ou serviço que o vai receber e pelo Coordenador institucional pelo Consórcio Erasmus
Para além destes documentos, deve ser assinado um contrato entre o beneficiário e o Politécnico de Leiria.
Deve ter presente que a verba fixa da viagem e o per diem servem para cobrir as suas despesas. A viagem e o alojamento deverão ser articulados pelo próprio de acordo com as suas conveniências. No caso de deslocações a Espanha realizadas de carro deve ser solicitada autorização prévia e apresentados os comprovativos de portagens.
- Formulário com Programa de Trabalhos;
- Documento formal (original ou digitalizado) comprovativo da aceitação da mobilidade por parte da entidade de acolhimento, subscrito por um responsável (Reitor/Presidente, Diretor, Coordenador de Departamento ou outro competente para o efeito) e devidamente carimbado;
- Consultar o site: https://reopen.europa.eu/pt dar-lhe-á todas as informações sobre a entrada noutros países do espaço europeu durante a Pandemia.
- Acordo STA ou STT assinado por todas as partes e carimbada pela entidade de acolhimento
- IBAN e Cartão de Cidadão (ou número do mesmo, NIF e data de nascimento)
- Morada e número de telemóvel
- A atribuição de uma bolsa de mobilidade não dispensa o colaborador da necessidade de solicitar autorização formal para a sua saída do serviço, através dos procedimentos usuais do pedido de deslocação.
- Entregar:
- Serviços Centrais – GMCI (Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional) – Dra. Ana Cecília Boa-Ventura – email: ana.boaventura@ipleiria.pt / telefone:244 860448 / extensão: 800 108
- Certificado de participação com informação das horas de trabalho e tipo de mobilidade (STT ou STA)
- original do STA ou STT com as assinaturas originais
- Assinatura Contrato
- Preenchimento do relatório online