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27.12.2021 - A FCT publicou o aviso de abertura da 5.ª edição do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual (CEEC Individual). Candidaturas decorrerão de 3 de fevereiro de 2022 até às 17:00 (hora de Lisboa) de 3 de março de 2022. (ver Notícia).
08.07.2020 - Relatório de avaliação da implementação do Programa de Estímulo ao Emprego Científico
O Estímulo ao Emprego Científico é um incentivo à contratação de novos investigadores e ao desenvolvimento de planos de emprego científico e de carreiras científicas pelas instituições públicas ou privadas. Dispõe dos seguintes instrumentos:
Estes apoios financeiros reforçam o sistema científico e tecnológico nacional e promovem oportunidades de emprego para doutores, facilitando a formalização do emprego científico e contribuindo para a maior atratividade nacional para jovens altamente qualificados. Contribuem ainda para o rejuvenescimento das instituições científicas, atraindo mais e melhores cientistas, e para facilitar um quadro que estimule a mobilidade de investigadores.
Informamos que o Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho constitui-se como uma legislação especial face ao Código do Trabalho, em termos de vínculos laborais para efeitos de atividades de I&D por doutorados. Assim, são válidos os limites máximos para o contrato a termo incerto fixados pelo Decreto-Lei 57/2016 (6 anos) e não os limites máximos fixados pelo Código do Trabalho, Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro (4 anos).
Para informações sobre tipos de contrato oferecidos anteriormente pela FCT, clique aqui.