7º Programa-Quadro de
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da
União Europeia
Regulamento dos
Concursos para Pontos de Contacto Nacionais
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) pretende
associar as Instituições de I&DT à dinamização da participação de equipas
portuguesa no 7º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Desenvolvimento
(7º PQ). Com esse objectivo, abre-se concurso para a selecção dos Pontos de
Contacto Nacionais (NCP), tendo como referência o documento
Guiding principles for setting up systems of National Contact Points (NCP
system) for the seventh Framework Programme for Research and Technological
Development (FP7).
- INTRODUÇÃO
- O 7º Programa Quadro de I&DT tem uma duração de 7 anos, de 2007 a
2013, e inclui quatro programas específicos principais:
- Cooperação: co-financia a cooperação entre a indústria e a
investigação, num quadro transnacional. Compreende dez temas: saúde;
alimentação, agricultura e biotecnologia; tecnologias de informação e
comunicação; nanociências, nanotecnologias, materiais e novas
tecnologias de produção; energia; ambiente; transportes; ciências
sócio-económicas e humanas; segurança e espaço.
- Ideias: cria um Conselho Europeu de Investigação que apoiará
projectos importantes de investigação fundamental.
- Pessoas: facilita a mobilidade e a formação de investigadores na
Europa.
- Capacidades: promove o investimento em infraestruturas de
investigação, na formação de pólos regionais de investigação e em
projectos de investigação desenvolvidos por PME.
- A indicação das áreas temáticas do concurso é feita no respectivo
edital.
- Os candidatos a NCP devem ser propostos por instituições ou
consórcios de instituições nacionais de I&DT, incluindo entidades
empresariais.
- Os NCP propostos devem preferencialmente exercer as suas funções em
mais do que uma área temática, em regime de tempo inteiro, na sua
Instituição de origem, sob a coordenação do Coordenador Nacional de NCP,
designado directamente pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior. Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderão
ser escolhidos NCP em regime de tempo parcial.
- ACTIVIDADES A DESEMPENHAR PELOS NCP
-
Sob a coordenação do Coordenador Nacional, os NCP serão responsáveis
pelas seguintes actividades, desenvolvidas a partir da sua
instituição de origem, em articulação com os outros NCP e com os
Delegados Nacionais aos comités do 7º PQ:
- Prospectiva e planeamento:
- Identificar na comunidade de I&DT nacional instituições,
equipas ou indivíduos com elevado potencial para participação em
projectos do 7º PQ;
- Identificar parceiros estratégicos nacionais e de outros
países para potencial participação em consórcios de projectos em
que possa haver participação portuguesa;
- Planear, com antecedência adequada, a promoção de preparação
de consórcios nacionais e internacionais de elevado potencial
para candidaturas de projectos a programas do 7º PQ.
- Informação:
- Difundir a documentação sobre os programas comunitários de
IDT;
- Organizar actividades de promoção, em articulação com os
serviços da Comissão e com o MCTES: Info days, seminários,
conferências, etc.;
- Promover uma rede de contactos nas várias instituições de
I&DT nacionais, bem como nas empresas potencialmente
interessadas na participação nos programas europeus, em
cooperação com associações empresariais, contribuindo para a
permanente actualização de uma base de dados sobre o 7º PQ;
- Suscitar o interesse para outros programas europeus do âmbito
da investigação e da inovação, tais como os programas Eureka e
COST;
- Contribuir para a actualização sistemática de um sítio na
Internet do 7º PQ, com informação relativa às áreas de
intervenção, nomeadamente:
- Informação geral relativa a anúncios de reuniões e
eventos nacionais, europeus e internacionais;
- Anúncio de convites à apresentação de propostas dentro do
respectivo programa;
- Textos dos programas de trabalho e documentos
correspondentes disponibilizados no CORDIS, EUROPAS ou em
outras fontes;
- Resultados de apresentações de candidaturas;
- Análises da participação portuguesa no 7º PQ;
- Informação sobre a actividade do Comité do Programa
(fornecida pelo delegado nacional no Comité);
- Relato das actividades do NCP;
- Divulgação de documentos em formato electrónico, tais
como brochuras, documentos da Comissão, etc.
- Assistência à elaboração de projectos:
- Explicar o contexto e os objectivos do convite à apresentação
de propostas;
- Aconselhar potenciais candidatos em aspectos relativos à
participação no 7º PQ e orientá-los, tendo em conta os
instrumentos financeiros comunitários, intergovernamentais ou
nacionais;
- Explicar aos candidatos o enquadramento e as condições de
utilização das regras de financiamento do 7º PQ;
- Aconselhar os candidatos sobre os processos administrativos e
contratuais (papel e responsabilidade dos candidatos dentro de um
consórcio, divisão de tarefas, direitos e obrigações dos
contratantes, respeito pelas normas de ética, etc.);
- Ajudar os candidatos a identificar possíveis parceiros
internacionais, nomeadamente através da difusão dos convites para
apresentação de manifestações de interesse e/ou de procura de
parceiros no CORDIS, ou em outras redes europeias;
- Aconselhar os candidatos na utilização de estruturas de
gestão adaptadas às suas propostas.
- Formação:
- Organizar sessões de formação sobre os programas do 7º PQ;
- Organizar seminários de formação para grupos (PME,
universidades, organizações profissionais, mulheres cientistas,
etc.) ou sobre temas particulares (aspectos contratuais,
modalidades de participação, domínios de investigação abrangidos
por vários programas específicos, regras de ética, etc.).
- Cooperação com os delegados nacionais nos Comités do Programa:
- Cada NCP trabalhará em estreita cooperação com os delegados
portugueses no Comité do Programa do seu sector, que lhe
transmitirão as informações mais recentes sobre os trabalhos do
Comité, os convites que estão em preparação e os resultados das
avaliações;
- Participará, a par com os correspondentes delegados do Comité
do Programa, na animação dos trabalhos do Grupo Temático Nacional
do sector que se constituirá para articulação com programas
nacionais de investigação e para consulta da comunidade
portuguesa sobre as posições estratégicas a defender no Comité do
Programa).
- Acompanhamento e análise de resultados:
- O NCP assegurará o acompanhamento sistemático dos resultados
dos convites para apresentação das propostas e fará uma análise
estratégica, em cooperação com os delegados no Comité do
Programa, com base nas informações obtidas da Comissão Europeia;
- Contribuirá para a actualização da base de dados da
participação portuguesa, quer dos projectos coordenados por
portugueses, quer dos projectos com participação portuguesa.
- Transmissão de informação ao MCTES e proposta de medidas para
melhoria da participação portuguesa no 7º PQ:
- O NCP assegurará a seguinte informação:
- relatórios periódicos de actividades,
- análise da situação do sector,
- alertas para as dificuldades encontradas e propostas de
estratégias e de planos de acção concretos para melhorar a
participação portuguesa no 7º PQ, no seu sector.
- Transmissão de informação para a Comissão Europeia:
- Assegurar a transmissão de informação para a Comissão
Europeia sobre todos os problemas que se venham a verificar no
âmbito da participação no 7º PQ;
- Informar outros serviços comunitários organizados em rede,
tais como os Innovation Relay Centres (IRC) e os Euro-Info
Centres (EIC), sobre potenciais participantes que necessitem de
assistência;
- Participar nas Redes Internacionais de NCP que, para cada
programa específico, estão a ser organizadas pela Comissão
Europeia, bem como nos contactos bilaterais que venham a ser
acordados com outros estados participantes no 7º PQ.
- Acesso à informação e confidencialidade:
- O NCP respeitará as condições de confidencialidade impostas
pela Comissão Europeia sobre os resultados dos convites à
apresentação de candidaturas ao 7º PQ.
- ELEMENTOS A INCLUIR NAS CANDIDATURAS
- As candidaturas devem descrever a organização da instituição ou do
consórcio de instituições e a identificação nominal do perito proposto
para assegurar as actividades de NCP.
- Os NCP devem demonstrar possuir:
- Competência técnica e conhecimento profundo do estado da arte nas
áreas temáticas a que se candidatam;
- Experiência de elaboração de projectos europeus, de preferência
como participante ou coordenador;
- Bom conhecimento das actividades de I&DT promovidas pela
Comissão Europeia e das actividades de I&DT desenvolvidas em
Portugal, e conhecimento geral das políticas sectoriais da União
Europeia e nacionais;
- Experiência de trabalho em equipa, adquirida de preferência
dentro de uma Instituição de I&DT ou empresarial;
- Facilidade de comunicação;
- Bom conhecimento da língua inglesa, escrita e falada;
- Disponibilidade para deslocações, a nível nacional e na União
Europeia.
- PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
- As candidaturas devem ser apresentadas nos prazos e pelos métodos
indicados no edital. Uma candidatura que deve conter os documentos
seguintes:
- Dossier de apresentação da instituição ou do consórcio de
instituições e do perito proposto para NCP;
- Indicação da área ou áreas temáticas a que se candidata para NCP;
- Carta de compromisso da instituição ou do coordenador do
consórcio, e de cada uma das instituições participantes do consórcio
proposto, declarando a disponibilidade do candidato a NCP e a sua
dependência hierárquica directa do Coordenador Nacional dos NCP
durante o exercício das suas funções;
- Curriculum Vitæ e carta (Statement of
Purpose) expressando o interesse e motivação do perito candidato no
desempenho das funções de NCP;
- Lista das competências, responsabilidades e actividades previstas
para o perito candidato;
- Declaração do candidato aceitando o exercício das funções de NCP
nas condições descritas;
- Valor a subsidiar pelo MCTES (descriminando remunerações directas
e outros custos e encargos) cujo montante e incidência ficam sujeitos
a contrato escrito contratual com o MCTES.
- PROCESSO DE SELECÇÃO DOS NCP
- As candidaturas apresentadas serão examinadas por uma comissão de
selecção designada pelo MCTES.
- A selecção será realizada com base no mérito, avaliado através da
satisfação dos requisitos e dos critérios de referência enunciados acima,
da qualidade dos serviços propostos, da capacidade de realização das
actividades necessárias para o interesse comum e do custo.
- São critérios de preferência:
- Experiência adquirida e demonstrada em funções de apoio à
elaboração de propostas de I&DT de âmbito europeu;
- Experiência adquirida e demonstrada na disseminação e promoção de
participação em programas de I&DT;
- Competência técnica e desempenho de funções de NCP em
mais do que uma área temática;
- Experiência profissional relevante (formação académica avançada,
preferencialmente nível de doutoramento no caso de investigação
científica);
- Experiência de trabalho com os serviços da Comissão Europeia e/ou
com organismos europeus e internacionais de investigação.
- DURAÇÃO DO CONTRATO
- Serão celebrados contratos por um prazo de 1 ano, renovável por
períodos iguais até ao final do 7º PQ, em 2013, ou seja, por um prazo
máximo de 6 anos.
- A renovação do contrato depende de decisão favorável do MCTES, com
base na análise de relatório de actividades produzido pelo NCP até 3
meses antes do fim do contrato e parecer favorável do coordenador
nacional dos NCP.
- A decisão de não renovação do contrato tem de ser comunicada à
instituição contratada e ao NCP até um mês antes do final do mesmo.
- Em caso devidamente justificado, nomeadamente por incumprimento de
uma das partes, o contrato poderá ser denunciado em qualquer momento, por
qualquer das partes.