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22.04.2014 - As Perguntas Frequentes disponíveis nesta secção referem-se à edição de 2013 do concurso Investigador FCT.
Última atualização: 18 setembro 2013
Não. É da exclusiva responsabilidade do candidato escolher o nível que melhor se adequa à fase atual do seu percurso científico. No caso de o mesmo investigador se candidatar a mais do que um nível, todas as candidaturas serão excluídas.
A independência científica é definida por critérios como:
É da exclusiva responsabilidade do candidato fornecer toda a informação necessária à aferição da independência científica por parte do painel de avaliação. A aferição da mesma é efetuada exclusivamente de acordo com a informação dada pelo candidato.
Para a contagem dos anos após a obtenção do grau de doutor é concedida uma tolerância de 11 meses. Por exemplo, mais de três anos podem ser, no limite, dois anos e dois meses; menos de oito anos podem ser, no limite, oito anos e dez meses. Para além destes prazos, são ainda consideradas interrupções na carreira por motivo de maternidade ou paternidade, ou devido a doença prolongada, desde que devidamente justificada.
Não. Apenas poderão concorrer investigadores que sejam detentores do grau de Doutor há pelo menos três anos à data do termo das candidaturas ao concurso, existindo na contagem do tempo uma tolerância de 11 meses. Contudo, está prevista a abertura de novos concursos nos próximos anos.
O ResearcherID é um sistema de identificação para autores de publicações
científicas. Este número único é composto por caracteres alfanuméricos.
Cada número contém o ano de registo do autor. Na página ResearcherID, os
autores podem associar o seu ResearcherID às suas publicações. Nesta
página, os utilizadores podem ainda atualizar o seu perfil, construir a
sua lista de publicações e tornar o seu perfil público ou privado. De
modo a garantir que os avaliadores possam usar esta informação, os
autores devem certificar-se que o seu perfil é público.
Esta informação será utilizada na fase de avaliação para evitar a
ambiguidade associada aos nomes dos autores e simplificar a tarefa dos
avaliadores.
Sim. Não há uma estrutura pré-definida para a descrição do projeto de investigação e do plano de desenvolvimento do percurso profissional, que poderão ser específicos para diferentes tipos de carreira e perfis de investigação. Para facilitar o preenchimento da candidatura, o formulário contém caixas de texto pré-definidas que poderão ser úteis na descrição dos pontos-chave da candidatura. No entanto, o candidato(a) pode optar por atribuir um título alternativo às caixas de texto da forma que melhor descreva o seu conteúdo. Neste caso, o novo título deve ser escrito dentro da caixa de texto na primeira linha (exemplo: Título Alternativo: Exposições e Performances).
A documentação e outros elementos de suporte à candidatura são os seguintes:
As candidaturas deverão ser redigidas em língua inglesa, atendendo a que as mesmas serão avaliadas por um painel internacional.
Não. Apenas pode indicar uma instituição de acolhimento, sem prejuízo de poder colaborar com outras instituições. Caso pretenda estabelecer parcerias, estas deverão ser referidas no campo de texto e deverá ser explicado de que modo reforçam a candidatura.
Não. A instituição de acolhimento terá obrigatoriamente que ser nacional, dado que este concurso visa promover a inserção profissional de investigadores no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Sim. No caso de atribuição do contrato e da bolsa, o candidato terá de prescindir de um dos lugares.
Sim. Os doutorados que usufruam de uma bolsa de pós-doutoramento poderão apresentar a sua candidatura ao concurso “Investigador FCT”, dado que não são detentores de nenhum contrato de trabalho.
Sim. Um investigador cujo contrato termine durante o ano de 2014 poderá candidatar-se no presente concurso.
Pode candidatar-se apenas se o seu contrato for contemplado por uma das seguintes alíneas:
Não. Podem apenas candidatar-se os detentores de contratos de trabalho, por tempo indeterminado, cujo objeto e conteúdo funcional da função não inclua atividades de investigação
Não. Cada candidato deverá indicar a instituição de acolhimento no âmbito do SCTN que pretende, sendo que a atribuição de lugares atenderá aos seguintes critérios de avaliação:
Como regra, não. Os candidatos que optem pelo regime de dedicação exclusiva não poderão manter outras atividades profissionais. Não prejudica o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
No caso de optarem pelo regime de tempo integral, os candidatos podem manter outras atividades profissionais, desde que dentro dos limites da lei aplicável.
Apenas podem candidatar-se os investigadores que não usufruam de qualquer financiamento concedido pela FCT para a execução de projetos a partir do dia 1 de Janeiro de 2014, qualquer que seja o nível a que se candidatem.
Depois do candidato ter procedido à lacragem da candidatura, a instituição que foi indicada como de acolhimento recebe um e-mail com a indicação dos procedimentos que deverão ser adoptados para a associação e validação das candidaturas.
A instituição poderá aceder a todas as candidaturas a si associadas a partir do dia 11 de Setembro e deverá confirmar o apoio aos respetivos projetos de investigação, bem como aos planos de desenvolvimento da carreira, até ao dia 27 de setembro.
Sim. As instituições de acolhimento podem ser dotadas ou não de personalidade jurídica. No caso da instituição de acolhimento não ter personalidade jurídica, esta deverá indicar, no formulário que será disponibilizado no dia 11 de setembro, a instituição com personalidade e capacidade jurídica que pode assinar o contrato-programa com a FCT e garantir, se aplicável, que o financiamento inicial é integralmente afeto ao projecto de investigação.
A instituição de acolhimento, e, se aplicável, a instituição gestora, deverá(ão) declarar, que reúne(m) as condições necessárias e suficientes para a boa execução do projeto de investigação científica e do plano de desenvolvimento de percurso profissional proposto, garantindo a autonomia científica do investigador, bem como as condições de implantação do seu projeto.
A instituição de acolhimento poderá, igualmente, se assim o entender, declarar a intenção de, no termo da vigência do contrato financiando pela FCT, vir a contratar de acordo com a lei aplicável, o investigador.
Não. Depois da lacragem da candidatura, a instituição de acolhimento receberá um e-mail com os procedimentos que deverá adotar para a associação e validação da candidatura apresentada pelo investigador.
Não. A não validação das candidaturas por parte da instituição de acolhimento pode implicar a exclusão da candidatura, sendo esta informação transmitida ao candidato.
Sim. No período entre 11 a 27 de setembro, logo que a instituição confirme a sua associação à candidatura, o candidato recebe um e-mail em conformidade.