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Contratação de Doutorados

Concurso Investigador FCT

Em destaque

22.04.2014 - As Perguntas Frequentes disponíveis nesta secção referem-se à edição de 2013 do concurso Investigador FCT.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Última atualização: 18 setembro 2013

Candidatos

Li no regulamento deste concurso que poderei candidatar-me a um de três níveis do Programa Investigador FCT. Tenho dúvidas sobre qual o nível mais adequado para o meu caso. Posso apresentar candidatura a mais do que um nível?

Não. É da exclusiva responsabilidade do candidato escolher o nível que melhor se adequa à fase atual do seu percurso científico. No caso de o mesmo investigador se candidatar a mais do que um nível, todas as candidaturas serão excluídas.

Como é definida a “investigação independente” e como é que esta independência pode ser comprovada?

A independência científica é definida por critérios como:

  • Ser investigador responsável ou coordenador de uma equipa de investigação;
  • Ter obtido financiamento como investigador responsável em concursos competitivos lançados por agências de financiamento nacionais e/ou internacionais;
  • Ter publicações científicas como autor para correspondência e/ou publicações nas quais o orientador de doutoramento não é co-autor.

É da exclusiva responsabilidade do candidato fornecer toda a informação necessária à aferição da independência científica por parte do painel de avaliação. A aferição da mesma é efetuada exclusivamente de acordo com a informação dada pelo candidato.

Em que termos estão previstas exceções aos tempos (anos após a obtenção do grau) que caracterizam os níveis deste concurso?

Para a contagem dos anos após a obtenção do grau de doutor é concedida uma tolerância de 11 meses. Por exemplo, mais de três anos podem ser, no limite, dois anos e dois meses; menos de oito anos podem ser, no limite, oito anos e dez meses. Para além destes prazos, são ainda consideradas interrupções na carreira por motivo de maternidade ou paternidade, ou devido a doença prolongada, desde que devidamente justificada.

Irei obter o meu grau de Doutor muito em breve. Posso apresentar a minha candidatura a este concurso?

Não. Apenas poderão concorrer investigadores que sejam detentores do grau de Doutor há pelo menos três anos à data do termo das candidaturas ao concurso, existindo na contagem do tempo uma tolerância de 11 meses. Contudo, está prevista a abertura de novos concursos nos próximos anos.

Candidatura

O que é o ResearcherID?

O ResearcherID é um sistema de identificação para autores de publicações científicas. Este número único é composto por caracteres alfanuméricos. Cada número contém o ano de registo do autor. Na página ResearcherID, os autores podem associar o seu ResearcherID às suas publicações. Nesta página, os utilizadores podem ainda atualizar o seu perfil, construir a sua lista de publicações e tornar o seu perfil público ou privado. De modo a garantir que os avaliadores possam usar esta informação, os autores devem certificar-se que o seu perfil é público.
Esta informação será utilizada na fase de avaliação para evitar a ambiguidade associada aos nomes dos autores e simplificar a tarefa dos avaliadores.

O meu projeto de investigação e o plano de desenvolvimento de percurso profissional não se enquadram nos títulos apresentados nas caixas de texto da secção “Descrição completa da candidatura”. Posso dar-lhes um nome mais adequado ao meu projeto e plano de desenvolvimento de carreira?

Sim. Não há uma estrutura pré-definida para a descrição do projeto de investigação e do plano de desenvolvimento do percurso profissional, que poderão ser específicos para diferentes tipos de carreira e perfis de investigação. Para facilitar o preenchimento da candidatura, o formulário contém caixas de texto pré-definidas que poderão ser úteis na descrição dos pontos-chave da candidatura. No entanto, o candidato(a) pode optar por atribuir um título alternativo às caixas de texto da forma que melhor descreva o seu conteúdo. Neste caso, o novo título deve ser escrito dentro da caixa de texto na primeira linha (exemplo: Título Alternativo: Exposições e Performances).

Qual a documentação de suporte que devo reunir para formalizar a minha candidatura?

A documentação e outros elementos de suporte à candidatura são os seguintes:

  • Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigidas para a submissão da candidatura (certificados de habilitações e outros documentos relevantes);
  • Projeto de investigação científica (submissão eletrónica);
  • Plano de desenvolvimento de percurso profissional do candidato (submissão eletrónica);
  • Curriculum vitae do candidato (plataforma FCT/SIG-CV apenas).
Em que língua devo redigir a minha candidatura?

As candidaturas deverão ser redigidas em língua inglesa, atendendo a que as mesmas serão avaliadas por um painel internacional.

Posso indicar mais do que uma instituição de acolhimento?

Não. Apenas pode indicar uma instituição de acolhimento, sem prejuízo de poder colaborar com outras instituições. Caso pretenda estabelecer parcerias, estas deverão ser referidas no campo de texto e deverá ser explicado de que modo reforçam a candidatura.

Posso escolher uma instituição de acolhimento estrangeira?

Não. A instituição de acolhimento terá obrigatoriamente que ser nacional, dado que este concurso visa promover a inserção profissional de investigadores no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

Quem se candidatar ao concurso “Investigador FCT” poderá, em simultâneo, candidatar-se a outros concursos para atribuição de bolsas da FCT ou de outra entidade financiadora, nomeadamente ao concurso de bolsas de pós-doutoramento?

Sim. No caso de atribuição do contrato e da bolsa, o candidato terá de prescindir de um dos lugares.

Os detentores de uma bolsa de pós-doutoramento podem concorrer ao concurso Investigador FCT?

Sim. Os doutorados que usufruam de uma bolsa de pós-doutoramento poderão apresentar a sua candidatura ao concurso “Investigador FCT”, dado que não são detentores de nenhum contrato de trabalho.

Sou um investigador contratado pelo programa “Ciência” e o meu contrato termina em 2014. Posso candidatar-me neste concurso?

Sim. Um investigador cujo contrato termine durante o ano de 2014 poderá candidatar-se no presente concurso.

Tenho um contrato como investigador “Ciência”. Posso candidatar-me?

Pode candidatar-se apenas se o seu contrato for contemplado por uma das seguintes alíneas:

  • Detentores de contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, regidos pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou pelo Código do Trabalho;
  • Detentores de contratos de trabalho, por tempo indeterminado, cujo objeto e conteúdo funcional da função não inclua atividades de investigação;
  • Candidatos que não sejam detentores de nenhum contrato de trabalho.
Tenho um contrato como Investigador/Professor do ensino superior por tempo indeterminado. Posso candidatar-me?

Não. Podem apenas candidatar-se os detentores de contratos de trabalho, por tempo indeterminado, cujo objeto e conteúdo funcional da função não inclua atividades de investigação

Condições gerais

Existe um número máximo de candidatos que poderão indicar uma determinada unidade de I&D acreditada pela FCT?

Não. Cada candidato deverá indicar a instituição de acolhimento no âmbito do SCTN que pretende, sendo que a atribuição de lugares atenderá aos seguintes critérios de avaliação:

  • Mérito científico do candidato;
  • Plano de desenvolvimento de percurso profissional;
  • Mérito científico, natureza inovadora e exequibilidade do projeto de investigação.
Posso manter outra atividade profissional durante o decorrer do meu contrato?

Como regra, não. Os candidatos que optem pelo regime de dedicação exclusiva não poderão manter outras atividades profissionais. Não prejudica o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:

  • Direitos de autor;
  • Direitos de propriedade industrial;
  • Realização de seminários, conferências, palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
  • Atividades de docência em instituições do ensino superior, desde que não excedam, em média anual, um total de quatro horas semanais;
  • Elaboração de estudos ou emissão de pareceres solicitados pelo Governo ou no âmbito de estruturas criadas ou de comissões ou grupos de trabalho constituídos por aquele, ou solicitados por entidades públicas ou privadas, a nível nacional ou internacional;
  • Participação em júris e comissões de avaliação.

No caso de optarem pelo regime de tempo integral, os candidatos podem manter outras atividades profissionais, desde que dentro dos limites da lei aplicável.

Quais os critérios que o candidato tem que cumprir para poder candidatar-se ao Projeto Exploratório?

Apenas podem candidatar-se os investigadores que não usufruam de qualquer financiamento concedido pela FCT para a execução de projetos a partir do dia 1 de Janeiro de 2014, qualquer que seja o nível a que se candidatem.

Instituições

Como é que a Instituição de acolhimento se associa à candidatura no Portal de Ciência e Tecnologia (PCT)?

Depois do candidato ter procedido à lacragem da candidatura, a instituição que foi indicada como de acolhimento recebe um e-mail com a indicação dos procedimentos que deverão ser adoptados para a associação e validação das candidaturas.

Qual é o prazo durante o qual a instituição de acolhimento se pode associar às candidaturas no portal PCT?

A instituição poderá aceder a todas as candidaturas a si associadas a partir do dia 11 de Setembro e deverá confirmar o apoio aos respetivos projetos de investigação, bem como aos planos de desenvolvimento da carreira, até ao dia 27 de setembro.

Um centro de investigação sem personalidade jurídica pode ser uma instituição de acolhimento?

Sim. As instituições de acolhimento podem ser dotadas ou não de personalidade jurídica. No caso da instituição de acolhimento não ter personalidade jurídica, esta deverá indicar, no formulário que será disponibilizado no dia 11 de setembro, a instituição com personalidade e capacidade jurídica que pode assinar o contrato-programa com a FCT e garantir, se aplicável, que o financiamento inicial é integralmente afeto ao projecto de investigação.

Em que consiste a declaração de aceitação da instituição de acolhimento?

A instituição de acolhimento, e, se aplicável, a instituição gestora, deverá(ão) declarar, que reúne(m) as condições necessárias e suficientes para a boa execução do projeto de investigação científica e do plano de desenvolvimento de percurso profissional proposto, garantindo a autonomia científica do investigador, bem como as condições de implantação do seu projeto.

A instituição de acolhimento poderá, igualmente, se assim o entender, declarar a intenção de, no termo da vigência do contrato financiando pela FCT, vir a contratar de acordo com a lei aplicável, o investigador.

A declaração de aceitação da instituição de acolhimento deverá ser anexada pelo candidato no formulário de candidatura?

Não. Depois da lacragem da candidatura, a instituição de acolhimento receberá um e-mail com os procedimentos que deverá adotar para a associação e validação da candidatura apresentada pelo investigador.

O último passo para que uma candidatura ao concurso Investigador FCT possa ser validada pela FCT é a lacragem por parte do candidato?

Não. A não validação das candidaturas por parte da instituição de acolhimento pode implicar a exclusão da candidatura, sendo esta informação transmitida ao candidato.

O candidato será informado de que a instituição de acolhimento validou a sua candidatura?

Sim. No período entre 11 a 27 de setembro, logo que a instituição confirme a sua associação à candidatura, o candidato recebe um e-mail em conformidade.