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Avisos de Abertura:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/
Áreas Científicas do Concurso de Projetos em Todos os Domínios
Cinetíficos - 2014:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2012/docs/Dominios_e_Areas_Cientificas_C2012.pdf
Legislação e Regulamentos Atuais:
Guião para elaboração e submissão de propostas de projetos de
IC&DT:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_candidatura
FAQ’s:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/faq
Glossário e Novidades: Links disponíveis no Portal de Concurso de
Projetos em
https://concursos.fct.pt/projectos/
Guião de Avaliação:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_avaliacao
Financiamento máximo:200.000 Euros
Duração: 36 meses, excecionalmente prorrogáveis até 12 meses.
Mantém-se a exigência da percentagem mínima de tempo de dedicação de 35% para o IR e de 15% para todos os restantes elementos da equipa de investigação, conforme estipulado nos Pontos 2 e 3 do Artigo 3º do Regulamento
O domínio científico de um projeto fica automaticamente definido pela área científica principal e sub-área escolhidas pelo/a Investigador/a Responsável.
A lista completa está disponível em http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2012/docs/Dominios_e_Areas_Cientificas_C2012.pdf
Sim, todas as instituições proponentes e participantes são financiadas a 100%, com exceção das empresas que são financiadas a 50%.
Verifique se o navegador que está a utilizar se encontra obsoleto. Para verificar se está nesta situação aceda a http://www.fct.pt/navegador.
Não, os alertas não impedem a lacragem. Apenas a existência de erros impede a lacragem.
Os currículos, tanto FCTSIG/cv como DeGois, são congelados (para efeito de concurso) na data de encerramento do concurso.
Os dados da candidatura são congelados no momento em que o Investigador Responsável efetua a lacragem da candidatura.
Sim, mas só até à data de encerramento do concurso.
Campo | Limite |
---|---|
1. Identificação do projeto - Título PT | 255 |
1. Identificação do projeto - Título EN | 255 |
3.1. Sumário PT | 5000 |
3.1. Sumário EN | 5000 |
3.2.1. Revisão da Literatura | 6000 |
3.2.2. Plano de Investigação e Métodos | 9000 |
3.2.3. Tarefas - Descrição e resultados esperados | 4000 |
3.2.4.a. Descrição da Estrutura de Gestão | 3000 |
3.2.4.b. Descrição de Milestone | 300 |
5. Projetos financiados – Resultados | 5000 |
6. Indicadores previstos - Ações de divulgação da atividade científica | 3000 |
8.1. Justificação dos Recursos Humanos | 600 |
8.2. Justificação de Missões | 600 |
8.3. Justificação de Consultores | 600 |
8.4. Justificação de Aquisições de Bens e Serviços | 600 |
8.5. Justificação de patentes | 600 |
8.7. Justificação adaptação edifícios | 600 |
8.8.2. Discriminação do equipamento a adquirir - Justificação | 600 |
Sim.
Deverá ser submetida uma cópia digitalizada da Declaração de Compromisso da candidatura devidamente assinada e autenticada através do endereço indicado no formulário da candidatura, até 10 dias úteis após o encerramento do concurso, sob pena da candidatura não ser admitida. A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelo/a Investigador/a Responsável, pela Instituição Proponente, pela Unidade de Investigação e por todas as Instituições Participantes com orçamento. Alertamos para a necessidade das Declarações de Compromisso serem assinadas e rubricadas em todas as páginas pelo órgão máximo das instituições e pelo IR, consoante se trate da componente da instituição ou do IR.
Não. Tratando-se de instituições sem orçamento associado, não é obrigatória a assinatura da Declaração de Compromisso.
Só é possível aceder à Declaração de Compromisso após a Candidatura ter sido lacrada.
503 904 040
2000 4040 865
A(s) instituição(ões) onde decorrem as experiências e o(s) membro(s) da equipa de investigação que realizarão as experiências (e não necessariamente o(a) IR se não realizar esse tipo de experiências) têm que estar devidamente autorizados pela DGAV.
Nestes casos deverá ser enviada à FCT a seguinte documentação:
Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais que devem ser apresentados de acordo com os respetivos Regulamentos e a saldos decorrentes da execução dos projetos.
Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais, que devem ser apresentados de acordo com os respetivos Regulamentos.
Refere-se a Relatórios Financeiros ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP em projetos anteriores do/a mesmo/a IR.
A data de início apontada na candidatura é meramente indicativa,
podendo sofrer alterações posteriormente.
De acordo com o Artigo15º do Regulamento, a
data de início dos projetos não pode ultrapassar 90 dias após a data de
notificação da decisão de financiamento.
O Sumário/Abstract é um campo em que o proponente deve evidenciar o ponto central do argumento do projeto e destina-se a estabelecer empatia com o avaliador, relativamente às ideias de investigação propostas e aos métodos a utilizar. O seu conteúdo é confidencial, destinando-se, apenas, ao conhecimento da FCT, I.P. e dos avaliadores. O resumo para publicação, como o próprio nome indica, destina-se a ser utilizado pela FCT, I.P. em ações de divulgação. Nesta conformidade, os IRs deverão elaborar um resumo da candidatura para esse efeito específico, salvaguardando questões de confidencialidade e outros direitos.
Deve aceder ao link “Instituições que não constem da lista” na Secção 2
do formulário de candidatura.
A disponibilização de uma nova instituição pode demorar até 2 dias
úteis após o preenchimento do formulário de pré-registo de
instituições.
As Instituições Proponentes ou Participantes nacionais, como entidades
que poderão vir a receber financiamento no caso da aprovação do
projeto, têm que ter um NIPC e a
designação com que concorrem ao concurso de projetos é a designação
exata associada a esse NIPC .
As Instituições estrangeiras, que obviamente não possuem NIPC ou
NIF, podem
apresentar-se como Instituições Participantes mas com orçamento
solicitado nulo. O formulário de candidatura apresentará o NIF como sendo 0 nestes caso.
Situações excecionais relativas a Instituições estrangeiras estão
previstas no Ponto 6 do Artigo 2º do Regulamento.
Tem duas opções: indicar apenas o nome ao longo da candidatura se prever que não vai precisar de citar a instituição repetidamente e o nome seja suficientemente esclarecedor para a identificação da instituição ou; preencher o formulário de registo novas instituições. A disponibilização de uma nova instituição pode demorar até 2 dias úteis após o preenchimento do formulário de pré-registo de instituições.
Sim, as instituições estrangeiras podem ser instituições participantes no projeto mas com orçamento zero. Em situações que resultem de acordos internacionais ou de mecanismos internacionais de reciprocidade, devidamente subscritos pela FCT, superiormente autorizados e expressamente indicados no Aviso de Abertura do Concurso, as instituições estrangeiras podem ser financiadas.
Quando fornecer ao Investigador Responsável a sua Chave de Associação da FCT forneça também a chave DeGois usada, por exemplo, na URL pública do seu currículo DeGois (é formada por 16 dígitos, veja a figura). Após introduzir o investigador(a) como membro da equipa o IRs pode editar os dados do investigador sendo-lhe dada nessa altura a possibilidade de indicar a chave DeGois do investigador.
O campo Nome em publicações ou Nome sob o qual publica mencionado no Guião está acessível no FCTSIG/cv editando Dados Pessoais. Destina-se a facilitar o reconhecimento do nome do investigador quando se consultam bases de dados de publicações
As primeiras chaves públicas da FCT continham o nome de utilizador
seguido de mais 4 caracteres retirados da senha. Tendo sido considerada
uma falha de segurança essas chaves deixaram de ser utilizáveis. O
acesso à nova Chave de Associação encontra-se disponível no menu Dados
de Registo em https://sig.fct.pt/fctsig.
No caso de ter perdido as suas credenciais de acesso, deve recuperá-las
usando https://sig.fct.pt/fctsig/default.asp?do=esqueceu
para o que precisará de reintroduzir o email que indicou quando se
registou. O sistema reenviar-lhe-á as credenciais de acesso.
O endereço, no caso do sistema original de currículos da FCT, é
https://sig.fct.pt/fctsig/cv,
São também aceitáveis currículos introduzidos na plataforma DeGois. Neste caso os membros da equipa têm
de comunicar ao Investigador Responsável, não só a Chave de Associação
da FCT mas também a Chave DeGois.
O CV deve ser apresentado em língua inglesa com óbvias exceções: endereços postais, títulos de publicações (na língua original), etc.
De acordo com o Ponto 4 do Artigo 3º do Regulamento não é impeditivo que um Investigador que detenha já 100% de dedicação a projetos financiados pela FCT apresente nova candidatura no âmbito deste Concurso. Contudo, caso o projeto venha a ser recomendado para financiamento e na sua data de início o investigador apresente uma % de dedicação superior a 100% (incluindo o novo projeto), o Termo de Aceitação não será disponibilizado.
A % de tempo de dedicação a projetos FCT encontra-se disponível em https://sig.fct.pt/fctsig/.
Do ponto de vista científico, nada obsta a que investigadores aposentados integrem a equipa de investigação de projetos ou figurem como IRs.
Não. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa. Nesta conformidade, os bolseiros são integrados nas equipas de investigação com uma percentagem de tempo de dedicação de 100%, o que impede envolvimentos adicionais noutros projetos enquanto usufruírem das referidas bolsas.
Sim, desde que as atividades a desenvolver no âmbito do projeto estejam relacionadas com o programa de trabalhos da Bolsa e que o mesmo não aufira de qualquer remuneração no âmbito do projeto.
Sim. Caso estejam filiados a instituições estrangeiras e efetuem deslocações no âmbito do projeto, as despesas apenas poderão ser consideradas elegíveis se apresentadas através das instituições nacionais e se realizadas em cumprimento com as disposições legais em vigor.
Os elementos da equipa de investigação não têm que, obrigatoriamente, ter vínculo às instituições participantes devendo, no entanto, demonstrar a existência de condições para a realização das tarefas que lhes estão associadas.
Sim. Salientamos contudo a necessidade de cumprimentos das Normas para atribuição e gestão de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D. Acresce que o membro da equipa deverá ter uma disponibilidade total de dedicação ao projeto (100%), não podendo participar em outros projetos de I&D.
Sim. É possível integrar na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT, desde que o tema das dissertações se adeque às temáticas das candidaturas. Não são consideradas elegíveis despesas referentes a remunerações de elementos que auferem de uma Bolsa da FCT.
É o valor em meses completos equivalente ao total de trabalho do/a investigador/a ao longo do projeto. Para o calcular, começar por estimar a percentagem do tempo completo semanal de trabalho em todas as tarefas de índole profissional que é dedicada pelo investigador ao projeto em cada uma das suas diferentes fases. Exemplos:
O valor total de pessoas*mês no projeto para um/a investigador/a obtém-se adicionando as parcelas obtidas para todas as fases de dedicação ao projeto que seja necessário considerar.
Um/a Investigador/a Responsável deve ter uma dedicação ao projeto adequada à duração das atividades propostas, não inferior a 35% do tempo completo. Os outros membros da equipa de investigação também devem ter uma dedicação de tempo ao projeto adequada às atividades propostas, não inferior a 15%. A soma das frações dedicadas por cada investigador a projetos que estejam em curso, da FCT, não deve exceder 100% no caso de investigadores a tempo inteiro, e terá necessariamente de ser inferior noutras situações.
Aplica-se a convenção adotada para o efeito pela OCDE. Ou seja, o tempo completo semanal de um/a investigador/a não é um número fixo de horas, mas sim o total de tempo dedicado por esse indivíduo ao exercício de todas as atividades de índole profissional, de investigação ou outras, no horário normal de trabalho ou fora dele. A percentagem do tempo completo a indicar para o projeto deve ser estimada em relação ao tempo completo tal como definido acima.
Investigador nacional ou estrangeiro, não afiliado às instituições
beneficiárias, de reconhecido mérito científico internacional nas áreas
em estudo. Deverá ser justificada na candidatura a necessidade da
consultadoria a prestar, evidenciado as fases do projeto em que a mesma
será realizada.
Salientamos que não é considerado serviço de consultoria a apresentação
de comunicações em conferências ou outras reuniões científicas.
Não, à exceção da rubrica de Encargos Gerais e Adaptação de Edifícios e Instalações.
Sim. Uma Instituição Participante nacional não tem que ter, obrigatoriamente, um orçamento associado.
O co-financiamento da FCT a empresas não pode ultrapassar 50% do custo total de participação da Empresa. Ao longo do projeto, as empresas envolvidas devem apresentar comprovativos das despesas totais, tanto financiadas pela FCT como por elas próprias.
É um apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse um limite definido em Regulamento da CE ou Portaria nacional, durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as normas sobre concorrência na União Europeia, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.
Os valores para as contribuições para o Seguro Social Voluntário estão disponíveis no sítio da Segurança Social online.
As despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos bolseiros podem ser imputadas na rubrica Recursos Humanos, desde que devidamente justificadas.
Por norma, o financiamento de Projectos não contempla despesas de
salários ou complementos salariais. Excecionalmente, e desde que
devidamente justificado na candidatura, poderão ser consideradas
despesas salariais na rubrica Recursos Humanos devendo ser demonstrada
a inexistência de alternativas das Instituições Beneficiárias em termos
de recursos humanos especializados que garantam a execução do trabalho
proposto.
Obrigatoriamente, os/as beneficiários/as não podem ter vínculo à
Administração Pública e as despesas resultantes da celebração de
contratos apenas poderão ser consideradas elegíveis dentro do período
de execução do projeto e nos valores correspondentes às % de dedicação
dos contratados.
A rubrica de Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de bolsas atribuídas na sequência da abertura de concursos públicos, de acordo com as Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D, visando o envolvimento de jovens investigadores em formação.
Conforme previsto no Ponto 6.1 das Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D podem incluir-se: seguro social voluntário, seguro de acidentes pessoais, subsídio único de viagem e subsídio único de instalação.
Sim, desde que verifiquem as regras de elegibilidade como para os restantes membros da equipa e não dupliquem despesas suportadas pela Bolsa.
As despesas de deslocação (transporte) e alojamento são consideradas elegíveis no âmbito do projeto, devendo ser suportadas através das instituições nacionais visitadas e realizadas de acordo com o estipulado na legislação aplicável.
Atendendo à importância do Curriculum Vitæ (CV) para a avaliação da
execução do projeto e da equipa, os/as Consultores/as devem submeter
eletronicamente os seus CVs.
Em alternativa ao preenchimento eletrónico, poderá ser indicado um
endereço de acesso público onde o CV do/a consultor/a possa ser
consultado.
Deve aceder a https://sig.fct.pt/fctsig/cv e efetuar o registo ou a atualização do CV. No campo do formulário de candidatura referente à justificação de Consultores (Secção 4.3) deve inserir a respetiva Chave de Associação.
Sim, tratando-se de tarefas imprescindíveis à realização do projeto e desde que a equipa de investigação não detenha a especialização adequada à realização dessas tarefas. Estas despesas deverão ser incluídas na rubrica Aquisição de Serviços.
De acordo com Regulamento são consideradas elegíveis as despesas com Aquisição de Bens e Serviços, podendo assim vir a ser contratado um serviço a desenvolver nas instituições de origem dos investigadores estrangeiros.
De acordo com o Regulamento, são consideradas elegíveis as Despesas Gerais das instituições decorrentes da atividade do projeto, com o limite de 20% do total das Despesas Diretas elegíveis, sendo estas do tipo definido no Regulamento e no Edital de Abertura do Concurso.
Sim, mas apenas enquadradas na rubrica Encargos Gerais.
A FCT suporta MathJax nos seus
sistemas de candidatura e avaliação. O MathJax suporta quase toda a notação
relevante para matemática a nível de investigação e um número de
fórmulas químicas suportadas pelo pacote de LaTeX
mhchem. O uso com fórmulas químicas o comando prévio
\(\include(mhchem)\)
em cada campo. Para outros tipos de
fórmulas pode criar um anexo gráfico.
Algumas páginas do formulário que solicitam URLs passaram a ter
validações de URLs mais estritas do que era hábito no passado.
Sugerimos que consulte http://www.blooberry.com/indexdot/html/topics/urlencoding.htm
Use o servidor web da sua escola ou centro criando uma área a que só se pode aceder com login e password, ou com uma url que não se possa adivinhar e esteja numa diretoria que não se possa listar, e indicando a url (e eventualmente o login e a password) na candidatura. Se optar por login e password crie um documento authentication.pdf com essas informações. O painel de avaliação receberá instruções para consultar authentication.pdf e não distribuir o material para além do necessário nesta avaliação.
O objetivo desta secção é descrever trabalhos anteriores do grupo, as metodologias em competição com a(s) proposta(s) na candidatura e justificar a necessidade da inovação proposta. A revisão da literatura deve ser crítica, i.e., a simples referência a trabalhos anteriores sem comentários ao contributo que esses trabalhos aportam para a abordagem proposta na candidatura ou sobre as suas limitações não é significativa nem útil. Resultados anteriores do/a IR e da equipa de investigação são avaliados positivamente. Os avaliadores olham para esta secção para avaliar a visão e o conhecimento que o/a IR detém sobre o estado da arte, e sobre o motivo pelo qual o/a IR considera que as metodologias que propõe poderão ter melhor desempenho. O/A IR tem que convencer os avaliadores de que detém, em conjunto com a equipa de investigação, o background adequado e de que conhece os problemas em aberto na área de investigação em que se situa a candidatura.
É a data em que se prevê atingir um determinado objetivo ou completar uma fase do projeto. A contagem dessa data/mês é feita a partir da data de início do projeto. O número de Milestones está limitado a 6.
Incluir as referências citadas na descrição técnica e científica da proposta, com uma metodologia de referência cruzadas escolhida pelo/a IR. Incluir título, nome dos autores pela ordem em que aparecem na publicação, nome do livro ou periódico, número do volume, número de páginas e ano de publicação. Se as publicações estiverem disponíveis eletronicamente, incluir o respetivo URL.
Sim, a menos que sobre esta esteja a decorrer um processo de decisão
(recurso). Esta situação deverá ser devidamente assinalada no ponto
3.5. Ressubmissão de Candidatura.
A informação circunscreve-se aos projetos aprovados através de avaliação por pares concluídos, em curso e pendentes que tenham sido liderados pelo/a IR da presente candidatura. Devem ser mencionados os projetos mais relevantes, independentemente da fonte de financiamento, iniciados há menos de 5 anos.
Revisão em curso: 25 de novembro de 2014