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Projetos de I&D

Perguntas Frequentes sobre Concursos (FAQ)

Questões de âmbito geral

Quais são as principais alterações do Concurso de Projetos em Todos os Domínios Científicos – 2014 relativamente às edições anteriores?
  • O Concurso de Projetos em Todos os Domínios Científicos - 2014 contempla apenas a tipologia de Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;
  • Apenas será permitida a submissão de uma única candidatura por Investigador/a Responsável;
Quais os documentos essenciais a consultar na preparação de uma candidatura?

Avisos de Abertura:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/

Áreas Científicas do Concurso de Projetos em Todos os Domínios Cinetíficos - 2014:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2012/docs/Dominios_e_Areas_Cientificas_C2012.pdf

Legislação e Regulamentos Atuais:

Guião para elaboração e submissão de propostas de projetos de IC&DT:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_candidatura

FAQ’s:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/faq

Glossário e Novidades: Links disponíveis no Portal de Concurso de Projetos em
https://concursos.fct.pt/projectos/

Guião de Avaliação:
http://www.fct.pt/apoios/projectos/guioes#todos_avaliacao

Qual é o financiamento e a duração máxima dos projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no Concurso em Todos os Domínios Científicos 2014?

Financiamento máximo:200.000 Euros
Duração: 36 meses, excecionalmente prorrogáveis até 12 meses.

Qual a percentagem mínima de tempo de dedicação a projetos por parte dos IR’s e demais membros da equipa de investigação?

Mantém-se a exigência da percentagem mínima de tempo de dedicação de 35% para o IR e de 15% para todos os restantes elementos da equipa de investigação, conforme estipulado nos Pontos 2 e 3 do Artigo 3º do Regulamento

Como é definido o domínio científico de um projeto no formulário eletrónico?

O domínio científico de um projeto fica automaticamente definido pela área científica principal e sub-área escolhidas pelo/a Investigador/a Responsável.

Quais são as áreas científicas do Concurso de Projetos em Todos os Domínios Científicos - 2014?

A lista completa está disponível em http://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2012/docs/Dominios_e_Areas_Cientificas_C2012.pdf

Todos os projetos são financiados a 100%?

Sim, todas as instituições proponentes e participantes são financiadas a 100%, com exceção das empresas que são financiadas a 50%.

A minha sessão está frequentemente a expirar. O que é que se passa?

Verifique se o navegador que está a utilizar se encontra obsoleto. Para verificar se está nesta situação aceda a http://www.fct.pt/navegador.

Os alertas que surgem durante a validação impedem a lacragem do projeto?

Não, os alertas não impedem a lacragem. Apenas a existência de erros impede a lacragem.

Quando é que são congelados os dados dos currículos e da candidatura?

Os currículos, tanto FCTSIG/cv como DeGois, são congelados (para efeito de concurso) na data de encerramento do concurso.

Os dados da candidatura são congelados no momento em que o Investigador Responsável efetua a lacragem da candidatura.

O Curriculum Vitæ dos membros da equipa de investigação pode ser alterado após a lacragem do projeto?

Sim, mas só até à data de encerramento do concurso.

Quais são os limites de número de caracteres dos vários campos do formulário?
Campo Limite
1. Identificação do projeto - Título PT 255
1. Identificação do projeto - Título EN 255
3.1. Sumário PT 5000
3.1. Sumário EN 5000
3.2.1. Revisão da Literatura 6000
3.2.2. Plano de Investigação e Métodos 9000
3.2.3. Tarefas - Descrição e resultados esperados 4000
3.2.4.a. Descrição da Estrutura de Gestão 3000
3.2.4.b. Descrição de Milestone 300
5. Projetos financiados – Resultados 5000
6. Indicadores previstos - Ações de divulgação da atividade científica 3000
8.1. Justificação dos Recursos Humanos 600
8.2. Justificação de Missões 600
8.3. Justificação de Consultores 600
8.4. Justificação de Aquisições de Bens e Serviços 600
8.5. Justificação de patentes 600
8.7. Justificação adaptação edifícios 600
8.8.2. Discriminação do equipamento a adquirir - Justificação 600
São contabilizados os espaços entre caracteres?

Sim.

Quais os documentos que deverão ser impressos e submetidos eletronicamente à FCT?

Deverá ser submetida uma cópia digitalizada da Declaração de Compromisso da candidatura devidamente assinada e autenticada através do endereço indicado no formulário da candidatura, até 10 dias úteis após o encerramento do concurso, sob pena da candidatura não ser admitida. A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelo/a Investigador/a Responsável, pela Instituição Proponente, pela Unidade de Investigação e por todas as Instituições Participantes com orçamento. Alertamos para a necessidade das Declarações de Compromisso serem assinadas e rubricadas em todas as páginas pelo órgão máximo das instituições e pelo IR, consoante se trate da componente da instituição ou do IR.

As Instituições Nacionais e Estrangeiras sem orçamento deverão assinar a Declaração de Compromisso?

Não. Tratando-se de instituições sem orçamento associado, não é obrigatória a assinatura da Declaração de Compromisso.

Como aceder à Declaração de Compromisso?

Só é possível aceder à Declaração de Compromisso após a Candidatura ter sido lacrada.

Qual é o NIF da FCT para que seja autorizada a consultar a situação fiscal de uma instituição?

503 904 040

Qual é o NISS da FCT para que seja autorizada a consultar a situação de uma instituição face à segurança social?

2000 4040 865

Em projetos envolvendo experimentação animal, quem tem que possuir certificação da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)?

A(s) instituição(ões) onde decorrem as experiências e o(s) membro(s) da equipa de investigação que realizarão as experiências (e não necessariamente o(a) IR se não realizar esse tipo de experiências) têm que estar devidamente autorizados pela DGAV.

Nestes casos deverá ser enviada à FCT a seguinte documentação:

  • autorização para realizar os procedimentos com os animais descritos no projeto a desenvolver;
  • creditação dos investigadores / membros da equipa que irão realizar os referidos procedimentos;
  • autorização referente ao estabelecimento onde os animais irão estar alojados.
No Aviso de Abertura do Concurso é referido que: O IR da candidatura não poderá encontrar-se em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de relatórios científicos de projetos concluídos em que também tenha desempenhado o papel de Investigador/a Responsável. A que se refere esta indicação?

Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais que devem ser apresentados de acordo com os respetivos Regulamentos e a saldos decorrentes da execução dos projetos.

No Aviso de Abertura do Concurso é referido que: - Não serão aceites candidaturas de projetos cujas IPs se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução Financeira ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP relativos a projetos anteriores com o/a mesmo/a IR. A que se refere esta indicação?

Refere-se a Relatórios de Execução Científica, de Progresso ou Finais, que devem ser apresentados de acordo com os respetivos Regulamentos.

No Aviso de Abertura do Concurso é referido que: - Não são aceites candidaturas de projetos cujas Instituições Proponentes se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de relatórios de execução financeira ou à devolução de financiamentos transferidos para a Instituição Proponente relativos a projetos anteriores com o/a mesmo/a Investigador/a Responsável. A que se refere esta indicação?

Refere-se a Relatórios Financeiros ou à devolução de financiamentos transferidos para a IP em projetos anteriores do/a mesmo/a IR.

Existe algum limite quanto à data de início do projeto?

A data de início apontada na candidatura é meramente indicativa, podendo sofrer alterações posteriormente.
De acordo com o Artigo15º do Regulamento, a data de início dos projetos não pode ultrapassar 90 dias após a data de notificação da decisão de financiamento.

Questões relativas à identificação do Projeto, Instituições envolvidas, Equipa de Investigação e Consultores

Qual a diferenciação que deve existir entre o Sumário do projeto e o seu Resumo para Publicação?

O Sumário/Abstract é um campo em que o proponente deve evidenciar o ponto central do argumento do projeto e destina-se a estabelecer empatia com o avaliador, relativamente às ideias de investigação propostas e aos métodos a utilizar. O seu conteúdo é confidencial, destinando-se, apenas, ao conhecimento da FCT, I.P. e dos avaliadores. O resumo para publicação, como o próprio nome indica, destina-se a ser utilizado pela FCT, I.P. em ações de divulgação. Nesta conformidade, os IRs deverão elaborar um resumo da candidatura para esse efeito específico, salvaguardando questões de confidencialidade e outros direitos.

No menu de escolha das instituições a integrar a candidatura encontra-se em falta uma instituição que preciso de considerar. Que fazer?

Deve aceder ao link “Instituições que não constem da lista” na Secção 2 do formulário de candidatura.
A disponibilização de uma nova instituição pode demorar até 2 dias úteis após o preenchimento do formulário de pré-registo de instituições.

Entidades sem NIPC ou NIF podem ser Instituição Proponente ou Participante?

As Instituições Proponentes ou Participantes nacionais, como entidades que poderão vir a receber financiamento no caso da aprovação do projeto, têm que ter um NIPC e a designação com que concorrem ao concurso de projetos é a designação exata associada a esse NIPC .
As Instituições estrangeiras, que obviamente não possuem NIPC ou NIF, podem apresentar-se como Instituições Participantes mas com orçamento solicitado nulo. O formulário de candidatura apresentará o NIF como sendo 0 nestes caso. Situações excecionais relativas a Instituições estrangeiras estão previstas no Ponto 6 do Artigo 2º do Regulamento.

Como introduzir uma Instituição Estrangeira?

Tem duas opções: indicar apenas o nome ao longo da candidatura se prever que não vai precisar de citar a instituição repetidamente e o nome seja suficientemente esclarecedor para a identificação da instituição ou; preencher o formulário de registo novas instituições. A disponibilização de uma nova instituição pode demorar até 2 dias úteis após o preenchimento do formulário de pré-registo de instituições.

Podem participar Instituições Estrangeiras na qualidade de instituições participantes no projeto?

Sim, as instituições estrangeiras podem ser instituições participantes no projeto mas com orçamento zero. Em situações que resultem de acordos internacionais ou de mecanismos internacionais de reciprocidade, devidamente subscritos pela FCT, superiormente autorizados e expressamente indicados no Aviso de Abertura do Concurso, as instituições estrangeiras podem ser financiadas.

Tenho o meu currículo no sistema DeGois. Posso usar essa informação num concurso de projetos?

Quando fornecer ao Investigador Responsável a sua Chave de Associação da FCT forneça também a chave DeGois usada, por exemplo, na URL pública do seu currículo DeGois (é formada por 16 dígitos, veja a figura). Após introduzir o investigador(a) como membro da equipa o IRs pode editar os dados do investigador sendo-lhe dada nessa altura a possibilidade de indicar a chave DeGois do investigador.

O que é o campo Nome em publicações mencionado no Guião?

O campo Nome em publicações ou Nome sob o qual publica mencionado no Guião está acessível no FCTSIG/cv editando Dados Pessoais. Destina-se a facilitar o reconhecimento do nome do investigador quando se consultam bases de dados de publicações

Porque é que a adição ao projeto de investigadores via chave de associação falha nalguns casos?

As primeiras chaves públicas da FCT continham o nome de utilizador seguido de mais 4 caracteres retirados da senha. Tendo sido considerada uma falha de segurança essas chaves deixaram de ser utilizáveis. O acesso à nova Chave de Associação encontra-se disponível no menu Dados de Registo em https://sig.fct.pt/fctsig.
No caso de ter perdido as suas credenciais de acesso, deve recuperá-las usando https://sig.fct.pt/fctsig/default.asp?do=esqueceu para o que precisará de reintroduzir o email que indicou quando se registou. O sistema reenviar-lhe-á as credenciais de acesso.

Qual o endereço para inserir/atualizar o Curriculum Vitæ?

O endereço, no caso do sistema original de currículos da FCT, é https://sig.fct.pt/fctsig/cv,
São também aceitáveis currículos introduzidos na plataforma DeGois. Neste caso os membros da equipa têm de comunicar ao Investigador Responsável, não só a Chave de Associação da FCT mas também a Chave DeGois.

Em que língua deve ser apresentado o Curriculum Vitæ?

O CV deve ser apresentado em língua inglesa com óbvias exceções: endereços postais, títulos de publicações (na língua original), etc.

Um IR ou membro da equipa que detenha já uma % de dedicação a projetos financiados pela FCT de 100%, poderá apresentar nova candidatura?

De acordo com o Ponto 4 do Artigo 3º do Regulamento não é impeditivo que um Investigador que detenha já 100% de dedicação a projetos financiados pela FCT apresente nova candidatura no âmbito deste Concurso. Contudo, caso o projeto venha a ser recomendado para financiamento e na sua data de início o investigador apresente uma % de dedicação superior a 100% (incluindo o novo projeto), o Termo de Aceitação não será disponibilizado.

Como pode um/a investigador/a consultar o tempo de dedicação a projetos FCT?

A % de tempo de dedicação a projetos FCT encontra-se disponível em https://sig.fct.pt/fctsig/.

Investigadores aposentados podem integrar a equipa de investigação de projetos ou mesmo serem Investigadores Responsáveis (IRs)?

Do ponto de vista científico, nada obsta a que investigadores aposentados integrem a equipa de investigação de projetos ou figurem como IRs.

Um/a bolseiro/a financiado por um projeto pode participar em mais do que um projeto?

Não. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa. Nesta conformidade, os bolseiros são integrados nas equipas de investigação com uma percentagem de tempo de dedicação de 100%, o que impede envolvimentos adicionais noutros projetos enquanto usufruírem das referidas bolsas.

Um Bolseiro de Pós-Doutoramento com bolsa diretamente financiada pela FCT poderá ser IR ou participar numa candidatura a apresentar a concurso?

Sim, desde que as atividades a desenvolver no âmbito do projeto estejam relacionadas com o programa de trabalhos da Bolsa e que o mesmo não aufira de qualquer remuneração no âmbito do projeto.

Podem participar na equipa de investigação investigadores estrangeiros?

Sim. Caso estejam filiados a instituições estrangeiras e efetuem deslocações no âmbito do projeto, as despesas apenas poderão ser consideradas elegíveis se apresentadas através das instituições nacionais e se realizadas em cumprimento com as disposições legais em vigor.

É obrigatório que os elementos da equipa de investigação tenham vínculo às instituições participantes?

Os elementos da equipa de investigação não têm que, obrigatoriamente, ter vínculo às instituições participantes devendo, no entanto, demonstrar a existência de condições para a realização das tarefas que lhes estão associadas.

Pode um membro da equipa candidatar-se a um concurso de bolsa aberto no âmbito do projeto?

Sim. Salientamos contudo a necessidade de cumprimentos das Normas para atribuição e gestão de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D. Acresce que o membro da equipa deverá ter uma disponibilidade total de dedicação ao projeto (100%), não podendo participar em outros projetos de I&D.

É possível integrar, na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT? É possível remunerá-los no âmbito de tarefas que desempenhem no projeto?

Sim. É possível integrar na equipa de investigação, estudantes de doutoramento ou de mestrado que aufiram bolsa da FCT, desde que o tema das dissertações se adeque às temáticas das candidaturas. Não são consideradas elegíveis despesas referentes a remunerações de elementos que auferem de uma Bolsa da FCT.

O que se entende por pessoa*mês?

É o valor em meses completos equivalente ao total de trabalho do/a investigador/a ao longo do projeto. Para o calcular, começar por estimar a percentagem do tempo completo semanal de trabalho em todas as tarefas de índole profissional que é dedicada pelo investigador ao projeto em cada uma das suas diferentes fases. Exemplos:

  • 1 pessoa a 50% durante 6 meses = 3 pessoa*mês
  • 1 pessoa a 30% durante 6 meses = 1,8 pessoa*mês
  • 1 pessoa a 50% durante 15 dias = 0,25 pessoas*mês

O valor total de pessoas*mês no projeto para um/a investigador/a obtém-se adicionando as parcelas obtidas para todas as fases de dedicação ao projeto que seja necessário considerar.

Que restrições se aplicam relativamente à percentagem de tempo completo dedicado por cada investigador a um projeto?

Um/a Investigador/a Responsável deve ter uma dedicação ao projeto adequada à duração das atividades propostas, não inferior a 35% do tempo completo. Os outros membros da equipa de investigação também devem ter uma dedicação de tempo ao projeto adequada às atividades propostas, não inferior a 15%. A soma das frações dedicadas por cada investigador a projetos que estejam em curso, da FCT, não deve exceder 100% no caso de investigadores a tempo inteiro, e terá necessariamente de ser inferior noutras situações.

A quantas horas semanais corresponde o tempo completo de um investigador?

Aplica-se a convenção adotada para o efeito pela OCDE. Ou seja, o tempo completo semanal de um/a investigador/a não é um número fixo de horas, mas sim o total de tempo dedicado por esse indivíduo ao exercício de todas as atividades de índole profissional, de investigação ou outras, no horário normal de trabalho ou fora dele. A percentagem do tempo completo a indicar para o projeto deve ser estimada em relação ao tempo completo tal como definido acima.

O que se entende por consultor de um projeto?

Investigador nacional ou estrangeiro, não afiliado às instituições beneficiárias, de reconhecido mérito científico internacional nas áreas em estudo. Deverá ser justificada na candidatura a necessidade da consultadoria a prestar, evidenciado as fases do projeto em que a mesma será realizada.
Salientamos que não é considerado serviço de consultoria a apresentação de comunicações em conferências ou outras reuniões científicas.

Questões relativas ao orçamento e justificação do orçamento

Estão definidos plafonds para as várias rubricas de financiamento?

Não, à exceção da rubrica de Encargos Gerais e Adaptação de Edifícios e Instalações.

Pode haver colaboração/participação de instituições nacionais a custo zero?

Sim. Uma Instituição Participante nacional não tem que ter, obrigatoriamente, um orçamento associado.

No caso de existir a participação de Empresas nos Projectos de Investigação, as despesas realizadas pelas mesmas poderão ser reembolsadas a 100%?

O co-financiamento da FCT a empresas não pode ultrapassar 50% do custo total de participação da Empresa. Ao longo do projeto, as empresas envolvidas devem apresentar comprovativos das despesas totais, tanto financiadas pela FCT como por elas próprias.

O que é o auxílio de minimis?

É um apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse um limite definido em Regulamento da CE ou Portaria nacional, durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as normas sobre concorrência na União Europeia, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.

Como estimar os valores para as contribuições para o Seguro Social Voluntário?

Os valores para as contribuições para o Seguro Social Voluntário estão disponíveis no sítio da Segurança Social online.

Em que rubrica é que se podem orçamentar as despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos Bolseiros?

As despesas relativas ao Seguro Social Voluntário dos bolseiros podem ser imputadas na rubrica Recursos Humanos, desde que devidamente justificadas.

Os membros da equipa de investigação, que não sejam docentes ou investigadores contratados, podem auferir um vencimento (recursos humanos ou aquisição de serviços?)?

Por norma, o financiamento de Projectos não contempla despesas de salários ou complementos salariais. Excecionalmente, e desde que devidamente justificado na candidatura, poderão ser consideradas despesas salariais na rubrica Recursos Humanos devendo ser demonstrada a inexistência de alternativas das Instituições Beneficiárias em termos de recursos humanos especializados que garantam a execução do trabalho proposto.
Obrigatoriamente, os/as beneficiários/as não podem ter vínculo à Administração Pública e as despesas resultantes da celebração de contratos apenas poderão ser consideradas elegíveis dentro do período de execução do projeto e nos valores correspondentes às % de dedicação dos contratados.

A rubrica Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de Bolsas em detrimento dos contratos?

A rubrica de Recursos Humanos destina-se preferencialmente ao financiamento de bolsas atribuídas na sequência da abertura de concursos públicos, de acordo com as Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D, visando o envolvimento de jovens investigadores em formação.

Na rubrica Recursos Humanos, no item Outros Custos, quais os tipos de despesa que se podem incluir?

Conforme previsto no Ponto 6.1 das Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D podem incluir-se: seguro social voluntário, seguro de acidentes pessoais, subsídio único de viagem e subsídio único de instalação.

As despesas de missões de um elemento da equipa de investigação que seja bolseiro de doutoramento da FCT são consideradas elegíveis?

Sim, desde que verifiquem as regras de elegibilidade como para os restantes membros da equipa e não dupliquem despesas suportadas pela Bolsa.

As despesas de missões efetuadas por membros da equipa de investigação que seja estrangeiros não residentes em Portugal são consideradas elegíveis?

As despesas de deslocação (transporte) e alojamento são consideradas elegíveis no âmbito do projeto, devendo ser suportadas através das instituições nacionais visitadas e realizadas de acordo com o estipulado na legislação aplicável.

Devem ser apresentados CVs dos/as Consultores/as?

Atendendo à importância do Curriculum Vitæ (CV) para a avaliação da execução do projeto e da equipa, os/as Consultores/as devem submeter eletronicamente os seus CVs.
Em alternativa ao preenchimento eletrónico, poderá ser indicado um endereço de acesso público onde o CV do/a consultor/a possa ser consultado.

Como introduzir o CV do/a Consultor/a?

Deve aceder a https://sig.fct.pt/fctsig/cv e efetuar o registo ou a atualização do CV. No campo do formulário de candidatura referente à justificação de Consultores (Secção 4.3) deve inserir a respetiva Chave de Associação.

Poderão ser incluídas as despesas referentes a pagamentos a pessoal especializado que colabore no projeto?

Sim, tratando-se de tarefas imprescindíveis à realização do projeto e desde que a equipa de investigação não detenha a especialização adequada à realização dessas tarefas. Estas despesas deverão ser incluídas na rubrica Aquisição de Serviços.

É possível remunerar o trabalho de investigadores estrangeiros no âmbito do projeto? Ou pode-se apenas contratar no âmbito da aquisição de serviços?

De acordo com Regulamento são consideradas elegíveis as despesas com Aquisição de Bens e Serviços, podendo assim vir a ser contratado um serviço a desenvolver nas instituições de origem dos investigadores estrangeiros.

Sobre que categorias de custos incidem os Encargos Gerais (Overheads) e a que corresponde o cálculo dos mesmos?

De acordo com o Regulamento, são consideradas elegíveis as Despesas Gerais das instituições decorrentes da atividade do projeto, com o limite de 20% do total das Despesas Diretas elegíveis, sendo estas do tipo definido no Regulamento e no Edital de Abertura do Concurso.

Poderão ser incluídas as despesas referentes a pessoal técnico/administrativo que presta apoio direto ao projeto?

Sim, mas apenas enquadradas na rubrica Encargos Gerais.

Questões relativas à componente científica

Posso introduzir fórmulas matemáticas ou químicas na Componente Científica da candidatura?

A FCT suporta MathJax nos seus sistemas de candidatura e avaliação. O MathJax suporta quase toda a notação relevante para matemática a nível de investigação e um número de fórmulas químicas suportadas pelo pacote de LaTeX mhchem. O uso com fórmulas químicas o comando prévio \(\include(mhchem)\) em cada campo. Para outros tipos de fórmulas pode criar um anexo gráfico.

Porque é que não consigo introduzir algumas URLs?

Algumas páginas do formulário que solicitam URLs passaram a ter validações de URLs mais estritas do que era hábito no passado.
Sugerimos que consulte http://www.blooberry.com/indexdot/html/topics/urlencoding.htm

Quando um autor cede a uma editora os direitos de uma publicação, como fazer para disponibilizar online a publicação sem estar em incumprimento?

Use o servidor web da sua escola ou centro criando uma área a que só se pode aceder com login e password, ou com uma url que não se possa adivinhar e esteja numa diretoria que não se possa listar, e indicando a url (e eventualmente o login e a password) na candidatura. Se optar por login e password crie um documento authentication.pdf com essas informações. O painel de avaliação receberá instruções para consultar authentication.pdf e não distribuir o material para além do necessário nesta avaliação.

O que deve ser incluído no campo 3.2.1. Revisão da Literatura?

O objetivo desta secção é descrever trabalhos anteriores do grupo, as metodologias em competição com a(s) proposta(s) na candidatura e justificar a necessidade da inovação proposta. A revisão da literatura deve ser crítica, i.e., a simples referência a trabalhos anteriores sem comentários ao contributo que esses trabalhos aportam para a abordagem proposta na candidatura ou sobre as suas limitações não é significativa nem útil. Resultados anteriores do/a IR e da equipa de investigação são avaliados positivamente. Os avaliadores olham para esta secção para avaliar a visão e o conhecimento que o/a IR detém sobre o estado da arte, e sobre o motivo pelo qual o/a IR considera que as metodologias que propõe poderão ter melhor desempenho. O/A IR tem que convencer os avaliadores de que detém, em conjunto com a equipa de investigação, o background adequado e de que conhece os problemas em aberto na área de investigação em que se situa a candidatura.

O que se entende por “Milestone”?

É a data em que se prevê atingir um determinado objetivo ou completar uma fase do projeto. A contagem dessa data/mês é feita a partir da data de início do projeto. O número de Milestones está limitado a 6.

Qual a informação a incluir no campo 3.3. Referências Bibliográficas?

Incluir as referências citadas na descrição técnica e científica da proposta, com uma metodologia de referência cruzadas escolhida pelo/a IR. Incluir título, nome dos autores pela ordem em que aparecem na publicação, nome do livro ou periódico, número do volume, número de páginas e ano de publicação. Se as publicações estiverem disponíveis eletronicamente, incluir o respetivo URL.

Pode ressubmeter-se no corrente concurso uma candidatura recusada anteriormente?

Sim, a menos que sobre esta esteja a decorrer um processo de decisão (recurso). Esta situação deverá ser devidamente assinalada no ponto 3.5. Ressubmissão de Candidatura.

Que projetos devem ser referidos no campo 5.1 Projetos Financiados?

A informação circunscreve-se aos projetos aprovados através de avaliação por pares concluídos, em curso e pendentes que tenham sido liderados pelo/a IR da presente candidatura. Devem ser mencionados os projetos mais relevantes, independentemente da fonte de financiamento, iniciados há menos de 5 anos.

Revisão em curso: 25 de novembro de 2014