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Perguntas Frequentes
Unidades de I&D - Avaliação 2017/2018
3. Perguntas sobre o formulário de candidatura
3.1 - Pode-se ter acesso ao Formulário de Candidatura antes de lacrar o Formulário de Registo de uma Unidade de I&D?
3.2 - Porque não se pede às Unidades de I&D com menos de 50 Investigadores Doutorados Integrados informações sobre Grupos de Investigação?
3.3 - Porque não se pede às Unidades de I&D com menos de 100 Investigadores Doutorados Integrados informações sobre Linhas Temáticas?
3.3.1 - Como se deverá proceder no caso de algumas das 5 contribuições do ponto 4.3 do formulário de candidatura terem sido obtidas por investigadores integrados na Unidade de I&D no período referido mas que não sejam investigadores integrados na presente candidatura uma vez que saíram da Unidade de I&D durante o ano de 2017?
3.3.2 Entre as principais publicações em 2013-2017 de autoria de Investigadores Integrados selecionadas pela Unidade de I&D poderão ser incluídas publicações com data de publicação em papel (ou data de copyright) posterior a 2017, mas aceites para publicação e com data de publicação online anterior a 15-11-2017?
3.4 - O campo “Funding for contracts of researchers with PhD” da tabela 6.1 pode considerar o financiamento de contratados ao abrigo do Programa Investigador FCT?
3.5 - O campo “Funding for PhD , PostDoc or other fellowships” da tabela 6.1 deve considerar bolsas de doutoramento e pós-doutoramento pagas diretamente pela FCT a investigadores da Unidade I&D e bolsas pagas através do financiamento à unidade de I&D?
3.6 - Considerando que nem sempre as atualizações de equipas definiram os integrados, como contabilizar os investigadores nesses anos na tabela 7.1?
3.7 - O que são os contratos de investigação pedidos na tabela 7.1?
3.8 - Como se preenche o plano plurianual de bolsas de doutoramento para atribuir em 2019-2022 no ponto 14.1 do formulário de candidatura?
3.9 - Relativamente ao ponto 14.2 - Plano plurianual de contratação de investigadores doutorados em 2019-2022, se a unidade de I&D pretender propor a contração de um doutorado durante 3 anos (2019-2021), deve colocar apenas 1 em 2019 ou repetir em 2020 e 2021?
3.10 - Que custos podem ser considerados no apoio à participação em infraestruturas e redes internacionais (Campo 14.3)?
3.11 - A tabela 15.1 deve apenas considerar financiamento previsto e já assegurado/contratualizado ou deve prever desde já uma estimativa de financiamento eventualmente a ser angariado mediante, por exemplo, futura submissão de candidaturas de projetos?
3.12 - As tabelas 15.2 e 15.3 correspondem à aplicação em 2018-2022 pelas Instituições de Gestão dos montantes previstos na tabela 15.1?
3.13 - Devem ser incluídas na tabela 15.4 estimativas percentuais de despesas relativas a bolsas de doutoramento?
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