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Atualizado em 27-09-2013
Na rubrica "Recursos Humanos" podem ser incluídos os custos com pessoal de gestão e de investigação imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades e /ou projetos propostos para a infraestrutura, sendo elegíveis as despesas relacionadas com a contratação de técnicos, investigadores ou bolseiros. Tal como nos restantes programas de financiamento da FCT, não são elegíveis as despesas relativas a pessoal com vínculo efetivo à administração pública. No caso de a Instituição pretender quantificar na candidatura os custos com pessoal pago pela própria instituição, ou por outras fontes (por exemplo projetos financiados pela FCT, Unidades de I&D, LA's) deverá identificar claramente esta situação (valor e n.º de recursos) tanto na justificação da despesa como na identificação da fonte de financiamento que lhes dará cobertura. Neste caso, deve utilizar a opção "Outras Fontes" e explicitar qual(ais) a(s) origem(ns) e respectivo(s) montante(s).
Esse problema tem acontecido nas situações em que os membros não têm o e-mail de registo no FCT-SIG atualizado ou, por exemplo, têm mais do que um e-mail, separados por “;” . Neste caso, deve o membro em causa proceder à atualização dos dados de registo no FCT-SIG (não são os do CV, são os dados do próprio registo no FCT-SIG). Após a situação estar regularizada, terá de remover o membros o adicioná-lo de novo para que o procedimento de envio do e-mail possa ser ativado.
No que se reporta ao ponto 1.6 do formulário de candidatura, o que se pretende caraterizar são as Unidades de Investigação nacionais que estão diretamente envolvidas na infraestrutura, não obstante o relevo que outras unidades não nacionais possam ter na contribuição para a dinamização da infraestrutura e no desenvolvimento de trabalhos conjuntos. Deste modo, independentemente de a lista disponível para o preenchimento deste item mostrar outras unidades /instituições não nacionais, não serão admitidas opções desta natureza.
A definição e os requisitos para ser considerada uma infraestrutura de investigação estão definidos no Artigo 2.º do Regulamento do Concurso. Deverá verificar se a infraestrutura que pretende propor tem enquadramento na descrição apresentada no Ponto 1. e dá cumprimento aos requisitos descritos no Ponto 3. alíneas a) e b) do referido artigo.
Nada obsta a que a mesma instituição possa submeter ou participar em várias propostas de infraestruturas, desde que os recursos disponíveis na instituição afetos à infraestrutura e os Investigadores Responsáveis sejam diferentes.
Os Laboratórios Associados e os Centros e/ou Unidades de I&D podem concorrer em nome próprio, caso tenham personalidade jurídica e fiscal e esta seja enquadrável numa das alíneas descritas no Ponto 1. do artigo 4.º do Regulamento do Concurso, ou através das respetivas Instituições promotoras e/ou de acolhimento, desde que enquadráveis nas referidas alíneas.
As rubricas de despesas previstas são: recursos humanos, missões e deslocações, aquisição de serviços, e equipamento científico e técnico. A descrição detalhada das despesas enquadráveis nas rubricas indicadas encontra-se no Ponto 9. Plano de financiamento plurianual do capítulo III - Preparação e Submissão da Proposta, do Guião de candidatura.
O Regulamento do Concurso não exclui à partida candidaturas de Infraestruturas que ainda não estejam operacionais. Contudo será conveniente consultar os documentos do concurso, designadamente:
No que respeita à elaboração do Protocolo de Consórcio, as instituições devem procurar a estrutura que melhor se adapta à sua situação. Em termos de referência, sugere-se que sejam incluídos, entre outros elementos que sejam considerados relevantes, os seguintes:
O presente concurso serve apenas o propósito de selecionar as infraestruturas de investigação que integrarão o Roteiro Nacional. Contudo, apenas as infraestruturas que, após avaliação, integrarem o Roteiro, serão convidadas a negociar o orçamento proposto, mediante regulamento que será atempadamente disponibilizado para o efeito.
Pode indicar infraestruturas internacionais distribuídas ou territorialmente concentradas (exemplos de ambos os casos encontram-se no Roadmap do ESFRI). A infraestrutura nacional deve indicar apenas infraestruturas internacionais que integra formalmente e através da qual presta ou pretende prestar serviços à comunidade científica internacional. Referências a outras redes ou projectos relevantes para a implementação da infraestrutura nacional, devem ser referidas na descrição do plano de acção.
Foi aumentado o número de carateres disponíveis no Ponto 2.6 para permitir indicar mais do que uma infraestrutura internacional. No primeiro campo pode por exemplo indicar apenas os acrónimos separados por "; "ou " /" ou numerá-los para depois poder referenciá-los nos outros dois campos.