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A FCT prevê um orçamento de 50 M€ por ano (sujeito à efetiva disponibilidade orçamental da FCT) para o financiamento das unidades de I&D.
O financiamento atribuído às unidades de I&D terá duas parcelas:
O financiamento base é indexado à dimensão da unidade, a um fator de correção correspondente à sua intensidade laboratorial e à classificação obtida pela unidade de I&D no processo de avaliação.
Matriz de financiamento base
Intensidade laboratorial
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Dimensão
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Classificação
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Excecional (100%) | Excelente (75%) | Muito bom (50%) | Bom (10%) | ||
Elevada (100%) | Grande (100%) | 400.000€ | 300.000€ | 200.000€ | 40.000€ |
Média (50%) | 200.000€ | 150.000€ | 100.000€ | 20.000€ | |
Pequena (25%) | 100.000€ | 75.000€ | 50.000€ | 10.000€ | |
Média (75%) | Grande (100%) | 300.000€ | 225.000€ | 150.000€ | 30.000€ |
Média (50%) | 150.000€ | 112.500€ | 75.000€ | 15.000€ | |
Pequena (25%) | 75.000€ | 56.250€ | 37.500€ | 7.500€ | |
Baixa/nula (50%) | Grande (100%) | 200.000€ | 150.000€ | 100.000€ | 20.000€ |
Média (50%) | 100.000€ | 75.000€ | 50.000€ | 10.000€ | |
Pequena (25%) | 50.000€ | 37.500€ | 25.000€ | 5.000€ |
(Por despacho da Secretária de Estado da Ciência, a 5 de julho de 2013)
O financiamento base depende da dimensão da unidade com ponderações de 100%, 50% e 25%.
O financiamento base depende da intensidade laboratorial com ponderações de 100%, 75% e 50%.
A unidade de I&D que se carateriza como multidisciplinar/ interdisciplinar tem de indicar obrigatoriamente pelo menos duas áreas científicas de domínios científicos diferentes (Ciências da Vida e da Saúde, Ciências Naturais e do Ambiente, Ciências Exatas e da Engenharia, Ciências Sociais e Humanidades).
As unidades que se considerem mono-disciplinares tem de indicar obrigatoriamente uma área científica principal e podem escolher até 3 áreas científicas secundárias.
Esta escolha tem implicações na avaliação. Assim, uma unidade de I&D disciplinar é avaliada tipicamente por um painel e uma unidade interdisciplinar é avaliada por mais do que um painel.
Um investigador tem de cumprir três critérios mínimos para ser considerado membro integrado de uma unidade de I&D:
Em todos os casos aceita-se que seja apenas inscrito um indicador de realização desde que corresponda a uma publicação numa revista internacional com arbitragem científica que se situe nos 10% de topo da respetiva área científica.
O art.º 73.º n.º 1 do estatuto da carreira docente universitária e o art.º 49.º do estatuto de carreira de investigação científica determinam que o serviço prestado noutras funções públicas é equiparado ao serviço efetivo e suspende outras obrigações que estejam previstas, como seja a obrigação de apresentar quatro indicadores de produção científica ou equivalentes, produzidos nos últimos cinco anos.
É permitida a integração de membros estrangeiros desde que cumpram cumulativamente os critérios de membro integrado incluindo ter o grau académico de doutor e ter obrigatoriamente um contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa.
Não é permitido, em circunstância alguma que sejam considerados membros integrados investigadores com vínculo a tempo inteiro a instituições estrangeiras.
Um investigador apenas pode integrar uma unidade de I&D. Os bolseiros de pós-doutoramento são os únicos elementos que podem confirmar a sua integração em duas unidades de I&D simultaneamente, não podendo o tempo de dedicação total ser superior a 100%, em conformidade com o seu plano de trabalhos. No entanto, pode ser membro integrado numa unidade de I&D e colaborador noutra(s) unidade(s).
Um artigo, embora possa ser disponibilizado em suportes diferentes (on-line e em suporte papel), tem apenas uma única data efetiva de publicação. No caso das revistas on-line, quando os artigos são publicados têm uma data de saída formal. Por outro lado, as revistas em papel, disponibilizam por vezes on-line os seus artigos, antes da sua data efetiva de publicação, sendo neste caso considerada a data efetiva de publicação, a da sua publicação em suporte papel.
Sugerimos a pesquisa de um dos seguintes sites a seguir disponibilizados para consulta dos rankings das revistas que disponibilizam:
Para doutorados antes de 31/12/2009 devem ser indicados 4 indicadores no período 2008-2012.
Para doutorados após 31/12/2009 devem ser indicados 2 indicadores no período 2010-2013.
Os CVs dos membros integrados devem estar atualizados até à data de encerramento do processo de submissão das candidaturas.
Os membros integrados podem optar por qualquer um dos formatos. Depois da lacragem da candidatura não serão consideradas as alterações que entretanto sejam efectuadas.
Pode. O investigador é indicado como membro integrado da equipa de uma nova unidade proposta para avaliação.
Nas tabelas de indicadores da unidade apenas devem ser considerados os indicadores do período 2008/2012, uma vez que é o período em avaliação. No entanto, caso existam resultados relevantes em 2013, podem ser incluídos nos campos referentes aos Principais Resultados quer da unidade quer dos grupos de investigação. A produtividade científica de 2013 pode ainda constar dos CVs dos membros integrados.
Sim, a produção científica de membros integrados, no âmbito das atividades do período em análise da unidade, que transitem para outra unidade, pode ser incluída nas tabelas de indicadores gerais referentes ao período 2008/2012.
A produtividade a indicar nos grupos de investigação deve incidir sobre aquela que resultou do trabalho efetuado pela equipa constituinte desse grupo (membros integrados ou colaboradores) e que agora se submete a avaliação para o período 2015/2020.
Na secção do formulário relativa ao período 2008/2012, pode ser contemplada a informação agregada referente às unidades atualmente financiadas pela FCT que vão passar a integrar a nova unidade de investigação resultante do processo de fusão. Exemplo: Indicadores de produção científica.
Não. Apenas deve ser incluída a produção científica da unidade que se registou. A produção científica 2008/2012 dos investigadores que transitem para outra unidade só pode constar da tabela de indicadores da unidade de que são provenientes. No entanto podem contribuir com a sua produção científica, constante no seu CV, que será objecto de avaliação na proposta apresentada para 2015/2020.
As linhas temáticas correspondem a programas científicos ou outra forma de organização da atividade científica que é desenvolvida pelos grupos de investigação. Esta forma de organização é opcional e compete ao Coordenador escolher a forma de organização científica que melhor represente os objectivos estratégicos da unidade.
Sim, um grupo de investigação pode colaborar em mais do que uma linha e nem todos os grupos de investigação têm obrigatoriamente de estar integrados em linhas.
Sim, os grupos de investigação têm de ter no mínimo 3 investigadores que sejam membros integrados. No formulário de candidatura é solicitada a indicação de 3 CVs nucleares para cada grupo de investigação.
Os projetos de investigação nacionais (incluindo os FCT) e internacionais devem ser incluídos em 5.1 – Indicadores Gerais 2008/2012, no item - Contratos de investigação com entidades nacionais ou internacionais.
Podem ser contabilizados e ou referenciados os contratos de investigação e ou termos de aceitação de projetos com assinatura das partes envolvidas no período 2008/2012, considerando na secção 5 o correspondente ano.
Não. Estas tipologias de apoios não devem ser incluídas nesta secção.
Não. Para unidades candidatas a financiamento o orçamento global deve corresponder ao financiamento solicitado à FCT ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Regulamento.
Classificação
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Descrição
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Excecional |
Unidade de investigação reconhecida como uma referência internacional pela sua produção científica e tecnológica e com impacto e contribuições notáveis para a área de investigação em que se integra. |
Excelente | Unidade de investigação que se distingue pela elevada qualidade e mérito internacional da sua produção científica e tecnológica e com contribuições significativas para a área de investigação em que se integra |
Muito Bom | Unidade de investigação reconhecida como uma referência nacional e com contribuições de relevo internacional para a área de investigação em que se integra. |
Bom | Unidade de investigação com qualidade a nível nacional, de reduzida internacionalização e com algumas contribuições na área de investigação em que se integra. |
Razoável | Unidade de Investigação sem contribuições significativas para a área de investigação em que se integra. |
Insuficiente | Unidade sem contribuições na área de investigação em que se integra e com outras insuficiências. |
A constituição dos painéis, quer das unidades disciplinares quer das multidisciplinares/interdisciplinares, terá em conta as palavras chave indicadas no formulário de candidatura na secção dos grupos de investigação, e as áreas científicas selecionadas nas linhas temáticas. Nas linhas temáticas podem ser escolhidas áreas científicas não indicadas na fase do registo, dentro do(s) mesmo(s) domínio(s) científico(s).
A FCT comunicará a proposta de avaliação da 1ª fase até 15 dias úteis após receção dos relatórios de avaliação de consenso.
A FCT comunicará a proposta de avaliação da 2ª fase até 30 dias úteis após a receção dos relatórios finais dos painéis de avaliação e, quando aplicável, da proposta de financiamento, acompanhadas dos respetivos pareceres.
O coordenador da unidade de I&D tem 2 períodos para se pronunciar sobre a avaliação.
Após a comunicação da proposta de decisão, o coordenador da unidade de I&D tem até 10 dias úteis para submeter uma audiência prévia.
Após a comunicação da decisão, o coordenador da unidade de I&D tem até 15 dias úteis para submeter uma reclamação.
2007
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2013
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Financiamento |
Financiamento plurianual atribuído com base no número de ETIs da
unidade de I&D, substituído em 2011 pelo financiamento de um
projeto estratégico. Financiamento programático atribuído a todas as unidades com estatuto de Laboratório Associado, substituído em 2011 pelo financiamento de um projeto estratégico |
Financiamento base* indexado à dimensão da unidade, a um fator de
correção correspondente à sua intensidade laboratorial e à
classificação obtida. Financiamento estratégico* a ser atribuído a todas as unidades com classificação igual ou superior a Muito Bom |
Avaliação | Uma fase, com visitas às unidades de I&D. |
Duas fases, com visitas/entrevistas com os diretores das unidades de
I&D. Rebuttal: as unidades de I&D que passarem à 2ª fase de avaliação podem submeter comentários que serão considerados pelo painel de avaliação da 2ª fase. |
Avaliação intercalar | Não existiu | Três anos após a conclusão da avaliação periódica, sem prejuízo da realização de avaliações excecionais. |
Classificação | 5 níveis de classificação, de insuficiente a excelente. | 6 níveis de classificação, de insuficiente a excecional. |
* Sujeito à efetiva disponibilidade orçamental da FCT.