Este site foi descontinuado em 20/12/2022. Visite o novo site em www.fct.pt.

Skip nav

Bolsas de Formação Avançada

Ciência 2008

2ª Fase do Concurso de
Bolsas de Integração na Investigação
para 5000 estudantes do Ensino Superior

Edital

Prosseguindo os objectivos iniciados em 2008 para a atribuição de Bolsas de Integração na Investigação, a FCT convida uma vez mais as Instituições de Investigação do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) a abrirem concurso a partir de 1 de Abril até final do mês de Junho de 2009 para seleccionarem os candidatos.

Destinatários

Os destinatários deste concurso são as instituições de I&D avaliadas pela FCT, nomeadamente as Unidades de Investigação e os Laboratórios Associados, e ainda os Laboratórios de Estado, e as Empresas e outras instituições públicas ou privadas com actividade de I&D reconhecida.

Beneficiários

Os beneficiários das Bolsas de Integração na Investigação (BII) são os estudantes do 1º ciclo do ensino superior (incluindo estudantes do 1º ano) com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais do ensino superior público ou privado.

Objectivos

Este tipo de bolsa tem por objectivo criar condições de estímulo aos jovens estudantes que pretendem o início da actividade científica e desenvolvimento de sentido crítico, criatividade e autonomia através da sua integração em equipas de projectos de I&D. Cada bolseiro deverá ter um doutorado como supervisor na instituição de acolhimento e ser integrado num projecto de investigação em curso na instituição.

São elegíveis estudantes de qualquer instituição do ensino superior, independentemente desta ser ou não a instituição de acolhimento do Laboratório, Instituto ou Centro de Investigação que concede a bolsa.

Financiamento

A FCT apoiará a concessão destas bolsas através de um reforço do Financiamento Plurianual das Instituições do Sistema Científico Nacional por si avaliadas e financiadas, ou de financiamento específico no caso das outras instituições do SCTN, nomeadamente Laboratórios de Estado ou Empresas com actividades de I&D. O apoio contemplará, além do valor total da bolsa a atribuir ao estudante, um subsídio anual a atribuir à instituição de acolhimento para aplicação em despesas associadas à integração do bolseiro que corresponderá a 20% do valor anual da bolsa. Nada obsta a que as instituições, se assim decidirem, fixem para as bolsas valores superiores aos que são financiados pela FCT, desde que sejam suportados por receitas não provenientes da FCT.

A FCT poderá financiar um número de bolsas até 30% do número de doutorados integrados em cada instituição de acolhimento. Para as Unidades de Investigação o cálculo terá como referência a última actualização das equipas de investigação (31/12/2008).

Podem ser autorizadas pela FCT excepções devidamente fundamentadas e de reconhecido interesse devendo nestes casos estar garantida a adequada integração e acompanhamento dos estudantes.

Divulgação da abertura de concurso

Os avisos de abertura de concurso são da responsabilidade das instituições que atribuem as bolsas e devem indicar claramente o objecto das bolsas de integração na investigação, assim como o tipo de destinatários, os momentos de avaliação, os critérios de selecção, e as fontes de financiamento. Os avisos são obrigatoriamente publicados nas páginas Web das instituições responsáveis pela abertura do concurso e no portal www.eracareers.pt.

Para informação adicional sobre o Portal Eracareers deverá ser consultado

http://www.fct.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemunidades

O pedido de credenciais para a publicação dos editais no portal Eracareers deverá ser enviado para bii@fct.pt.

Avaliação e selecção dos bolseiros

A selecção dos candidatos deve ser efectuada por um júri de, pelo menos, três doutorados, constituído por iniciativa do Coordenador / Responsável da Instituição de Acolhimento. A avaliação das candidaturas deve ter em conta o mérito do candidato e o seu desempenho escolar. Devem ser preparadas actas sucintas das reuniões do júri com indicação, clara, dos critérios aplicados e das decisões tomadas, devendo as mesmas ser assinadas por todos membros do júri. Posteriormente serão submetidas à FCT no formulário electrónico da candidatura.

Data de início das Bolsas

As bolsas devem ter início entre 1 de Setembro a 1 de Dezembro de 2009. As bolsas correspondem a um ano na instituição de acolhimento. Contudo, o mesmo candidato poderá usufruir de mais 12 meses de bolsa desde que noutra instituição.

Planos de trabalho, relatórios e creditação académica

Os planos de trabalho dos bolseiros têm de se desenvolver no âmbito dos projectos de investigação em curso nas instituições de acolhimento. No fim do período da bolsa o bolseiro tem de elaborar um relatório, a validar pelo supervisor e a apresentar em sessão pública organizada pela instituição que concede a bolsa.

Serão estabelecidos acordos para a creditação (ECTS) do trabalho realizado pelos estudantes. Esta creditação não será definida pela FCT mas sim pelas instituições envolvidas na candidatura.

Formulários e regulamentos

O formulário e o regulamento do concurso devem ser disponibilizados pelas instituições que concedem as bolsas, e devem estar de acordo com o Regulamento de Formação Avançada da FCT disponível em

http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento2009

Data de submissão à FCT

As candidaturas devem ser submetidas à FCT de 1 a 31 de Julho de 2009, em

http://sig.fct.pt/fctsig/

Informação sobre a instrução da candidatura à FCT

Informação sobre a instrução da Candidatura deve ser consultada em

http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/BIIformulario

Resultados da candidatura

A consulta das decisões da Direcção da FCT e confirmação dos dados das candidaturas está disponível em

http://sig.fct.pt/fctsig/

a partir de Outubro de 2009.

Informações

Pedidos de esclarecimentos sobre o concurso podem ser solicitados através de

bii@fct.pt

Informações de carácter informático podem ser solicitadas através de

webmaster@fct.pt