 
  Protocols
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    Protocolo de Colaboração entre o
    Instituto dos Museus e da Conservação e a
    Fundação para a Ciência e a Tecnologia
  
  
    Considerando que:
  
  
    - A Lei n.º 107/2001 estabelece as bases da política e do regime de
    protecção e valorização do património cultural e que as imposições
    normativas decorrentes dos artigos 45.º e 59.º da referida lei foram
    objecto de regulamentação no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15.06,
    estabelecendo o regime jurídico em relação a estudos, projectos,
    relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em
    vias de classificação de interesse nacional, interesse público ou de
    interesse municipal (Nº 1 do Artº 1).
    
- O Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) tem por missão
    desenvolver e executar a política cultural nacional nos domínios dos museus
    e da conservação e do restauro, bem como do património cultural móvel e do
    património imaterial, designadamente através do respectivo estudo,
    preservação, conservação, valorização e divulgação e da definição e difusão
    de normativos para estes sectores.
    
- A missão da FCT é promover continuadamente o avanço do conhecimento
    científico e tecnológico em Portugal, explorando oportunidades que se
    revelem em todos os domínios científicos e tecnológicos de atingir os mais
    elevados padrões internacionais de criação de conhecimento, e estimular a
    sua difusão e contribuição para a melhoria da educação, da saúde e do
    ambiente, para a qualidade de vida e o bem estar do público em geral.
    
    Entre
  
  
    O Instituto dos Museus e da Conservação, adiante designado abreviadamente
    por IMC, com sede no Palácio da Ajuda, Ala Sul, 4º Piso, em Lisboa, pessoa
    colectiva nº 508200237 representada pelo Director, Prof. Doutor João
    Brigola, como 1º outorgante,
  
  
    e
  
  
    a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, adiante designada abreviadamente
    por FCT, com sede em Lisboa, na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa,
    pessoa colectiva nº. 503 904 040, representada pelo seu Presidente, Prof.
    Doutor João Sentieiro, como 2º outorgante
  
  
    é celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  
  
    
      Cláusula 1ª
      Objecto
    
    
      O presente Protocolo pretende estabelecer os termos de uma parceria entre
      o IMC e a FCT, identificando os papéis e actividades dos parceiros e
      explicitando os mecanismos de articulação adoptados, visando o reforço de
      uma política científica de conservação e salvaguarda do património e a
      necessidade de reforço e criação de investigação centrada nos Museus
      Portugueses e suas colecções.
    
    
      Cláusula 2ª
      Competências do Instituto dos Museus e da Conservação
    
    
      - Promover e desenvolver projectos de investigação e de conservação de
      património cultural móvel e integrado.
      
- Proporcionar condições de acolhimento e acompanhamento técnico a
      bolseiros FCT que se traduzam na valorização pessoal e profissional dos
      mesmos e na produção de novo conhecimento científico.
      
- Possibilitar aos trabalhadores e colaboradores do IMC condições para
      o aprofundamento dos conhecimentos nas suas áreas de especialidade a
      nível de formação de 2º e 3º ciclos, designadamente através da concessão
      de equiparações a bolseiro aos seus trabalhadores, nos termos da
      legislação nacional em vigor e regulamentado pelo Despacho Interno nº 19,
      de 23 de Março de 2010.
      
- Apoiar iniciativas desenvolvidas pela FCT, no âmbito das suas
      competências, disponibilizando os meios técnicos e materiais do
      Laboratório de Conservação e Restauro José de Figueiredo e do
      Departamento de Conservação e Restauro e participando em iniciativas de
      divulgação e promoção da Ciência aplicada ao património e conservação.
      
- Facilitar o acesso gratuito aos fundos de arquivo documental e
      fotográfico do IMC (designadamente os inscritos nas bases de dados
      Matriz, MatrizPix, Matriz PCI e Restauro.PT bem como as imagens de alta
      resolução do arquivo da Divisão de Documentação fotográfica) e às
      reservas de museus e serviços dependentes para efeitos de investigação,
      desde que enquadrada no âmbito de projectos financiados ou promovidos
      pela FCT ou no âmbito de actividades de natureza académica da
      responsabilidade de instituições de Ensino Superior. Os investigadores
      deverão garantir que os créditos fotográficos e documentais são
      salvaguardados, mencionar o apoio do IMC e entregar no IMC um exemplar da
      cada documento produzido com recurso à documentação referida.
      
- Proporcionar à comunidade científica o livre acesso à base digital de
      imagens ARTstor nas suas instalações na Biblioteca do Museu Nacional do
      Azulejo.
      
- Quando solicitado, o IMC compromete-se a informar a FCT sobre o
      andamento dos trabalhos nos projectos realizados no âmbito da presente
      colaboração, assegurando a disponibilização de toda a informação
      produzida. Em todos os trabalhos será referido o apoio da FCT e dos seus
      mecanismos de financiamento.
      
      Cláusula 3ª
      Competências da Fundação para a Ciência e Tecnologia
    
    
      - Considerar o Laboratório de Conservação e Restauro José de Figueiredo
      como uma infra-estrutura científica com capacidade para acolher e
      desenvolver actividades de investigação na área das Ciências e Técnicas
      do Património e Conservação e Restauro.
      
- Apoiar projectos integrados de conservação e restauro, em peças de
      relevante interesse patrimonial ou artístico, promovidos e coordenados
      pelo Instituto dos Museus e da Conservação, através da atribuição de
      Bolsas de Investigação (BI), Bolsas de Técnico de Investigação (BTI) ou
      Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT), anuais e renováveis de
      acordo com o estipulado no Regulamento da Formação Avançada e
      Qualificação de Recursos Humanos da FCT e com as disponibilidades
      financeiras.
      
- Criar uma área temática no concurso geral para atribuição de Bolsas
      Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento intitulada “Investigação
      em contexto museológico - museologia, museografia, história, história de
      arte, conservação e restauro e ciências do património” ou abrir um
      concurso específico fora do concurso geral, em parceria ou promovido pelo
      Instituto dos Museus e da Conservação, que tenha como objectivo o
      desenvolvimento de trabalhos de investigação em Museus da Rede Portuguesa
      de Museus.
      
- Comparticipar o pagamento de propinas de doutoramento a trabalhadores
      e colaboradores do IMC cujos projectos tenham sido aprovados e
      autorizados pela sua Direcção, de acordo com as disponibilidades
      financeiras. O reembolso das propinas será exigido caso o doutoramento
      não se conclua num prazo de 5 anos.
      
- Assegurar o financiamento dos encargos referentes à taxa de acesso à
      base digital de imagens ARTstor e a ligação por fibra óptica do Museu
      Nacional do Azulejo à Rede Ciência Tecnologia e Sociedade (RCTS) gerida
      pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).
      
      Cláusula 4ª
      Vigência
    
    
      - O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelo
      período de dois anos, automaticamente renovável por iguais períodos salvo
      denúncia escrita por qualquer das partes nos sessenta dias imediatamente
      anteriores ao seu termo ou ao termo de qualquer das suas renovações.
      
- As partes poderão denunciar unilateralmente este protocolo em
      qualquer altura, com a antecedência mínima de 8 dias, desde que ocorra
      incumprimento das obrigações decorrentes do presente protocolo.
      
      Cláusula 5ª
      Disposições finais
    
    
      Conforme a natureza e a extensão dos seus efeitos, os casos omissos no
      presente protocolo serão resolvidos por decisão conjunta das partes, com
      respeito pelos princípios gerais de direito e pelas regras legais
      vigentes em matéria de contratos.
    
    
      O presente protocolo é feito em duplicado e assinado pelos outorgantes.
    
    
      Lisboa, 4 de Abril de 2011,
    
    
      O Presidente da
      Fundação para a Ciência e a Tecnologia
      
      (Prof. Doutor João Sentieiro)
    
    
      O Director do
      Instituto dos Museus e da Conservação
      
      (Prof. Doutor João Brigola)