 
  
  Protocolos
  Protocolo de colaboração entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
  Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro-Alimentares da
  Universidade do Porto e Fundação de Serralves
  Entre:
  Primeira Outorgante – Fundação de Serralves, pessoa colectiva de direito
  privado nº 502 266 643, instituída pelo Decreto-Lei nº 240-A/89, de 27 de
  Julho, com sede na Rua de Serralves, 977, no Porto, representada pelo
  Professor Rui Guimarães na qualidade de Vice-Presidente, com poderes
  bastantes para este acto, adiante também designada por Primeira Outorgante;
  Segundo Outorgante – O ICETA/UP, Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias
  e Agro-Alimentares da Universidade do Porto, através do Centro de
  Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO, uma Unidade de
  Investigação em Ciências Biológicas do ICETA-UP), com sede na Rua D. Manuel
  II, Apartado 55142, 4051-401 Porto, com o contribuinte fiscal n.º 503 178
  306, neste acto representado pelo Professor Doutor José Luís Fontes da Costa
  Lima, na qualidade de Presidente do ICETA-UP e o Professor Doutor Nuno
  Ferrand de Almeida, na qualidade de Coordenador Científico do CIBIO, adiante
  também designado por Segunda Outorgante;
  e
  Terceira Outorgante – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, com sede na
  Avenida D. Carlos, 126, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 503904040, reg, como
  terceira outorgante, representada pelo Professor Doutor João Sentieiro, na
  qualidade de Presidente do seu Conselho Directivo, com poderes bastantes para
  este acto, adiante também designada por Terceira Outorgante.
  Considerando que:
  - A Primeira Outorgante é uma instituição privada de utilidade pública que
  procura sensibilizar e interessar o público para a Arte Contemporânea e para
  o Ambiente através do Museu de Arte Contemporânea como centro
  pluridisciplinar, o Parque como património natural vocacionado para a
  educação e animação ambientais e de um centro de reflexão e debate sobre a
  sociedade contemporânea;
  
- A Primeira Outorgante desenvolve, desde 1989, um projecto cultural de
  vocação nacional e internacional, que inclui intenções pedagógicas nos
  domínios da arte contemporânea, do ambiente e da paisagem. O Serviço
  Educativo da Fundação de Serralves procura contribuir para a captação e para
  a formação de públicos cada vez mais amplos e informados. Neste sentido,
  promove, através de um conjunto de actividades diversificadas, a educação
  estética e ambiental e a formação para a cidadania e potencia as capacidades
  pedagógicas do Museu e do Parque no desenvolvimento cultural e educativo de
  crianças e jovens e adultos, com destaque para os professores;
  
- O Parque de Serralves reúne condições singulares que permitem
  protagonizar uma posição de referência nacional no reconhecimento e
  salvaguarda do património paisagístico, nomeadamente o dos parques e jardins
  históricos, o que resulta evidente da parceria em vigor com o Centro Regional
  de Excelência em Educação para o Desenvolvimento Sustentável da Área
  Metropolitana do Porto (reconhecido oficialmente pela Universidade das Nações
  Unidas, em Março de 2009);
  
- O Segundo Outorgante é uma Unidade de I&D em Ciências Biológicas,
  acolhida pela Universidade do Porto e com pólos nas Universidades dos Açores
  e de Évora, que desenvolve investigação básica e aplicada nas três principais
  componentes da biodiversidade: genes, espécies e ecossistemas;
  
- O Segundo Outorgante tem por objectivos gerais promover o avanço do
  conhecimento científico nos domínios da biodiversidade e biologia evolutiva;
  utilizar este conhecimento para sugerir prioridades de conservação e medidas
  de gestão e intervenção apropriadas junto das autoridades nacionais e
  internacionais ligadas à conservação, à agricultura, floresta e caça, e
  melhorar a compreensão e apreciação pública pela biodiversidade;e promover a
  divulgação e comunicação da ciência nos domínios em que é especialista;
  
- A Terceira Outorgante tem como missão principal promover e apoiar o
  desenvolvimento científico e tecnológico português através de um conjunto de
  instrumentos que tem sob sua responsabilidade, e que envolvem, entre muitos
  outros, a realização de projectos de investigação, a concessão de bolsas, o
  estabelecimentos de acordos de colaboração, parcerias com empresas e outras
  entidades de prestígio no panorama nacional;
  
- A Terceira Outorgante tem, também, como objectivo fundamental promover a
  cultura científica e tecnológica e a difusão e a divulgação do conhecimento
  científico e técnico e do ensino da Ciência e da Tecnologia;
  
- Em 2010 se comemora o Ano Internacional da Biodiversidade.
  
  é celebrado um Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, a cujo integral
  cumprimento as partes reciprocamente se obrigam:
  Cláusula 1ª
  Objecto
  Com o presente Protocolo as três outorgantes comprometem-se a colaborar no
  desenvolvimento de projectos de reconhecido mérito na promoção da cultura
  científica para diferentes públicos, desta forma contribuindo para o ensino
  experimental das Ciências e das Tecnologias, a terem lugar no Parque de
  Serralves, enquanto espaço privilegiado de aprendizagens que integram
  programas de educação ambiental e artística assentes em valores como o da
  formação para a cidadania.
  Cláusula 2ª
  Responsabilidades da Primeira Outorgante
  - No âmbito do presente Protocolo a Primeira Outorgante assume a
  responsabilidade pela promoção de um conjunto integrado de acções de
  valorização do seu Património Cultural, nomeadamente a requalificação da
  Quinta do Mata-Sete, tendo em vista a criação de um novo pólo de excelência
  que funcione como espaço específico para o acolhimento de públicos
  especialmente direccionados para os programas educativos na vertente
  ambiental e paisagística.
  
- A vertente ambiental da acção a realizar pela Primeira Outorgante está
  sediada no Espaço.Parque, situado na extremidade sul do Parque onde existe um
  assento agrícola a sul dos campos agrícolas, da autoria do arquitecto Marques
  da Silva.
  
- Tendo presente a referida requalificação e valorização, a Primeira
  Outorgante reforça as condições para o estudo e investigação em
  biodiversidade e arte dos jardins, possibilitando a presença em permanência
  dos especialistas seleccionados pelo CIBIO, que prestarão apoio técnico
  nomeadamente na elaboração de projectos educativos direccionados para a
  biodiversidade, ecologia, arquitectura paisagista, genética, e educação
  ambiental.
  
  Cláusula 3ª
  Responsabilidades do CIBIO
  - 
    
      No âmbito do presente Protocolo o Segundo Outorgante compromete-se a, nos
      termos definidos nas cláusulas seguintes, a:
     
      - 1.1 Conceber e desenhar regularmente ciclos de palestras/colóquios
      subordinados aos temas da biodiversidade, nomeadamente em genética,
      ecologia e arquitectura paisagista, destinados a públicos diversos;
      
- 1.2 Prestar apoio técnico, através da presença de especialistas
      designados pelo Segundo Outorgante para as diferentes áreas de
      especialidade, em reuniões de trabalho com a equipa da Direcção do Parque
      e do Serviço Educativo da Primeira Outorgante, na criação de projectos
      específicos que visem a sensibilização da população para a
      biodiversidade, nomeadamente em genética, ecologia e arquitectura
      paisagista, bem como o estudo e conservação do Parque de Serralves;
      
- 1.3 Promover a realização de Residências científicas no Parque de
      Serralves dos investigadores do Segundo Outorgante, de forma a
      desenvolver formas inovadoras de divulgação e comunicação de ciência.
      
- 1.4 Proceder à atribuição das bolsas concedidas pela Terceira
      Outorgante de acordo com as Normas de atribuição de bolsas no âmbito de
      unidades de I&D, financiadas por aquela.
      
 
- 
    
      O presente Protocolo é realizado dentro de um calendário e orçamento a
      acordar entre ambas as partes, o qual é parte integrante do mesmo e que
      se subordina, no caso do ponto 1.1 do número 1, ao calendário escolar do
      Ministério da Educação, com o qual os programas vocacionados para a
      comunidade escolar do Serviço Educativo se articulam.
     
- 
    
      O Segundo Outorgante divulga os programas e iniciativas realizadas no
      âmbito do presente Protocolo, através dos meios que lhe estão
      disponíveis. Na referida divulgação, os contraentes são identificados
      como a seguir se indica:
     
      - Primeira Outorgante: Promotora
      
- Segundo Outorgante: Responsável Técnico-Científico
      
- Terceira: Patrocinadora
      
 
  Cláusula 4ª
  Responsabilidades da Terceira Outorgante
  - No âmbito do presente Protocolo a Terceira Outorgante assume o
  compromisso de conceder ao Segundo Outorgante um conjunto de três bolsas do
  tipo BGCT, sendo uma destinada a um doutorado e outras duas a elementos
  detentores do grau de mestre, por um período de três anos, eventualmente
  renovável por idêntico período, de acordo com o previsto no Regulamento de
  Bolsas da Terceira Outorgante;
  
- Estes bolseiros desenvolvem as suas actividades de formação no Parque de
  Serralves, em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação e Divulgação
  de Ciência do Segundo Outorgante, e sob a orientação conjunta da Primeira
  Outorgante e Segundo Outorgante.
  
  Cláusula 5ª
  Resolução do protocolo
  O incumprimento das obrigações emergentes do presente protocolo, por qualquer
  dos outorgantes, constitui justa causa de resolução do mesmo, nos termos
  gerais de direito.
  Cláusula 6ª
  Vigência e Denúncia
  - O presente Protocolo inicia a produção de efeitos na data da sua
  assinatura, renovando-se por sucessivos períodos de um ano, caso não seja
  previamente denunciado por qualquer das partes.
  
- A denúncia é feita à outra parte mediante comunicação escrita, registada
  e com aviso de recepção, com antecedência de sessenta dias relativamente ao
  termo de cada período anual.
  
- Se as partes assim o entenderem, o presente protocolo pode vir a ser
  renovado só em parte, nomeadamente no que se refere à manutenção das
  actividades previstas.
  
  Cláusula 7ª
  Modificação
  O presente contrato apenas pode ser modificado por acordo assinado pelos
  Outorgantes.
  Cláusula 8ª
  Litígios
  Caso surja um diferendo ou litígio entre as Partes em matéria de
  interpretação, validade ou aplicação do presente Acordo, que as mesmas não
  consigam resolver de forma amigável, é competente o Tribunal do foro do
  Porto.
  Este Protocolo, constituído por seis páginas, foi lavrado e assinado no
  Porto, a seis de Dezembro de 2010, em três exemplares, com o mesmo valor,
  ficando um na posse de cada um dos outorgantes e, depois de lido, vai ser
  rubricado e assinado por estas que o acham inteiramente conforme às suas
  vontades.
  
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        Pela Primeira Outorgante
       
        Professor Rui Guimarães(Vice-Presidente)
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        Pelo Segundo Outorgante
       
        Professor Doutor José Luís da Costa Lima(Presidente do ICETA-UP)
 
        Professor Doutor Nuno Ferrand de Almeida(Coordenador Científico CIBIO)
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        Pela Terceira Outorgante
       
        Professor Doutor João Sentieiro(Presidente)
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