Renovar Residência em Portugal

Art.º 92.º, nº 2 – Renovação de Autorização de Residência emitida a estudantes do ensino secundário, de cursos de níveis de qualificação 4 ou 5 do QNQ ou de cursos de formação
Documentos Necessários

O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado através de plataforma eletrónica. É entregue presencialmente, com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, tratando-se de menor ou incapaz, e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Título de Residência válido ou caducado até 6 meses
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF (excepto menores de 16 anos)
  • Documento de matrícula em estabelecimento de ensino secundário, de cursos de níveis de qualificação 4 ou 5 do QNQ ou de cursos de formação;
  • Comprovativo da atividade escolar (sempre que a atividade escolar não seja de aproveitamento ou transição de ano escolar, o procedimento será objecto de instrução, sugerindo-se que seja solicitado ao requerente que apresente, por escrito, os motivos e comprovativos para o insucesso escolar);
  • Comprovativo do pagamento de propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino, se aplicável, a atestar por meio de declaração da Instituição de Ensino;
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo serviço nacional de saúde
 Notas
  • O documento relativo à matrícula, o comprovativo do pagamento das propinas e da atividade escolar, assim como o seguro de saúde ou comprovativo de que se encontram abrangidos pelo serviço nacional de saúde não serão exigidos aos estudantes que sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuído pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP., devendo apresentar o documento comprovativo da manutenção da bolsa de estudo
  • O pedido de renovação da autorização de residência pode ser solicitado pelo interessado entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título
  • Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 92.º da Lei de Estrangeiros, a autorização de residência para estudantes não pode exceder (tem a validade de) um ano, renovável por iguais períodos, desde que se mantenham as condições de concessão. Sendo disposição legal especial, não é aplicável a alteração introduzida ao artigo 75.º da Lei de Estrangeiros pelo artigo 192.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021, em vigor desde dia 01/01/2021 e para o ano de 2021
  • A autorização de residência pode não ser renovada por razões de ordem pública ou de segurança pública
  • Só é renovada a autorização de residência aos cidadãos estrangeiros que não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto no presente diploma ou com este conexo, ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa
  • Não é renovada a autorização de residência a qualquer cidadão estrangeiro declarado contumaz, enquanto o mesmo não fizer prova de que tal declaração caducou
  • A autorização de residência de cidadãos estrangeiros em cumprimento de prisão só pode ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão
  • Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio
  • O recibo do pedido de renovação de Autorização de Residência produz os mesmos efeitos do Título de Residência durante um prazo de 60 dias, renovável
 Taxas

ARTIGO 92.º N.º 2 DO REPSAE, CONJUGADO COM OS N.ºS 1 E 7 DO ART.º 63.º DO DEC. REG. N.º 84/07 DE 05/11, NA SUA ATUAL REDAÇÃO

PORTARIA N.º 1563/2007, DE 11/12