Renovar Residência em Portugal

Art.º 90.º A – Renovação de Autorização de residência para atividade de investimento
Documentos Necessários

O pedido de renovação de autorização de residência para investimento, assim como os títulos de residência dos familiares, é agendado por meio de acesso ao registo realizado no âmbito da concessão de autorização de residência para investimento através de plataforma eletrónica própria, devendo os documentos necessários à renovação ser apresentados aquando da formalização presencial do pedido.

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros; (PDF)
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; (PDF)
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; (PDF)
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros; (PDF)
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; (PDF)
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; (PDF)
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional; (PDF)
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. (PDF)
Notas
  • Nos termos do n.º 2 do artigo 90.º-A da Lei de Estrangeiros, a autorização de residência para investimento é renovada por períodos de dois anos, desde que o requerente comprove manter qualquer um dos requisitos da alínea d) do artigo 3.º. Sendo esta uma disposição legal especial, não é aplicável a  alteração introduzida ao artigo 75.º da Lei de Estrangeiros pelo artigo 192.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021, em vigor desde dia 01/01/2021 e para o ano de 2021.
 Taxas

ARTIGO 90.º-A N.º 2 DO REPSAE, CONJUGADO COM ARTIGO 63.º N.ºS 1 E 3 E 65.º-E, AMBOS DO DEC. REG. N.º 84/07 DE 05/11, NA SUA ATUAL REDAÇÃO

PORTARIA N.º 305-A/2012, DE 04/10