Renovar Residência em Portugal PERGUNTAS FREQUENTES – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA selecionar tipo de título de residência: ARTº 78º, Nº 2 – RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA (REGIME GERAL) ARTº 78º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL ARTº 78º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA IMIGRANTES EMPREENDEDORES – "STARTUP VISA" ART.º 78.º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE DOCÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL OU EM CENTRO DE INVESTIGAÇÃO ART.º 78.º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA ART.º 78.º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CULTURAL ART.º 78.º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA PARA EMPRESA CERTIFICADA – "TECH VISA" ARTº 91º, Nº 2 – RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EFEITOS DE ESTUDOS DO ENSINO SUPERIOR ARTº 91º-B, Nº 6 – RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIGADORES ARTº 91º-C, Nº 5 E 7 – RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIGADORES EM MOBILIDADE ARTº 92º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EMITIDA A ESTUDANTES DO ENSINO SECUNDÁRIO, DE CURSOS DE NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO 4 OU 5 DO QNQ OU DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTº 109º, Nº 5 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS OU DE AÇÃO DE AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL ARTº 90º-A – RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO ARTº 121º-E, Nº 2 - RENOVAÇÃO DO CARTÃO AZUL UE ARTº 123º-A - RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA TITULARES, ADMINISTRADORES OU TRABALHADORES DE EMPRESAS SEDIADAS OU COM ESTABELECIMENTO PRINCIPAL OU SECUNDÁRIO NUM ESTADO DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU OU NUM ESTADO DEFINIDO POR DESPACHO DOS MEMBROS DO GOVERNO DESLOCALIZADAS PARA TERRITÓRIO NACIONAL ARTº 124º-B, Nº 7 - RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA “TDE – ICT” PARA TRABALHADOR TRANSFERIDO DENTRO DA EMPRESA ARTº 124º-E, Nº 7 - RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA “ICT MÓVEL” PARA MOBILIDADE DE TRABALHADOR TRANSFERIDO DENTRO DA EMPRESA, DETENTOR DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA ICT CONCEDIDO POR OUTRO ESTADO MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA E CUJA PERMANÊNCIA ULTRAPASSE 90 DIAS NUM PERÍODO DE 180 ARTº 130º, Nº 2 - RENOVAÇÃO DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO ARTº 63º, Nº 12 E 13 - RENOVAÇÃO DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA POR ALTERAÇÃO DE DADOS ARTº 73º - SEGUNDA VIA DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA, EM CASO DE MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PERDA, FURTO OU ROUBO ARTº 76º, Nº 2 E 3 - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE