Entrada em Portugal

Para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de assegurar as seguintes condições
  • Ser portadores de document​​​o de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida.
  • Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sedeado no estrangeiro.
  • Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada.
  • Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do Sistema de Informação Schengen.

Para Estadias de Curta Duração estão isentos de visto os nacionais dos seguintes países terceiros

1.ESTADOS

ALBÂNIA (2)
ANDORRA
ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA
ANTÍGUA E BARBUDA
ARGENTINA
AUSTRÁLIA
BAAMAS
BARBADOS
BÓSNIA-HERZEGOVINA (2)
BRASIL
BRUNEI
CANADÁ
CHILE
COLÔMBIA
COSTA RICA
COREIA DO SUL
DOMÍNICA
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
GEÓRGIA (2)
GRANADA
GUATEMALA
HONDURAS
ILHAS SALOMÃO
ILHAS MARSHALL
ISRAEL
JAPÃO
MALÁSIA
MAURÍCIA
MÉXICO
MICRONÉSIA
MOLDÁVIA (2)
MÓNACO
MONTENEGRO (2)
NAURU
NICARÁGUA
NOVA ZELÂNDIA
PALAU
PANAMÁ
PARAGUAI
PERU
QUIRIBÁTI
SALVADOR
SAMOA
SANTA LÚCIA
SANTA SÉ (ESTADO DA CIDADE DO VATICANO)
SÃO CRISTÓVÃO E NEVES
SÃO MARINHO
SÃO VICENTE E GRANADINAS
SEICHELES
SÉRVIA (2) (3)
SINGAPURA
TIMOR-LESTE
TONGA
TRINDADE E TOBAGO
TUVALU
UCRÂNIA (2)
URUGUAI
VANUATU
VENEZUELA

2.REGIÕES ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG (4)
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (5)

3.CIDADÃOS BRITÃNICOS QUE NÃO SEJAM NACIONAIS DO REINO UNIDO, DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE NA ACEÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO
NACIONAIS BRITÂNICOS (ULTRAMARINOS)
BRITÂNICOS ULTRAMARINOS
PESSOAS PROTEGIDAS PELO REINO UNIDO SÚBDITOS
BRITÂNICOS

4.ENTIDADES E AUTORIDADES TERRITORIAIS NÃO RECONHECIDAS COMO ESTADOS POR PELO MENOS UM ESTADO MEMBRO
TAIWAN (6)

(2) A isenção de visto aplica-se unicamente aos titulares de passaportes biométricos.
(3) Sérvia [excluindo os titulares de passaportes sérvios emitidos pela direção de coordenação sérvia (em sérvio: Koordinaciona uprava).
(4) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da «Hong Kong Special Administrative Region».
(5) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da «Região Administrativa Especial de Macau».
(6) Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1211/2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais de Taiwan que sejam titulares de passaportes emitidos por Taiwan que contenham um número de bilhete de identidade estão isentos da obrigação de visto (JO L 339 de 22.12.2010, p. 6).

Pedidos de Visto (Vistos de Curta Duração/ Vistos de Estada Temporária/ Vistos de Residência)

Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições gerais:

  • Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações , nos termos do artigo 33;
  • Disponham de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade social;
  • Disponham de um documento de viagem válido;
  • Disponham de um seguro de viagem.

O pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência.

Mais informações no Portal das Comunidades Portuguesas / Vistos

Entrada por fronteira não sujeita a controlo / Declaração de Entrada

Os estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com exceção de cidadãos estrangeiros:

  • Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses.
  • Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.
  • Que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.

Como fazer a Declaração de Entrada?​​