Renovar Residência em Portugal
Art.º 76.º, nº2 e 3 – Renovação de Autorização de Residência Permanente
Documentos Necessários
O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado através de plataforma eletrónica. É entregue presencialmente, com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, tratando-se de menor ou incapaz, e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
- Título de residência a renovar
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF (excepto menores de 16 anos)
Notas
- O pedido de renovação da autorização de residência permanente pode ser solicitado pelo interessado entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título
- No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência
- Não é renovada a autorização de residência a qualquer cidadão estrangeiro declarado contumaz, enquanto o mesmo não fizer prova de que tal declaração caducou
- Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio
-
A autorização de residência permanente é emitida por cinco anos e não tem limite de validade. O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados
- O recibo do pedido de renovação de Autorização de Residência produz os mesmos efeitos do Título de Residência durante um prazo de 60 dias, renovável
ARTIGO 76.º N.ºS 2 E 3 DO REPSAE, CONJUGADO COM O ARTIGO 65.º DO DEC. REG. N.º 84/07 DE 05/11, NA SUA ATUAL REDAÇÃO
PORTARIA N.º 1563/2007, DE 11/12