SOLICITAR RESIDÊNCIA Solicitar Residência em Portugal Trabalhar em Portugal selecionar uma opção: ART.º 88º, N.º 1 – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SUBORDINADA, COM VISTO DE RESIDÊNCIA ART.º 88º, N.º 2 – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SUBORDINADA, COM DISPENSA DE VISTO DE RESIDÊNCIA ART.º 89º, N.º 1 – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL INDEPENDENTE COM VISTO DE RESIDÊNCIA ART.º 89º, N.º 2 – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL INDEPENDENTE, COM DISPENSA DE VISTO DE RESIDÊNCIA ART.º 90º – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE DOCÊNCIA ART.º 90º – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA ART.º 90º – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE CULTURAL ART.º 90º – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA EXERCIDA PARA EMPRESA CERTIFICADA – "TECH VISA" ART.º 123º-A – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA TITULARES, ADMINISTRADORES OU TRABALHADORES DE EMPRESAS SEDIADAS OU COM ESTABELECIMENTO PRINCIPAL OU SECUNDÁRIO NUM ESTADO DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU OU NUM ESTADO DEFINIDO POR DESPACHO DOS MEMBROS DO GOVERNO, DESLOCALIZADAS PARA TERRITÓRIO NACIONAL ART.º 124º-B – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA “TDE – ICT” PARA TRABALHADOR TRANSFERIDO DENTRO DA EMPRESA ART.º 124º-E – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA “ICT MÓVEL” PARA MOBILIDADE DE TRABALHADOR TRANSFERIDO DENTRO DA EMPRESA, DETENTOR DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA ICT CONCEDIDO POR OUTRO ESTADO MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA E CUJA PERMANÊNCIA ULTRAPASSE 90 DIAS NUM PERÍODO DE 180