Solicitar Residência em Portugal

Situações Especiais

Artº 122º, nº 1, al r) – Que façam prova de atividade de investimento
Documentos Necessários

O pedido de concessão de autorização de residência para investimento é efetuado nos termos do disposto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho acompanhado dos elementos previstos no artigo 65.º-A e seguintes do seu decreto regulamentar (consultar documentos).

 Taxas

ARTIGO 122.º, ALÍNEA R) DO N.º 1 DO REPSAE, CONJUGADO COM O N.º 1 E 19 DO ARTIGO 61.º DO DR N.º 84/2007, NA SUA ATUAL REDAÇÃO