Solicitar Residência em Portugal

Situações Especiais

Artº 122º, nº 1, al a) – Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de Autorização de Residência, nascidos em Território Nacional
Documentos Necessários

O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrónica – em fase de implementação para titulares de visto de residência), é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Certidão de registo de nascimento do menor
  • Certificado de inscrição consular com fotografia ou passaporte válido
 Notas
  • O pedido deve ser apresentado nos 6 meses seguintes ao registo de nascimento do menor, por qualquer dos progenitores, com excepção das situações que envolvam o curador de menores
  • Nos casos em que não exista representação Consular em Portugal, poderá a Inscrição Consular ser substituída por outro meio de prova, incluindo declaração sob compromisso de honra subscrita pelos progenitores
  • Nos termos do artigo 124.º da Lei de Estrangeiros, os menores estrangeiros nascidos em território português beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer dos seus progenitores, isto é, se o progenitor for titular de uma autorização de residência permanente concede-se ao menor um título de residência permanente com a mesma validade, se o progenitor for titular de uma autorização de residência temporária concede-se um título temporário com a mesma validade.

 Taxas

ARTIGO 122º, ALÍNEA A) DO Nº 1 DO REPSAE, CONJUGADO COM O Nº 2 DO ARTIGO 61.º DO DR Nº 84/2007 NA SUA ATUAL REDAÇÃO

PORTARIA Nº 1563/2007, DE 11/12