Solicitar Residência em Portugal

Residir em Portugal e Reagrupar Família

Art.º 125º – Aquisição do estatuto de residente de longa duração – ERLD
Documentos Necessários

O pedido de concessão do estatuto de residência de longa duração é formulado mediante agendamento, é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado pelo próprio em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Documento de viagem válido ou cópia autenticada do mesmo
  • Comprovativo da disponibilidade de recursos estáveis e regulares, suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares, sem recorrer ao subsistema de solidariedade, conforme previsto na Portaria nº 1563/2007, de 11/12
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Cópia do contrato de seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Sistema Nacional de Saúde
  • Quando aplicável, demonstração de fluência no português básico, mediante apresentação de:
    • Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, ou
    • Certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP, ou
    • Certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo legalmente reconhecido, ou
    • Certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em Centro de Avaliação de português como língua estrangeira (CAPLE), reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência; ou, ainda
    • Certificado de conclusão do nível A2 ou superior em Curso de Português Língua de Acolhimento (cf. modelo anexo), promovido por estabelecimentos de ensino da rede pública, pela rede de centros de gestão direta e participada do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e pela rede de Centros Qualifica (ou por outras entidades públicas e privadas com experiência comprovada no trabalho com populações migrantes, com as quais aquelas entidades ou o ACM. IP celebrem protocolos), nos termos da Portaria nº 183/2020, de 5 de agosto
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF
  • Quando aplicável, documento comprovativo das ausências devido a destacamento por razões de trabalho, nomeadamente no quadro de uma prestação de serviços transfronteiriços
  • Comprovativo de cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária e perante a Segurança Social
  • Comprovativo de residência legal e ininterrupta em território nacional durante os cinco anos imediatamente anteriores à apresentação do requerimento
 Notas
  • Podem, igualmente, beneficiar do estatuto de residente de longa duração os titulares de cartão azul UE desde que preencham as condições previstas no art.º 121-I da Lei de Estrangeiros
  • O estatuto de residente de longa duração tem carácter permanente, sendo aos titulares do direito emitido um título UE de residência de longa duração, com uma validade mínima de cinco anos, renovável
 Taxas

ARTIGO 125, N.º 1 DO REPSAE, CONJUGADO COM O ARTIGO 74.º DO DEC. REG. N.º 84/07 DE 05/11, NA SUA ATUAL REDAÇÃO – ERLD

PORTARIA N.º 1563/2007, DE 11/12