Renovar Residência em Portugal

Art.º 123.º-A – Renovação da autorização de residência para titulares, administradores ou trabalhadores de empresas sediadas ou com estabelecimento principal ou secundário num estado do espaço económico europeu ou num estado definido por despacho dos membros do governo deslocalizadas para território nacional
Documentos Necessários

O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado através de plataforma eletrónica. É entregue presencialmente, com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, tratando-se de menor ou incapaz, e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente.

Se o reconhecimento da autorização de residência ou título de residência válido no Estado Parte do Espaço Económico Europeu (ou outro, a definir) onde se situava a sede ou estabelecimento principal ou secundário da empresa conduziu à emissão de uma autorização de residência temporária, o pedido deve ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Título de Residência válido ou caducado até 6 meses
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo dos meios de subsistência, mediante entrega de cópia de contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora (da empresa deslocalizada) confirmando a manutenção de relação laboral
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF (exceto menores de 16 anos)
  • Comprovativo da situação fiscal regularizada
  • Comprovativo da situação regular perante a segurança social

Se o reconhecimento da autorização de residência ou título de residência válido no Estado Parte do Espaço Económico Europeu (ou outro, a definir) onde se situava a sede ou estabelecimento principal ou secundário da empresa conduziu à emissão de uma autorização de residência permanente acompanhado de:

 

  • Título de residência a renovar
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Autorização para consulta do registo criminal em impresso próprio – exceto menores de 16 anos
 Notas
  • A autorização de residência pode não ser renovada por razões de ordem pública ou de segurança pública
  • Só é renovada a autorização de residência aos cidadãos estrangeiros que não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto no presente diploma ou com este conexo, ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa
  • Não é renovada a autorização de residência a qualquer cidadão estrangeiro declarado contumaz, enquanto o mesmo não fizer prova de que tal declaração caducou
  • A autorização de residência de cidadãos estrangeiros em cumprimento de prisão só pode ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão
  • Reconhecido o título de residência estrangeiro, deve ser emitido título de residência similar válido em território nacional: se temporário, com a alteração introduzida ao artigo 75.º da Lei de Estrangeiros pelo artigo 192.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021, em vigor desde dia 01/01/2021 e para o ano de 2021 – válido pelo período de dois anos [e não apenas um] contados a partir da data da emissão do respetivo título, renovável por períodos sucessivos de três anos [e já não por apenas dois]; se permanente, válido por cinco anos, renovável, nos termos do artigo 76.º da Lei de Estrangeiros.
  • O pedido de renovação da autorização de residência pode ser solicitado pelo interessado entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título
  • Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio
  • O recibo do pedido de renovação de Autorização de Residência produz os mesmos efeitos do Título de Residência durante um prazo de 60 dias, renovável
 Taxas

ARTIGO 123.º-A DO REPSAE

PORTARIA N.º 1563/2007, DE 11/12