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Coordenação Nacional para a infecção VIH/sida

Protocolos

Protocolo entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida

Considerando que,

A resposta eficaz à ameaça que a epidemia VIH e Sida significa, exige uma atenção centrada na produção de conhecimento científico, quer de natureza fundamental e por isso eminentemente generalizável, quer de natureza aplicada, respondendo a desafios locais para os quais busca as soluções mais adequadas.

As estratégias do Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infecção VIH e Sida implicam investigar, desenvolver, executar e avaliar diferentes alternativas para solucionar problemas.

Sem uma presença forte na investigação, sem fazer o percurso que leva da observação da realidade – só por si a dimensão da infecção em Portugal provoca imensas perguntas – até à procura de respostas originais e avaliação da sua adequação a essa mesma realidade, será seguramente mais difícil controlar a infecção.

A cooperação institucional é uma mais-valia para a promoção e avanço do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico;

Nestes termos, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.(FCT, I.P.), com sede na Avenida D. Carlos I, nº 126, em Lisboa, representada pelo seu Presidente, Professor João Sentieiro e a Coordenação Nacional para a infecção VIH/Sida (CNSida), como sede na Estrada da Luz, nº 153, em Lisboa, representada pelo seu Coordenador, Professor Henrique de Barros, acordam celebrar entre si um Protocolo de cooperação que se regerá pelos termos contidos nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª — Objectivos

A parceria entre a FCT, I.P. e a CNSida, firmada pelo presente Protocolo, tem como objectivo primordial a criação das condições para uma intervenção dirigida ao incremento da investigação em infecção VIH e Sida em Portugal, como forma de aprofundar o conhecimento científico multidisciplinar nesta área, possibilitando a definição de políticas públicas e estratégias de acção.

Cláusula 2ª — Competências da FCT, I.P.

No âmbito do presente protocolo constituem competências da FCT, I.P.:

  1. Proceder à abertura de um Concurso Público Nacional para o financiamento de projecto de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico no domínio da infecção VIH/Sida até ao final do ano de 2011 de acordo com um envelope financeiro estabelecido pela CNSida e relativamente ao qual deverá;
    1. Apreciar a admissibilidade e aceitabilidade das candidaturas e dos beneficiários, assegurando que as candidaturas, submetidas através do Sistema de Informação da FCT, I. P., estão em conformidade com as condições de acesso e admissibilidade regulamentadas;
    2. Assegurar a análise do mérito dos projectos submetidos de acordo com os critérios e metodologia de avaliação em vigor e que constam do Edital de Abertura do Concurso;
    3. Comunicar os resultados da avaliação das candidaturas à CNSida, bem como o montante global para o conjunto de projectos recomendados para financiamento;
    4. Apreciar os comentários apresentados pelos candidatos à proposta de decisão em sede de audiência prévia, recorrendo a painéis de peritos independentes no caso de comentários de natureza científica devidamente fundamentados;
    5. Promover a contratualização dos projectos aprovados e efectuar a gestão e acompanhamento dos mesmos, de acordo com as normas e regulamento vigentes;
    6. Promover a avaliação dos relatórios de execução, intercalares e/ou finais, apresentados pelos Beneficiários e a verificação dos pedidos de pagamento, através da análise de listas identificativas das despesas realizadas;
    7. Submeter à CNSida, relatórios detalhados de todos os custos incorridos com o processo de avaliação das candidaturas, análise de comentários em sede de audiência prévia, e o conjunto de actividades envolvidas no acompanhamento e gestão dos projectos, incluindo a avaliação dos relatórios de execução, intercalares e/ou finais apresentados pelos Beneficiários;
    8. Comunicar à CNSida, no decurso da execução dos projectos o montante das transferências a realizar para as instituições beneficiárias dos projectos financiados, decorrentes da análise das despesas realizadas;
    9. Enviar à CNSida, para eventual publicação, obtido o acordo dos responsáveis dos projectos, os relatórios finais dos projectos financiados após devidamente analisados.
  2. Fazer a gestão dos projectos que venham a ser seleccionados pela rede internacional ERA-Net Hivera e aprovados para financiamento pela CNSida parceira desta iniciativa, segundo os procedimentos descritos nas alíneas e), f), g), h) e i) do ponto anterior.

Cláusula 3ª — Competências da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida

Constituem competências da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida:

  1. Ressarcir a FCT, I.P. de todos os custos inerentes ao processo de avaliação e ao conjunto de actividades envolvidas no acompanhamento e gestão dos projectos aprovados, mediante a apresentação, por parte da FCT, I.P. de relatório detalhado, conforme previsto na alínea h) da cláusula 2ª;
  2. Financiar os projectos seleccionados no processo de avaliação conduzido pela FCT, I.P., num montante máximo de 1.000.000,00 euros;
  3. Transferir directamente para as respectivas entidades beneficiárias dos projectos financiado, as verbas indicadas pela FCT, I.P., nos termos do regulamento vigente à data de abertura do concurso;
  4. Comunicar às entidades beneficiárias e à FCT, I.P. a concretização das transferências referidas no ponto anterior;
  5. Proceder à divulgação dos resultados obtidos, através dos relatórios finais dos projectos financiados.

Cláusula 4ª — Temáticas e financiamento

  1. Os projectos de I&DT apresentados devem incidir especialmente nas temáticas prioritárias definidas no Edital de abertura do Concurso.
  2. O valor indicativo do financiamento a atribuir e a duração máxima dos projectos a apoiar encontram-se definidos no Edital de abertura do Concurso.

Cláusula 5ª — Avaliação e selecção

  1. A avaliação das candidaturas será da responsabilidade de Painéis internacionais constituídos por avaliadores independentes, designados conjuntamente pelas duas instituições signatárias, e assente na aplicação de critérios definidos no Edital de abertura do Concurso e detalhados no Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de IC&DT;
  2. A selecção de projectos a financiar será da inteira responsabilidade da FCT, I.P., e da CNSida.

Cláusula 6ª — Prazo

O presente protocolo entra em vigor na data de assinatura pelo período correspondente ao ciclo de vida dos projectos financiados no âmbito do concurso lançado em 2011. desde que qualquer das partes não opere a respectiva denúncia por escrito, com observância de um aviso prévio de sessenta dias.

Feitos dois originais, fazendo ambos igualmente fé, sendo um para cada uma das entidades signatárias.

Lisboa, 30 de Maio de 2011

O Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.,
Prof. Doutor João Sentieiro

O Coordenador da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida
Prof. Doutor Henrique de Barros