Protocolo entre a
    Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a
    Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida
  
  
    Considerando que,
  
  
    A resposta eficaz à ameaça que a epidemia VIH e Sida significa, exige uma
    atenção centrada na produção de conhecimento científico, quer de natureza
    fundamental e por isso eminentemente generalizável, quer de natureza
    aplicada, respondendo a desafios locais para os quais busca as soluções
    mais adequadas.
  
  
    As estratégias do Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infecção VIH
    e Sida implicam investigar, desenvolver, executar e avaliar diferentes
    alternativas para solucionar problemas.
  
  
    Sem uma presença forte na investigação, sem fazer o percurso que leva da
    observação da realidade – só por si a dimensão da infecção em Portugal
    provoca imensas perguntas – até à procura de respostas originais e
    avaliação da sua adequação a essa mesma realidade, será seguramente mais
    difícil controlar a infecção.
  
  
    A cooperação institucional é uma mais-valia para a promoção e avanço do
    conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico;
  
  
    Nestes termos, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.(FCT,
    I.P.), com sede na Avenida D. Carlos I, nº 126, em Lisboa,
    representada pelo seu Presidente, Professor João Sentieiro e a Coordenação
    Nacional para a infecção VIH/Sida (CNSida), como sede na Estrada da Luz, nº
    153, em Lisboa, representada pelo seu Coordenador, Professor Henrique de
    Barros, acordam celebrar entre si um Protocolo de cooperação que se regerá
    pelos termos contidos nas cláusulas seguintes:
  
  
    Cláusula 1ª
    Objectivos
  
  
    A parceria entre a FCT, I.P. e a CNSida, firmada pelo presente Protocolo,
    tem como objectivo primordial a criação das condições para uma intervenção
    dirigida ao incremento da investigação em infecção VIH e Sida em Portugal,
    como forma de aprofundar o conhecimento científico multidisciplinar nesta
    área, possibilitando a definição de políticas públicas e estratégias de
    acção.
  
  
    Cláusula 2ª
    Competências da FCT, I.P.
  
  
    No âmbito do presente protocolo constituem competências da FCT, I.P.:
  
  
    - Proceder à abertura de um Concurso Público Nacional para o
    financiamento de projecto de investigação científica e de desenvolvimento
    tecnológico no domínio da infecção VIH/Sida até ao final do ano de 2011 de
    acordo com um envelope financeiro estabelecido pela CNSida e relativamente
    ao qual deverá;
      
        - Apreciar a admissibilidade e aceitabilidade das candidaturas e dos
        beneficiários, assegurando que as candidaturas, submetidas através do
        Sistema de Informação da FCT, I. P., estão em conformidade com as
        condições de acesso e admissibilidade regulamentadas;
        
- Assegurar a análise do mérito dos projectos submetidos de acordo
        com os critérios e metodologia de avaliação em vigor e que constam do
        Edital de Abertura do Concurso;
        
- Comunicar os resultados da avaliação das candidaturas à CNSida, bem
        como o montante global para o conjunto de projectos recomendados para
        financiamento;
        
- Apreciar os comentários apresentados pelos candidatos à proposta de
        decisão em sede de audiência prévia, recorrendo a painéis de peritos
        independentes no caso de comentários de natureza científica devidamente
        fundamentados;
        
- Promover a contratualização dos projectos aprovados e efectuar a
        gestão e acompanhamento dos mesmos, de acordo com as normas e
        regulamento vigentes;
        
- Promover a avaliação dos relatórios de execução, intercalares e/ou
        finais, apresentados pelos Beneficiários e a verificação dos pedidos de
        pagamento, através da análise de listas identificativas das despesas
        realizadas;
        
- Submeter à CNSida, relatórios detalhados de todos os custos
        incorridos com o processo de avaliação das candidaturas, análise de
        comentários em sede de audiência prévia, e o conjunto de actividades
        envolvidas no acompanhamento e gestão dos projectos, incluindo a
        avaliação dos relatórios de execução, intercalares e/ou finais
        apresentados pelos Beneficiários;
        
- Comunicar à CNSida, no decurso da execução dos projectos o montante
        das transferências a realizar para as instituições beneficiárias dos
        projectos financiados, decorrentes da análise das despesas realizadas;
        
- Enviar à CNSida, para eventual publicação, obtido o acordo dos
        responsáveis dos projectos, os relatórios finais dos projectos
        financiados após devidamente analisados.
        
 
- Fazer a gestão dos projectos que venham a ser seleccionados pela rede
    internacional ERA-Net Hivera e aprovados para financiamento pela
    CNSida parceira desta iniciativa, segundo os procedimentos descritos nas
    alíneas e), f), g), h) e i) do ponto anterior.
    
    Cláusula 3ª
    Competências da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida
  
  
    Constituem competências da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida:
  
  
    - Ressarcir a FCT, I.P. de todos os custos inerentes ao processo de
    avaliação e ao conjunto de actividades envolvidas no acompanhamento e
    gestão dos projectos aprovados, mediante a apresentação, por parte da FCT,
    I.P. de relatório detalhado, conforme previsto na alínea h) da cláusula 2ª;
    
- Financiar os projectos seleccionados no processo de avaliação conduzido
    pela FCT, I.P., num montante máximo de 1.000.000,00 euros;
    
- Transferir directamente para as respectivas entidades beneficiárias dos
    projectos financiado, as verbas indicadas pela FCT, I.P., nos termos do
    regulamento vigente à data de abertura do concurso;
    
- Comunicar às entidades beneficiárias e à FCT, I.P. a concretização das
    transferências referidas no ponto anterior;
    
- Proceder à divulgação dos resultados obtidos, através dos relatórios
    finais dos projectos financiados.
    
    Cláusula 4ª
    Temáticas e financiamento
  
  
    - Os projectos de I&DT apresentados devem incidir especialmente nas
    temáticas prioritárias definidas no Edital de abertura do Concurso.
    
- O valor indicativo do financiamento a atribuir e a duração máxima dos
    projectos a apoiar encontram-se definidos no Edital de abertura do
    Concurso.
    
    Cláusula 5ª
    Avaliação e selecção
  
  
    - A avaliação das candidaturas será da responsabilidade de Painéis
    internacionais constituídos por avaliadores independentes, designados
    conjuntamente pelas duas instituições signatárias, e assente na aplicação
    de critérios definidos no Edital de abertura do Concurso e detalhados no
    Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de IC&DT;
    
- A selecção de projectos a financiar será da inteira responsabilidade da
    FCT, I.P., e da CNSida.
    
    Cláusula 6ª
    Prazo
  
  
    O presente protocolo entra em vigor na data de assinatura pelo período
    correspondente ao ciclo de vida dos projectos financiados no âmbito do
    concurso lançado em 2011. desde que qualquer das partes não opere a
    respectiva denúncia por escrito, com observância de um aviso prévio de
    sessenta dias.
  
  
    Feitos dois originais, fazendo ambos igualmente fé, sendo um para cada uma
    das entidades signatárias.
  
  
    Lisboa, 30 de Maio de 2011
  
  
    O Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.,
    Prof. Doutor João Sentieiro
  
  
    O Coordenador da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida
    Prof. Doutor Henrique de Barros