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A Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa estão interessadas em desenvolver uma colaboração duradoura e estabelecer modos de cooperação de carácter cultural e científico celebrando entre si o presente Protocolo.
Entre as Partes:
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, adiante designada FCT, com sede na Av. D. Carlos I, n.º 126, em Lisboa, pessoa colectiva nº 503264032, representada pelo seu Presidente, Prof. Doutor João Sentieiro, e
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada FCSH, com sede na Avenida de Berna, nº 26-C, em Lisboa, Portugal, titular do cartão de pessoa colectiva nº 502 151 595, representada pelo seu Director, Prof. Doutor João Sàágua;
Considerando que:
Com o objectivo de fomentar e desenvolver o estudo e a investigação em domínios de interesse comum, as partes acordam em celebrar o presente Protocolo de cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
O presente Protocolo tem por objectivo estabelecer as bases da cooperação entre as partes com vista à prossecução de iniciativas dirigidas à organização, estudo e divulgação do património histórico da FCT e ao desenvolvimento de investigação histórica, análise do património histórico, realização de actividades científicas e culturais, elaboração de estudos históricos e acções de divulgação junto da comunidade científica e do público em geral sobre a história da FTC e dos organismos que a antecederam tendo em consideração a sua actividade fundamental no domínio da história da ciência, da organização da ciência e da política científica portuguesa no período contemporâneo e sua inserção no contexto histórico em que a FCT e as instituições que a antecederam emergiram e se desenvolveram no quadro mais vasto da história contemporânea, conforme as partes venham a acordar.
Os objectivos desta cooperação são, de uma forma genérica, conjugar conhecimentos, experiências e meios, através de uma articulação eficaz e de uma forma mais concreta:
Com os objectivos referidos na Cláusula Primeira, as partes poderão acordar iniciativas a promover, a sua calendarização e os respectivos custos e seu financiamento, em instrumentos autónomos.
A FCSH, através do IHC, indicará um coordenador que ficará responsável pelo desenvolvimento das operações necessárias à efectivação do convencionado nas Cláusulas antecedentes e a equipa de investigadores necessária à efectivação das actividades propostas.
As partes facultar-se-ão reciprocamente as informações necessárias ao desenvolvimento do objectivo do presente Protocolo. Quando tais informações tiverem natureza confidencial e com tal menção sejam prestadas por uma das partes a outra, no âmbito da execução do presente Protocolo, só poderão ser utilizadas para os respectivos fins, e serão mantidas pela Parte receptora na mais estrita confidencialidade, não podendo por ela ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento, por escrito, da Parte que as tenha prestado.
O presente Protocolo inicia a sua vigência na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável sucessiva e automaticamente por períodos idênticos, até que venha a ser denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de sessenta dias sobre o termo do prazo inicial ou qualquer das suas prorrogações.
Feito em Lisboa, aos 11 de Abril de 2011, em duas vias de igual teor e forma, ficando cada uma na posse de uma das Partes.
Veja também o Anexo.