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03.12.2020 - Nota Informativa sobre documentos a submeter, prazos, reclamação e
recurso
30.11.2020 - A FCT publicou os resultados finais do Concurso
para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020:
Lista Final e Resultados por Painel. Foram recomendadas para
financiamento 1360 bolsas de investigação para doutoramento. (ver Notícia)
30.09.2020 - A FCT anunciou os resultados provisórios do
Concurso para a Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento
2020, que preveem a atribuição de 1.350 bolsas. (ver Notícia)
07.09.2020 - A FCT informa que a divulgação dos resultados
provisórios do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para
Doutoramento – 2020 ocorrerá no dia 30 de setembro e que a
divulgação dos resultados finais do concurso ocorrerá até ao dia
30 de novembro. Relembramos que, em conformidade com o Regulamento de
Bolsas de Investigação da FCT, o processo de contratualização das bolsas
ocorre após a divulgação dos resultados finais do concurso, ou seja, após
30 de novembro. Deste modo, o adiamento da divulgação dos resultados
provisórios do concurso de forma alguma afetará os candidatos ou colocará
em causa o financiamento do seu plano de trabalhos, o qual poderá ter
início a partir do dia 1 de setembro de 2020, tal como em edições
anteriores do concurso.
13.03.2020 - Aviso - Prolongamento do prazo de candidatura.
Novo prazo para submissão: até 28 de abril (ver Notícia)
13.03.2020 - Aviso - A FCT aconselha a atualização do
currículo CIÊNCIAVITAE e a leitura atenta do Guião de Candidatura e do Guião CIÊNCIAVITAE, designadamente no que diz respeito à
definição do nível de privacidade - público ou semi-público - de todos os
elementos relevantes do seu currículo para efeitos de avaliação da sua
candidatura. Efetue a submissão da sua candidatura atempadamente, evitando
eventuais constrangimentos decorrentes da afluência excessiva de
utilizadores perto da data limite do concurso.
O concurso de bolsas de 2020 apoia investigadores, em qualquer área do conhecimento, que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de Doutor.
As bolsas destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau.
As atividades de investigação poderão ser realizadas em qualquer ambiente de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Centros de Interface Tecnológico, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, hospitais e unidades de cuidados de saúde, outras entidades integradas na Administração Pública onde sejam desenvolvidas atividades de I&D, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou consórcios em que participem qualquer uma destas entidades.
O programa de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente), ou decorrer integralmente numa instituição estrangeira (bolsa no estrangeiro). No caso de bolsa mista, o período do programa de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a dois anos.
A duração das Bolsas de Investigação para Doutoramento é, em regra, anual, renovável até ao máximo de meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a três meses consecutivos nem superior a quarenta e oito meses.
Leia aqui as diferenças com os concursos anteriores.
Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados membros da União Europeia, cidadãos de estados terceiros, apátridas ou cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer é necessário:
Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento e, quando aplicável, outros complementos de bolsa, tais como propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
As candidaturas são submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível, a partir do dia 2 de março de 2020, no portal myFCT. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura.
Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de abertura, Anexo I ao Aviso de Abertura (Guião de Avaliação), Guião de Candidatura, Estatuto do Bolseiro de Investigação e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (obrigatório).
A avaliação das candidaturas é efetuada por um conjunto de painéis de avaliação envolvendo peritos de mérito científico e experiência reconhecida. As candidaturas são pontuadas de zero (0,000 classificação mínima) a cinco (5,000 classificação máxima) em três critérios de avaliação:
O três critérios de avaliação terão a ponderação de 40%, 40% e 20%, respetivamente.
O mérito dos candidatos é avaliado tendo por base três subcritérios: percurso académico, com ponderação de 50%; currículo pessoal, com ponderação de 40%; carta de motivação com ponderação de 10% do mérito do candidato.
A apreciação do currículo pessoal dos candidatos é realizada de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional. Nesta apreciação é importante considerar as cartas de recomendação (documentos obrigatórios) e as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso científico e profissional relevante.
A avaliação do plano de trabalhos e das condições de acolhimento tem por base a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios.
Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento, no Aviso de Abertura do Concurso e nos Guiões de Avaliação e Candidatura aplicáveis ao Concurso.