Protocolos
Protocolo de Colaboração entre o
Instituto dos Museus e da Conservação e a
Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Considerando que:
- A Lei n.º 107/2001 estabelece as bases da política e do regime de
protecção e valorização do património cultural e que as imposições normativas
decorrentes dos artigos 45.º e 59.º da referida lei foram objecto de
regulamentação no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15.06, estabelecendo o regime
jurídico em relação a estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções
sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação de interesse
nacional, interesse público ou de interesse municipal (Nº 1 do Artº 1).
- O Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) tem por missão desenvolver
e executar a política cultural nacional nos domínios dos museus e da
conservação e do restauro, bem como do património cultural móvel e do
património imaterial, designadamente através do respectivo estudo,
preservação, conservação, valorização e divulgação e da definição e difusão
de normativos para estes sectores.
- A missão da FCT é promover continuadamente o avanço do conhecimento
científico e tecnológico em Portugal, explorando oportunidades que se revelem
em todos os domínios científicos e tecnológicos de atingir os mais elevados
padrões internacionais de criação de conhecimento, e estimular a sua difusão
e contribuição para a melhoria da educação, da saúde e do ambiente, para a
qualidade de vida e o bem estar do público em geral.
Entre
O Instituto dos Museus e da Conservação, adiante designado abreviadamente por
IMC, com sede no Palácio da Ajuda, Ala Sul, 4º Piso, em Lisboa, pessoa
colectiva nº 508200237 representada pelo Director, Prof. Doutor João Brigola,
como 1º outorgante,
e
a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, adiante designada abreviadamente
por FCT, com sede em Lisboa, na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa, pessoa
colectiva nº. 503 904 040, representada pelo seu Presidente, Prof. Doutor
João Sentieiro, como 2º outorgante
é celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª
Objecto
O presente Protocolo pretende estabelecer os termos de uma parceria entre o
IMC e a FCT, identificando os papéis e actividades dos parceiros e
explicitando os mecanismos de articulação adoptados, visando o reforço de
uma política científica de conservação e salvaguarda do património e a
necessidade de reforço e criação de investigação centrada nos Museus
Portugueses e suas colecções.
Cláusula 2ª
Competências do Instituto dos Museus e da Conservação
- Promover e desenvolver projectos de investigação e de conservação de
património cultural móvel e integrado.
- Proporcionar condições de acolhimento e acompanhamento técnico a
bolseiros FCT que se traduzam na valorização pessoal e profissional dos
mesmos e na produção de novo conhecimento científico.
- Possibilitar aos trabalhadores e colaboradores do IMC condições para o
aprofundamento dos conhecimentos nas suas áreas de especialidade a nível de
formação de 2º e 3º ciclos, designadamente através da concessão de
equiparações a bolseiro aos seus trabalhadores, nos termos da legislação
nacional em vigor e regulamentado pelo Despacho Interno nº 19, de 23 de
Março de 2010.
- Apoiar iniciativas desenvolvidas pela FCT, no âmbito das suas
competências, disponibilizando os meios técnicos e materiais do Laboratório
de Conservação e Restauro José de Figueiredo e do Departamento de
Conservação e Restauro e participando em iniciativas de divulgação e
promoção da Ciência aplicada ao património e conservação.
- Facilitar o acesso gratuito aos fundos de arquivo documental e
fotográfico do IMC (designadamente os inscritos nas bases de dados Matriz,
MatrizPix, Matriz PCI e Restauro.PT bem como as imagens de alta resolução
do arquivo da Divisão de Documentação fotográfica) e às reservas de museus
e serviços dependentes para efeitos de investigação, desde que enquadrada
no âmbito de projectos financiados ou promovidos pela FCT ou no âmbito de
actividades de natureza académica da responsabilidade de instituições de
Ensino Superior. Os investigadores deverão garantir que os créditos
fotográficos e documentais são salvaguardados, mencionar o apoio do IMC e
entregar no IMC um exemplar da cada documento produzido com recurso à
documentação referida.
- Proporcionar à comunidade científica o livre acesso à base digital de
imagens ARTstor nas suas instalações na Biblioteca do Museu Nacional do
Azulejo.
- Quando solicitado, o IMC compromete-se a informar a FCT sobre o
andamento dos trabalhos nos projectos realizados no âmbito da presente
colaboração, assegurando a disponibilização de toda a informação produzida.
Em todos os trabalhos será referido o apoio da FCT e dos seus mecanismos de
financiamento.
Cláusula 3ª
Competências da Fundação para a Ciência e Tecnologia
- Considerar o Laboratório de Conservação e Restauro José de Figueiredo
como uma infra-estrutura científica com capacidade para acolher e
desenvolver actividades de investigação na área das Ciências e Técnicas do
Património e Conservação e Restauro.
- Apoiar projectos integrados de conservação e restauro, em peças de
relevante interesse patrimonial ou artístico, promovidos e coordenados pelo
Instituto dos Museus e da Conservação, através da atribuição de Bolsas de
Investigação (BI), Bolsas de Técnico de Investigação (BTI) ou Bolsas de
Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT), anuais e renováveis de acordo com o
estipulado no Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos
Humanos da FCT e com as disponibilidades financeiras.
- Criar uma área temática no concurso geral para atribuição de Bolsas
Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento intitulada “Investigação em
contexto museológico - museologia, museografia, história, história de arte,
conservação e restauro e ciências do património” ou abrir um concurso
específico fora do concurso geral, em parceria ou promovido pelo Instituto
dos Museus e da Conservação, que tenha como objectivo o desenvolvimento de
trabalhos de investigação em Museus da Rede Portuguesa de Museus.
- Comparticipar o pagamento de propinas de doutoramento a trabalhadores e
colaboradores do IMC cujos projectos tenham sido aprovados e autorizados
pela sua Direcção, de acordo com as disponibilidades financeiras. O
reembolso das propinas será exigido caso o doutoramento não se conclua num
prazo de 5 anos.
- Assegurar o financiamento dos encargos referentes à taxa de acesso à
base digital de imagens ARTstor e a ligação por fibra óptica do Museu
Nacional do Azulejo à Rede Ciência Tecnologia e Sociedade (RCTS) gerida
pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).
Cláusula 4ª
Vigência
- O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelo
período de dois anos, automaticamente renovável por iguais períodos salvo
denúncia escrita por qualquer das partes nos sessenta dias imediatamente
anteriores ao seu termo ou ao termo de qualquer das suas renovações.
- As partes poderão denunciar unilateralmente este protocolo em qualquer
altura, com a antecedência mínima de 8 dias, desde que ocorra incumprimento
das obrigações decorrentes do presente protocolo.
Cláusula 5ª
Disposições finais
Conforme a natureza e a extensão dos seus efeitos, os casos omissos no
presente protocolo serão resolvidos por decisão conjunta das partes, com
respeito pelos princípios gerais de direito e pelas regras legais vigentes
em matéria de contratos.
O presente protocolo é feito em duplicado e assinado pelos outorgantes.
Lisboa, 4 de Abril de 2011,
O Presidente da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia
(Prof. Doutor João Sentieiro)
O Director do
Instituto dos Museus e da Conservação
(Prof. Doutor João Brigola)