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Ciência 2008

Contratação de Doutorados

Perguntas Frequentes (FAQ)

Candidaturas

Quais as instituições que podem candidatar-se no âmbito deste programa?

Podem candidatar-se instituições do Ensino Superior em parceria com Instituições de I&D acreditadas pela FCT; Laboratórios Associados; Laboratórios de Estado bem como Empresas e outras instituições públicas ou privadas com actividades de I&D reconhecidas pela FCT.

Quais as entidades que podem proceder à celebração do Contrato–Programa e como tal serem a Instituição Proponente (IP)?

Para serem signatárias de um contrato–programa, a entidade tem que ser, obrigatoriamente, dotada de personalidade jurídica ou seja possuir um NIPC próprio.

A abertura de concurso e os procedimentos associados à avaliação dos candidatos no âmbito da contratação de doutorados é da responsabilidade da FCT?

Não. A FCT delega nas Instituições Proponentes a responsabilidade pela implementação de todos os procedimentos inerentes aos concursos de selecção dos investigadores, nomeadamente a elaboração dos Avisos de abertura dos concursos e a constituição do júri de selecção. Para a implementação destes procedimentos, as instituições terão que cumprir o prescrito no Regulamento e no Edital do concurso, nomeadamente no que diz respeito à constituição do júri e ao período durante o qual o concurso deverá estar obrigatoriamente aberto.

Os anúncios publicados no portal ERACareers deverão estar apenas redigidos em português?

Não, porque estamos perante concursos internacionais em que são elegíveis candidatos de todas as nacionalidades.

É possível proceder à abertura de um concurso para a selecção de investigadores e só definir posteriormente o júri?

Não. Aquando da abertura do concurso, que ocorre quando o aviso do concurso é publicado no portal ERACareers (futuro Euraxess.PT), a composição do júri e os CV dos seus membros terão, obrigatoriamente, que constar no aviso.

O Júri poderá ser constituído apenas por especialistas da instituição nacional?

Não. O Júri terá obrigatoriamente que incluir pelo menos 50% de especialistas de indiscutível reputação de outras instituições nacionais e de instituições estrangeiras.

Nos termos do Regulamento da Contratação de Doutorados, qual o perfil dos candidatos?

Os doutorados a contratar podem ser nacionais ou estrangeiros e devem, em regra, ter 3 anos de experiência e produção científica relevantes pós-doutoramento. As situações excepcionais deverão ser devidamente fundamentadas pelo júri de selecção.

As actas poderão ser assinadas apenas pelos elementos do júri nacionais?

Não, as actas terão obrigatoriamente que ser assinadas por todos os elementos do júri constantes do aviso de abertura do concurso.

Após a publicação do aviso de abertura do concurso, um elemento do júri informou a instituição proponente que não poderá participar na avaliação das candidaturas. É possível a substituição?

Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, a FCT poderá autorizar a substituição. Para tal, a instituição deverá, caso seja de todo impossível manter a composição inicial do Júri, informar a FCT dos motivos pelos quais não é viável que o elemento do júri mantenha a sua participação e se possível, enviar documentação de suporte, bem como a indicação do novo nome proposto acompanhado do respectivo CV.

Caso a FCT autorize a substituição, esta irá ser publicada na página da FCT disponível para o efeito. A FCT irá, ainda, solicitar à instituição em causa que informe todos os candidatos sobre a alteração verificada.

Quais os critérios de apreciação e selecção das instituições públicas ou privadas elegiveis, incluindo as empresas com actividades de I&D?
  • capacidade científica instalada e produção científica relevante nos últimos 3 anos, especialmente as avaliadas internacionalmente com apreciação muito positiva;
  • plano de trabalho e de emprego científico, assim como as parcerias e redes de suporte a considerar;
  • condições de acolhimento e desenvolvimento e o co-financiamento disponíveis, assim como a contribuição que esperam dar ao reforço de massas críticas de qualidade e a redes de cooperação internacional.
Qual o endereço para os candidatos inserirem ou actualizarem o Curriculum Vitæ?

https://sig.fct.pt/fctsig/cv

Em que língua deve ser apresentado o Curriculum Vitæ?

O CV deve ser apresentado em língua inglesa.

Como aceder ao Termo de Responsabilidade?

O termo de Responsabilidade apenas é disponibilizado após a candidatura ter sido lacrada. Caso pretenda aceder ao termo de Responsabilidade de uma candidatura lacrada previamente, por exemplo no âmbito do Ciência 2008, deverá aceder a:

http://www.fct.mctes.pt/contratacao/doutorados/contratos-programa/

Após a introdução dos dados de acesso da sua instituição poderá aceder no lado esquerdo do ecrã ao link de acesso aos termos de Responsabilidade.

Sendo, no âmbito de uma candidatura, a instituição proponente e a participante a mesma entidade é necessário o envio do Termo de Responsabilidade da entidade proponente e o da participante?

Sim. Atendendo a que, por norma, a instituição proponente e a participante são distintas, o sistema disponibiliza dois Termos de Responsabilidade, um para a Instituição proponente e outro para a participante, que apenas carecem de ser impressos, assinados, e rubricados.

Assim, quando tendo personalidade jurídica a entidade assume o papel de instituição proponente deverá enviar o respectivo Termo de Responsabilidade; a mesma entidade enquanto instituição participante, responsável pelo acolhimento do investigador, deverá, igualmente, enviar o Termo de Responsabilidade como entidade participante, em que se compromete, nomeadamente, a garantir as condições de acolhimento e desenvolvimento ao(s) doutorado(s) a contratar definidas na proposta apresentada.

Quais os procedimentos a implementar com os Termos de Responsabilidade?

Os Termos de Responsabilidade deverão ser impressos (2 por cada candidatura, um referente à instituição proponente e o outro à participante). Após serem assinados (por quem, nos termos legais, tenha capacidade para obrigar a instituição) e carimbados, deverão, no prazo de 10 dias após a submissão da candidatura, ser enviados à FCT acompanhados das declarações comprovativas da situação regularizada perante a Segurança Social e a Fazenda Pública.

Durante quanto tempo as instituições deverão guardar toda a documentação decorrente da abertura dos concursos e do processo de avaliação e selecção dos candidatos por parte do painel de avaliação designado pela instituição?

A instituição deverá guardar até 2020 todos os documentos associados à participação neste programa, nos termos previstos no artigo 90º do Regulamento (CE) 1083/2006.

Contratos-programa em execução

No âmbito deste programa é possível a celebração de contratos individuais de trabalho a tempo parcial? E a tempo integral?

Sim. A celebração de contratos de trabalho entre as Instituições proponentes e os doutorados pode ser celebrada em regime de dedicação exclusiva, tempo integral ou parcial.

É possível uma instituição pagar no âmbito de determinado contrato o valor correspondente ao regime de exclusividade sem que o contrato tenha sido celebrado no citado regime?

Pode, mas o acréscimo de encargos terá que ser assegurado pela instituição. A FCT apenas poderá financiar em regime de exclusividade os contratos celebrados explicitamente neste regime.

Quem define o valor da remuneração que deverá constar no contrato a celebrar?

A instituição proponente define as remuneração a atribuir aos seus contratados desde que as mesmas não sejam inferiores às previstas no financiamento da FCT.

O subsídio da alimentação é uma despesa elegível?

Sim. O valor correspondente ao dos trabalhadores da função pública poderá ser financiado pela FCT.

A participação em eventos científicos é uma despesa elegível?

Não. No âmbito deste programa apenas poderão ser consideradas elegíveis as rubricas constantes do artigo 15º do Regulamento.

Após a celebração dos contratos individuais de trabalho, qual o procedimento que a instituição deverá adoptar?

Proceder, o mais brevemente possível, ao envio de uma cópia autenticada de cada um dos contratos celebrados para que a FCT possa proceder ao primeiro pagamento.

Quais os procedimentos que a instituição deverá adoptar face à rescisão de um contrato individual de trabalho celebrado no âmbito de um contrato-programa assinado com a FCT?

A Entidade Proponente deverá, através de carta registada com aviso de recepção, comunicar à FCT, no prazo máximo de 8 dias a contar da data de cessação, a rescisão do contrato.

Deverá, ainda, aquando da comunicação da rescisão ou em data posterior, apresentar à FCT:

  • esclarecimento sobre o(s) motivo(s) evocado(s) pelo investigador, nomeadamente através do envio da cópia do documento em que a rescisão do contrato foi solicitada, ou pela própria instituição, através de uma declaração assinada pelo responsável da instituição de acolhimento ou proponente;
  • relatório das actividades desenvolvidas,
  • documentos comprovativos dos pagamentos efectuados ao investigador e à Segurança Social, no que concerne aos encargos obrigatórios da entidade patronal, até à data de rescisão do contrato.

Após a análise da documentação enviada, a FCT irá proceder à acareação entre os montantes pagos pela FCT e os que a instituição efectivamente dispendeu, solicitando, se for caso disso, a devolução das verbas recebidas em excesso.

Para que seja possível autorizar a FCT a consultar a situação fiscal da minha instituição, qual é o NIF da FCT?

503904040

Para que seja possível autorizar a FCT a consultar a situação da minha instituição face à segurança social, qual é o NISS da FCT?

20004040865