Protocolo de colaboração entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro-Alimentares da
Universidade do Porto e Fundação de Serralves
Entre:
Primeira Outorgante – Fundação de Serralves, pessoa colectiva de direito
privado nº 502 266 643, instituída pelo Decreto-Lei nº 240-A/89, de 27 de
Julho, com sede na Rua de Serralves, 977, no Porto, representada pelo
Professor Rui Guimarães na qualidade de Vice-Presidente, com poderes
bastantes para este acto, adiante também designada por Primeira Outorgante;
Segundo Outorgante – O ICETA/UP, Instituto de Ciências e Tecnologias
Agrárias e Agro-Alimentares da Universidade do Porto, através do Centro de
Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO, uma Unidade de
Investigação em Ciências Biológicas do ICETA-UP), com sede na Rua D. Manuel
II, Apartado 55142, 4051-401 Porto, com o contribuinte fiscal n.º 503 178
306, neste acto representado pelo Professor Doutor José Luís Fontes da
Costa Lima, na qualidade de Presidente do ICETA-UP e o Professor Doutor
Nuno Ferrand de Almeida, na qualidade de Coordenador Científico do CIBIO,
adiante também designado por Segunda Outorgante;
e
Terceira Outorgante – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, com sede na
Avenida D. Carlos, 126, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 503904040, reg,
como terceira outorgante, representada pelo Professor Doutor João
Sentieiro, na qualidade de Presidente do seu Conselho Directivo, com
poderes bastantes para este acto, adiante também designada por Terceira
Outorgante.
Considerando que:
- A Primeira Outorgante é uma instituição privada de utilidade pública
que procura sensibilizar e interessar o público para a Arte Contemporânea e
para o Ambiente através do Museu de Arte Contemporânea como centro
pluridisciplinar, o Parque como património natural vocacionado para a
educação e animação ambientais e de um centro de reflexão e debate sobre a
sociedade contemporânea;
- A Primeira Outorgante desenvolve, desde 1989, um projecto cultural de
vocação nacional e internacional, que inclui intenções pedagógicas nos
domínios da arte contemporânea, do ambiente e da paisagem. O Serviço
Educativo da Fundação de Serralves procura contribuir para a captação e
para a formação de públicos cada vez mais amplos e informados. Neste
sentido, promove, através de um conjunto de actividades diversificadas, a
educação estética e ambiental e a formação para a cidadania e potencia as
capacidades pedagógicas do Museu e do Parque no desenvolvimento cultural e
educativo de crianças e jovens e adultos, com destaque para os professores;
- O Parque de Serralves reúne condições singulares que permitem
protagonizar uma posição de referência nacional no reconhecimento e
salvaguarda do património paisagístico, nomeadamente o dos parques e
jardins históricos, o que resulta evidente da parceria em vigor com o
Centro Regional de Excelência em Educação para o Desenvolvimento
Sustentável da Área Metropolitana do Porto (reconhecido oficialmente pela
Universidade das Nações Unidas, em Março de 2009);
- O Segundo Outorgante é uma Unidade de I&D em Ciências Biológicas,
acolhida pela Universidade do Porto e com pólos nas Universidades dos
Açores e de Évora, que desenvolve investigação básica e aplicada nas três
principais componentes da biodiversidade: genes, espécies e ecossistemas;
- O Segundo Outorgante tem por objectivos gerais promover o avanço do
conhecimento científico nos domínios da biodiversidade e biologia
evolutiva; utilizar este conhecimento para sugerir prioridades de
conservação e medidas de gestão e intervenção apropriadas junto das
autoridades nacionais e internacionais ligadas à conservação, à
agricultura, floresta e caça, e melhorar a compreensão e apreciação pública
pela biodiversidade;e promover a divulgação e comunicação da ciência nos
domínios em que é especialista;
- A Terceira Outorgante tem como missão principal promover e apoiar o
desenvolvimento científico e tecnológico português através de um conjunto
de instrumentos que tem sob sua responsabilidade, e que envolvem, entre
muitos outros, a realização de projectos de investigação, a concessão de
bolsas, o estabelecimentos de acordos de colaboração, parcerias com
empresas e outras entidades de prestígio no panorama nacional;
- A Terceira Outorgante tem, também, como objectivo fundamental promover
a cultura científica e tecnológica e a difusão e a divulgação do
conhecimento científico e técnico e do ensino da Ciência e da Tecnologia;
- Em 2010 se comemora o Ano Internacional da Biodiversidade.
é celebrado um Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, a cujo
integral cumprimento as partes reciprocamente se obrigam:
Cláusula 1ª
Objecto
Com o presente Protocolo as três outorgantes comprometem-se a colaborar no
desenvolvimento de projectos de reconhecido mérito na promoção da cultura
científica para diferentes públicos, desta forma contribuindo para o ensino
experimental das Ciências e das Tecnologias, a terem lugar no Parque de
Serralves, enquanto espaço privilegiado de aprendizagens que integram
programas de educação ambiental e artística assentes em valores como o da
formação para a cidadania.
Cláusula 2ª
Responsabilidades da Primeira Outorgante
- No âmbito do presente Protocolo a Primeira Outorgante assume a
responsabilidade pela promoção de um conjunto integrado de acções de
valorização do seu Património Cultural, nomeadamente a requalificação da
Quinta do Mata-Sete, tendo em vista a criação de um novo pólo de excelência
que funcione como espaço específico para o acolhimento de públicos
especialmente direccionados para os programas educativos na vertente
ambiental e paisagística.
- A vertente ambiental da acção a realizar pela Primeira Outorgante está
sediada no Espaço.Parque, situado na extremidade sul do Parque onde existe
um assento agrícola a sul dos campos agrícolas, da autoria do arquitecto
Marques da Silva.
- Tendo presente a referida requalificação e valorização, a Primeira
Outorgante reforça as condições para o estudo e investigação em
biodiversidade e arte dos jardins, possibilitando a presença em permanência
dos especialistas seleccionados pelo CIBIO, que prestarão apoio técnico
nomeadamente na elaboração de projectos educativos direccionados para a
biodiversidade, ecologia, arquitectura paisagista, genética, e educação
ambiental.
Cláusula 3ª
Responsabilidades do CIBIO
-
No âmbito do presente Protocolo o Segundo Outorgante compromete-se a,
nos termos definidos nas cláusulas seguintes, a:
- 1.1 Conceber e desenhar regularmente ciclos de palestras/colóquios
subordinados aos temas da biodiversidade, nomeadamente em genética,
ecologia e arquitectura paisagista, destinados a públicos diversos;
- 1.2 Prestar apoio técnico, através da presença de especialistas
designados pelo Segundo Outorgante para as diferentes áreas de
especialidade, em reuniões de trabalho com a equipa da Direcção do
Parque e do Serviço Educativo da Primeira Outorgante, na criação de
projectos específicos que visem a sensibilização da população para a
biodiversidade, nomeadamente em genética, ecologia e arquitectura
paisagista, bem como o estudo e conservação do Parque de Serralves;
- 1.3 Promover a realização de Residências científicas no Parque de
Serralves dos investigadores do Segundo Outorgante, de forma a
desenvolver formas inovadoras de divulgação e comunicação de ciência.
- 1.4 Proceder à atribuição das bolsas concedidas pela Terceira
Outorgante de acordo com as Normas de atribuição de bolsas no âmbito de
unidades de I&D, financiadas por aquela.
-
O presente Protocolo é realizado dentro de um calendário e orçamento a
acordar entre ambas as partes, o qual é parte integrante do mesmo e que
se subordina, no caso do ponto 1.1 do número 1, ao calendário escolar
do Ministério da Educação, com o qual os programas vocacionados para a
comunidade escolar do Serviço Educativo se articulam.
-
O Segundo Outorgante divulga os programas e iniciativas realizadas no
âmbito do presente Protocolo, através dos meios que lhe estão
disponíveis. Na referida divulgação, os contraentes são identificados
como a seguir se indica:
- Primeira Outorgante: Promotora
- Segundo Outorgante: Responsável Técnico-Científico
- Terceira: Patrocinadora
Cláusula 4ª
Responsabilidades da Terceira Outorgante
- No âmbito do presente Protocolo a Terceira Outorgante assume o
compromisso de conceder ao Segundo Outorgante um conjunto de três bolsas do
tipo BGCT, sendo uma destinada a um doutorado e outras duas a elementos
detentores do grau de mestre, por um período de três anos, eventualmente
renovável por idêntico período, de acordo com o previsto no Regulamento de
Bolsas da Terceira Outorgante;
- Estes bolseiros desenvolvem as suas actividades de formação no Parque
de Serralves, em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação e
Divulgação de Ciência do Segundo Outorgante, e sob a orientação conjunta da
Primeira Outorgante e Segundo Outorgante.
Cláusula 5ª
Resolução do protocolo
O incumprimento das obrigações emergentes do presente protocolo, por
qualquer dos outorgantes, constitui justa causa de resolução do mesmo, nos
termos gerais de direito.
Cláusula 6ª
Vigência e Denúncia
- O presente Protocolo inicia a produção de efeitos na data da sua
assinatura, renovando-se por sucessivos períodos de um ano, caso não seja
previamente denunciado por qualquer das partes.
- A denúncia é feita à outra parte mediante comunicação escrita,
registada e com aviso de recepção, com antecedência de sessenta dias
relativamente ao termo de cada período anual.
- Se as partes assim o entenderem, o presente protocolo pode vir a ser
renovado só em parte, nomeadamente no que se refere à manutenção das
actividades previstas.
Cláusula 7ª
Modificação
O presente contrato apenas pode ser modificado por acordo assinado pelos
Outorgantes.
Cláusula 8ª
Litígios
Caso surja um diferendo ou litígio entre as Partes em matéria de
interpretação, validade ou aplicação do presente Acordo, que as mesmas não
consigam resolver de forma amigável, é competente o Tribunal do foro do
Porto.
Este Protocolo, constituído por seis páginas, foi lavrado e assinado no
Porto, a seis de Dezembro de 2010, em três exemplares, com o mesmo valor,
ficando um na posse de cada um dos outorgantes e, depois de lido, vai ser
rubricado e assinado por estas que o acham inteiramente conforme às suas
vontades.
Pela Primeira Outorgante
Professor Rui Guimarães
(Vice-Presidente)
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Pelo Segundo Outorgante
Professor Doutor José Luís da Costa Lima
(Presidente do ICETA-UP)
Professor Doutor Nuno Ferrand de Almeida
(Coordenador Científico CIBIO)
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Pela Terceira Outorgante
Professor Doutor João Sentieiro
(Presidente)
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