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NORFACE é uma parceria entre doze organizações de financiamento de investigação para aumentar a cooperação na investigação e na política de investigação na Europa. Os doze parceiros envolvidos são as organizações de investigação para as ciências sociais da Estónia, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Islândia, Irlanda, Holanda, Noruega, Portugal, Eslovénia, Suécia e Reino Unido. O Canadá e a Áustria participam na NORFACE como parceiros associados.
NORFACE é um programa ambicioso de comunicação, inquérito, partilha de experiência e ação. Ao longo dos cinco anos do projeto, os parceiros iniciarão um leque de iniciativas projetadas para produzir novos níveis de cooperação na política e prática da investigação.
O plano de trabalho segue uma progressão lógica, a começar com a instalação de uma boa gestão da rede NORFACE, até à troca de informação, análise, cooperação na investigação, pensamento estratégico e, finalmente, cooperação em dois programas piloto, e o lançamento de um programa de investigação transnacional de larga escala.
Os concursos Transnacionais Conjuntos para projetos de investigação constituem um dos principais objetivos das ERA-NETs, enquanto mecanismo de validação do esforço cooperativo entre as várias agências de financiamento.
12 de janeiro de 2016: Anúncio do concurso transnacional conjunto.
30 de março de 2016 (13.00h CET): Prazo-limite para apresentação de pré-propostas.
Por favor consulte esta página com regularidade para seguir notícias e/ou atualizações.
O Edital do Concurso faculta informação detalhada sobre os tópicos, países participantes e respetivos compromissos financeiros das agências. Por favor consulte os documentos e as hiperligações selecionadas na área em destaque.
O Programa focar-se-á nos seguintes temas:
1. Influências de início de vida e seus resultados; 2. Transição em idade
adulta para o ensino superior, formação profissional e atividade económica;
3. Mercado de trabalho, trajetórias familiares e o crescimento da
desigualdade; 4. Participação no mercado de trabalho em idades tardias da
vida e na reforma.
Áustria, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Lituânia, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslovénia, Suécia, Suíça, Reino Unido.
Equipas de investigação de países que não estejam associados ao concurso podem integrar um consórcio desde que disponham de fundos próprios para financiar a sua participação (uma declaração de compromisso/prova de financiamento próprio deve ser anexada à proposta apresentada a concurso).
1- Consultar os "Documentos do Concurso" disponíveis no sítio da iniciativa.
2- As regras de elegibilidade do concurso encontram-se disponíveis no texto do concurso. Candidatos nacionais apenas poderão submeter uma (1) candidatura, na qualidade de Investigador Responsável, neste concurso transnacional conjunto. Consultar os "Documentos Nacionais" disponíveis na área em destaque. Aconselha-se o conhecimento dos regulamentos nacionais dos países participantes no seu consórcio. A inclusão de parceiros considerados não-elegíveis pelas agências envolvidas poderá originar a rejeição de todo o consórcio.
3- Aceder à plataforma de submissão eletrónica no sítio da iniciativa, e proceder de acordo com as indicações ali apresentadas.
4- As equipas portuguesas (Parceiros e/ou Coordenadores) terão que enviar ao Ponto de Contacto Nacional do Concurso a Declaração de Compromisso (disponível na área em destaque) carimbada e devidamente assinada pelo (a) Investigador (a) Responsável e pelo representante legal da instituição proponente, até 10 dia úteis após o prazo limite para submissão da proposta. A FCT poderá solicitar posteriormente o original deste documento.
Compromisso nacional para o concurso: 500.000 €
Máximo de financiamento para uma proposta coordenada por uma equipa portuguesa: 250.000 €
Máximo de financiamento para uma proposta com participação portuguesa: 150.000 €
Nota: Se o consórcio for integrado por mais do que uma instituição portuguesa, a verba terá de ser partilhada por todos os participantes. O financiamento das instituições portuguesas têm de obedecer ao Regulamento de acesso a financiamento de projetos de IC&DT. A percentagem de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para o limite máximo de dedicação (ETI) aos projetos nacionais.