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18.08.2022 - Nota Informativa - O Conselho Diretivo da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) decidiu suspender
temporariamente o processo de reconhecimento de novos Laboratórios
Colaborativos (CoLAB). Após 5 exercícios de avaliação de concursos para
atribuição do título de Laboratório Colaborativo, foi atribuído o título e
designação de CoLAB a 41 entidades, dos quais 35 foram atribuídos até
dezembro de 2021. Esta suspensão prende-se com o facto de ser necessária
uma maior clarificação sobre as fontes de financiamento disponíveis para os
próximos anos para os CoLAB, nomeadamente no âmbito do Portugal 2030, bem
como sobre a sustentabilidade dos CoLAB. Este exercício, a ser conduzido
até 30 de outubro de 2023, será realizado em colaboração com várias
entidades do sistema de investigação e inovação, onde se incluem o Conselho
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) e as estruturas de
coordenação do Portugal 2030, entre outras.
O Conselho Diretivo da FCT, 18 de agosto de 2022.
30.06.2022 - Foi publicada a Lista
homologada com a classificação final, após audiência prévia, do
concurso para atribuição do título e designação de CoLAB - 5º lote de
candidaturas.
20.04.2022 - Foi publicada a Lista
provisória e homologada com a classificação final do concurso para
atribuição do título e designação de CoLAB - 5º lote de candidaturas.
(ver
Notícia)
18.01.2022 - A 5ª sessão para a apresentação e discussão de
propostas admitidas ao concurso para a atribuição do título de
CoLAB será realizada nos próximos dias 18 e 19 de janeiro com
transmissão on-line. Programa.
(18 de janeiro: link; 19 de
janeiro: link). (ver
Notícia)
03.01.2022 - Foram admitidas
19 candidaturas ao 5º exercício de avaliação do concurso para
atribuição do título de Laboratório Colaborativo. As sessões de
apresentação pública e discussão das propostas submetidas terão lugar nos
dias 18 e 19 de janeiro de 2022, cujo programa será divulgado em
breve.
03.01.2022 - Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei
n.º 126-B/2021, que estabelece o regime jurídico dos centros de
tecnologia e inovação (CTI) e complementa o regime jurídico dos
laboratórios colaborativos (CoLABs), enquanto instituições de
interface que complementam os CTI nas suas missões e funções. Este diploma
regula o processo de reconhecimento dos CTI, os princípios gerais da sua
atividade, os métodos de avaliação e o modelo de financiamento, revogando o
Decreto-Lei n.º
249/86, de 25 de agosto, na sua redação atual, e alterando o Decreto-Lei n.º
63/2019, de 16 de maio.
29.10.2021 - O prazo para a receção de candidaturas a avaliar
no 5º lote de propostas a título de CoLAB foi prolongado até ao
dia 13 de dezembro de 2021.
23.09.2021 - Foi publicada em Diário da República a primeira
alteração ao regulamento que estabelece as regras do procedimento de
atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo -
CoLAB. Disponível aqui.
29.04.2021 - Foi publicada a Lista final homologada com
a classificação final, após audiência prévia, do concurso para atribuição
do título e designação de CoLAB - 4º lote de candidaturas.
05.04.2021 - Na próxima reunião, o painel de avaliação irá avaliar
candidaturas submetidas até 12 de novembro de 2021.
01.04.2021 - Foi publicado um Documento síntese dos 35 CoLABs
aprovados após 4 rondas de avaliação. Ver aqui.
23.03.2021 - Foi publicada a Lista
provisória e homologada com a classificação final do concurso para
atribuição do título e designação de CoLAB - 4º lote de candidaturas.
(ver
Notícia)
12.10.2020 -
Inscrições abertas para assistir à próxima sessão de apresentação e
discussão das propostas submetidas para atribuição do título
CoLAB, relativa ao 4º exercício de avaliação, a ter lugar no próximo
dia 19 de outubro de 2020. Consulte o programa.
13.07.2020 – O prazo para a receção de candidaturas a avaliar
no 4º lote de propostas a título de CoLAB foi prolongado até ao dia 7 de
setembro de 2020, devido a adiamento das datas de avaliação
internacional.
20.05.2020 – O prazo limite para receção de
candidaturas a avaliar no 4º lote é o dia 15 de julho de
2020.
17.03.2020 – O prazo de receção de candidaturas previsto até
31 de março foi adiado até nova informação. O adiamento está
relacionado com a atual situação excecional de pandemia pelo
Covid-19.
22.01.2020 - Devido à necessidade de reagendamento da reunião do
painel de avaliação, foi decidido prolongar o prazo de receção de
candidaturas para 31 de março 2020.
12.12.2019 - Na próxima reunião, o painel de avaliação irá avaliar
candidaturas submetidas até 15 de janeiro de 2020.
04.10.2019 - Foi publicada a Lista final homologada
com a classificação final, após audiência prévia, do concurso para
atribuição do título e designação de CoLAB - 3º lote de
candidaturas
22.07.2019 - Cinco
propostas aprovadas para receber o título de CoLAB. Lista dos 26 CoLAB aprovados até
julho de 2019
13.12.2018 Próxima reunião do painel de avaliação: 18 e 19 de
fevereiro de 2019. Serão avaliadas as candidaturas submetidas até ao dia 15
de janeiro de 2019. Veja o novo guião de submissão de
candidatura
06.11.2018 - Quinze
propostas aprovadas para receber o título de CoLAB.
13.04.2018 - Lista de
propostas a serem apresentadas nos dias 20 e 21 de abril. Veja a
agenda
e inscreva-se a partir do dia 16 de abril.
26.03.2018 - Tendo em conta o número de 23 propostas submetidas, a
reunião do painel de avaliação prevista para o dia 20 de abril foi
reorganizada de forma a que todas as apresentações decorram nos dias 20 e
21 de abril. A agenda será divulgada em breve.
19.03.2018 - Devido à limitação no número de apresentações públicas
que é possível fazer em cada reunião, o painel irá avaliar as primeiras 10
candidaturas submetidas até 23 de março. As demais candidaturas serão
avaliadas na reunião seguinte do painel, que se prevê que decorra ainda
durante o primeiro semestre de 2018.
20.02.2018 - Na próxima reunião, o painel irá avaliar candidaturas
submetidas até 23 de março de 2018
05.02.2018 - Sessão de esclarecimento dos CoLAB agendada para o dia
19 de fevereiro. A próxima reunião do painel de avaliação decorre a 20 de
abril.
30.01.2018 - Seis propostas
aprovadas para receber o título de CoLAB.
15.11.2017 - Sessão Pública de Apresentação e Discussão das
Propostas Submetidas para atribuição do título de Laboratório Colaborativo
- CoLAB
24.10.2017 - 2ª Sessão de esclarecimento sobre concurso de
atribuição do título de Laboratório Colaborativo - CoLAB
23.10.2017 - 1ª Sessão de esclarecimento sobre concurso de
atribuição do título de Laboratório Colaborativo - CoLAB (vídeo da sessão)
Os Laboratórios Colaborativos deverão constituir-se como associações privadas sem fins lucrativos ou empresas. Têm como objetivo principal criar, direta e indiretamente, emprego qualificado e emprego científico em Portugal através da implementação de agendas de investigação e de inovação orientadas para a criação de valor económico e social.
Os CoLAB devem responder ao desafio da densificação do território nacional em termos de atividades baseadas em conhecimento, através de uma crescente consolidação de formas de colaboração entre instituições de ciência, tecnologia e ensino superior e o tecido económico e social, designadamente as empresas, o sistema hospitalar e de saúde, as instituições de cultura e as organizações sociais.
Mais informações sobre o concurso estão disponíveis no Aviso de Apresentação de Candidaturas, no Guião de Submissão de Candidaturas, no Guião de Avaliação e no Regulamento de Atribuição de Título de Laboratório Colaborativo (CoLAB).
O Laboratório Colaborativo é constituído obrigatoriamente por, pelo menos, uma empresa e uma unidade de I&D de uma instituição de ensino superior, financiada pela FCT , I.P., podendo resultar de um centro de interface tecnológica que já tenha essa estrutura societária ou de associados. No caso de unidades de I&D sem personalidade jurídica, a entidade participante é a instituição dotada de personalidade jurídica em que as mesmas se integrem.
Podem participar no CoLAB empresas, entidades não empresariais do sistema de I&I, Instituições de Ensino Superior (através das suas Unidades de I&D), Centros de Interface Tecnológica e outras instituições intermédias e de interface, associações empresariais, outras organizações da administração pública ou outros parceiros do tecido produtivo, social ou cultural.
Nenhum associado, sócio ou acionista pode deter menos de 5% nem mais de 49% do património ou capital social.
As candidaturas são submetidas eletronicamente através de formulário próprio. A instituição proponente é a entidade participante responsável pela submissão da candidatura.
Quando aplicável, a candidatura deve conter uma declaração de compromisso para a constituição de uma associação privada sem fins lucrativos ou de uma empresa assinada por todas a instituições participantes, caso seja atribuído o título CoLAB.
Mais informações estão disponíveis no Guião de Submissão de Candidatura.
A avaliação das candidaturas é feita por um painel de avaliação independente, constituído por peritos de reconhecido mérito internacional, designado pelo Conselho Diretivo da FCT, I.P. O painel de avaliação pode recorrer a avaliadores externos, cuja identidade não é divulgada, os quais elaboram pareceres sobre as candidaturas que lhes forem atribuídas, destinados a informar o seu trabalho e decisões.
Mais informações estão disponíveis no Guião de Avaliação.