Este site foi descontinuado em 20/12/2022. Visite o novo site em www.fct.pt.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) e a Agência para a Sociedade do Conhecimento I.P. (UMIC) convidam o Sistema Científico e Tecnológico Nacional a apresentar pré-propostas de criação de Consórcios de Investigação e Desenvolvimento (I&D), como previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 124/2006, de 3 de Outubro, sobre a reforma dos Laboratórios do Estado. A criação destes Consórcios de I&D envolve o apoio competitivo ao desenvolvimento de núcleos e redes de I&D, o seu envolvimento em parcerias nacionais e internacionais e a mobilização das suas capacidades de I&D.
A criação de consórcios de I&D tem como objectivo a modernização do sistema científico e tecnológico nacional, contribuindo para a reforma dos Laboratórios do Estado, reforçando a sua cooperação com Laboratórios Associados, outras unidades de I&D aprovadas nas avaliações internacionais promovidas pela FCT, Instituições do Ensino Superior, empresas e outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Os consórcios devem permitir a formação de massas críticas eficientes, nas condições de flexibilidade e adaptabilidade necessárias, permitindo valorizar sinergias de meios humanos e materiais e de disciplinas diversas para objectivos programáticos de interesse público.
Na referida Resolução do Conselho de Ministros estão previstos, sem prejuízo da consideração de outras possíveis áreas, os seguintes Consórcios:
Os incentivos públicos à criação dos Consórcios serão os necessários ao seu arranque e funcionamento em rede, não se substituindo a outros financiamentos públicos já disponibilizados a qualquer das instituições participantes.
Podem candidatar-se consórcios a constituir entre as seguintes instituições:
Os consórcios de I&D deverão ter a natureza de associação sem fins lucrativos. A duração de um Consórcio é de 10 anos, sujeita a avaliação e revisão intercalar ao fim de 5 anos. Cada Consórcio integra obrigatoriamente pelo menos um Laboratório do Estado.
O concurso é realizado em duas fases, com base no seguinte faseamento e calendário:
As pré-candidaturas devem ser submetidas em formato electrónico de acordo com instruções disponíveis em http://www.fct.pt/apoios/consorcios/guia/. Durante os períodos de pré-candidatura e candidatura serão facilitados contactos com a UMIC e o Presidente do Grupo Internacional de Trabalho (GIT) criado para apoiar a reforma dos Laboratórios do Estado, de forma a estimular a apresentação de candidaturas nos termos previsto no Regulamento.
Os consórcios são financiados a 100% por fundos nacionais através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
A avaliação das pré-candidaturas e das candidaturas finais será efectuada pelo GIT, com o apoio de outros especialistas nacionais e estrangeiros. As fases de negociação serão conduzidas pela UMIC.
Na avaliação do mérito de pré-candidaturas e candidaturas serão considerados os seguintes critérios, especificados mais detalhadamente no Regulamento:
http://www.fct.pt/apoios/consorcios/
Pedidos de esclarecimentos sobre o concurso podem ser solicitadas através de consorcios@umic.pt
Informações sobre questões de carácter informático podem ser solicitadas através do endereço de webmaster@fct.pt.