Cooperação Transnacional
Perguntas Frequentes (FAQ)
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- Os Acordos Científicos Bilaterais são acordos assinados entre dois
Ministérios de dois Países ou entre duas instituições governamentais
congéneres, no domínio da Ciência e da Tecnologia.
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- Os Acordos Culturais são acordos governamentais negociados e
assinados entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros português e o
Ministério dos Negócios Estrangeiros de outro país, abrangendo as mais
diversas áreas.
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- Conforme os termos do Acordo estabelecido, os concursos são abertos
anual, bienal ou trienalmente. Os anúncios são publicados na página web
da FCT e nas páginas web das instituições estrangeiras congéneres da FCT.
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- A candidatura tem de ser submetida pelo coordenador português à FCT,
em Portugal, através do link indicado no edital do
concurso, e pelo coordenador estrangeiro à instituição
correspondente no seu País, em formulário disponibilizado pela respetiva
instituição. Não são consideradas as candidaturas que não forem
submetidas nos dois países. No edital de cada concurso estão devidamente
especificadas todas as condições de candidatura, assim como o contacto do
técnico da FCT responsável pelo Acordo.
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- É necessário anexar ao formulário de candidatura a declaração do
responsável pela instituição/departamento na qual o candidato desenvolve
trabalho.
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- O título, o resumo e as palavras-chave deverão ser em português e em
inglês. Os restantes campos, preferencialmente, em português.
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- - Mérito científico e qualidade da proposta;
- - Qualidade das equipas de investigação;
- - Participação de jovens investigadores;
- - Adequação das missões de mobilidade ao programa proposto.
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- Após a receção e verificação administrativa das candidaturas, as
mesmas são avaliadas por peritos portugueses, organizados por áreas
científicas. A parte estrangeira tem procedimento idêntico. Os resultados
das avaliações das duas partes são comparados em reunião de Comissão
Mista, composta por representantes da FCT e da instituição estrangeira
congénere, com o objetivo de selecionar as candidaturas a financiar.
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- Por email, dirigido ao coordenador português da candidatura, após ser
tomada a decisão pela Comissão Mista.
- Na página da FCT também será colocada a lista com os projetos
selecionados para financiamento.
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- O financiamento destina-se a apoiar a mobilidade de investigadores no
âmbito de projetos conjuntos, nomeadamente as viagens e estadias de curta
duração dos investigadores. Consoante o Acordo em questão, a FCT apoia as
viagens e estadias dos investigadores portugueses ou as viagens dos
investigadores portugueses e as estadias dos investigadores estrangeiros
em Portugal.
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- As missões que se desenvolvem entre uma semana e um mês.
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- Sim. A participação de investigadores estrangeiros é possível.
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- Sim. A participação de investigadores em início de carreira é um
requisito fundamental e obrigatório na equipa portuguesa, quer sejam
bolseiros, ou não.
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- Considera-se um jovem investigador aquele que se encontra a efetuar
trabalho de investigação há menos de 10 anos. Caso seja doutorado,
considera-se jovem investigador aquele que tenha obtido o grau há menos
de 3 anos.
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- Os relatórios deverão ser apresentados anualmente, através do
preenchimento de um
modelo de relatório técnico-financeiro. Encerrado o projeto, deverá
ser apresentado à FCT no prazo de 3 meses, um relatório final, que
inclua, para além da descrição das atividades desenvolvidas, a
discriminação da produção científica realizada no âmbito do projeto
(ex: publicações, comunicações, organização de workshops, etc.) bem
como a descrição devidamente comprovada da parte financeira.
Atualizado em junho de 2018