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Criação e operacionalização de Consórcios de I&D
Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado

Edital

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) e a Agência para a Sociedade do Conhecimento I.P. (UMIC) convidam o Sistema Científico e Tecnológico Nacional a apresentar pré-propostas de criação de Consórcios de Investigação e Desenvolvimento (I&D), como previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 124/2006, de 3 de Outubro, sobre a reforma dos Laboratórios do Estado. A criação destes Consórcios de I&D envolve o apoio competitivo ao desenvolvimento de núcleos e redes de I&D, o seu envolvimento em parcerias nacionais e internacionais e a mobilização das suas capacidades de I&D.

A criação de consórcios de I&D tem como objectivo a modernização do sistema científico e tecnológico nacional, contribuindo para a reforma dos Laboratórios do Estado, reforçando a sua cooperação com Laboratórios Associados, outras unidades de I&D aprovadas nas avaliações internacionais promovidas pela FCT, Instituições do Ensino Superior, empresas e outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.

Os consórcios devem permitir a formação de massas críticas eficientes, nas condições de flexibilidade e adaptabilidade necessárias, permitindo valorizar sinergias de meios humanos e materiais e de disciplinas diversas para objectivos programáticos de interesse público.

Na referida Resolução do Conselho de Ministros estão previstos, sem prejuízo da consideração de outras possíveis áreas, os seguintes Consórcios:

  1. Biociências e biotecnologia, com ênfase em aplicações a agricultura, florestas e pescas (BIOPOLIS);
  2. Física e computação avançada (FISICA-N);
  3. Riscos públicos (RISCOS);
  4. Oceanografia e ciências e tecnologias do mar (OCEANOS);
  5. Ciências e tecnologias para o espaço (ESPAÇO);
  6. Promoção da participação Portuguesa na política Europeia de I&D para a segurança (SEGURANÇA).

Os incentivos públicos à criação dos Consórcios serão os necessários ao seu arranque e funcionamento em rede, não se substituindo a outros financiamentos públicos já disponibilizados a qualquer das instituições participantes.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se consórcios a constituir entre as seguintes instituições:

  • Laboratórios do Estado;
  • Laboratórios Associados e outras unidades de I&D aprovadas nas avaliações internacionais promovidas pela FCT;
  • Instituições do Ensino Superior;
  • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto principal actividades de Ciência e Tecnologia;
  • Empresas e outras entidades com actividade relevante de I&D, nacionais ou estrangeiras.

Os consórcios de I&D deverão ter a natureza de associação sem fins lucrativos. A duração de um Consórcio é de 10 anos, sujeita a avaliação e revisão intercalar ao fim de 5 anos. Cada Consórcio integra obrigatoriamente pelo menos um Laboratório do Estado.

Apresentação de pré-candidaturas e de candidaturas

O concurso é realizado em duas fases, com base no seguinte faseamento e calendário:

Pré-candidaturas, com base em propostas preliminares
Concurso aberto até 13 de Março de 2009.
Comunicação dos resultados da avaliação das pré-candidaturas
Até 17 de Abril de 2009.
Submissão de candidaturas, a partir das pré-candidaturas seleccionadas e tendo em conta as recomendações do GIT e da UMIC
Até 29 de Maio de 2009.
Comunicação dos resultados da avaliação das candidaturas
Até 26 de Junho de 2009.
Início dos contratos
Julho de 2009.

As pré-candidaturas devem ser submetidas em formato electrónico de acordo com instruções disponíveis em http://www.fct.pt/apoios/consorcios/guia/. Durante os períodos de pré-candidatura e candidatura serão facilitados contactos com a UMIC e o Presidente do Grupo Internacional de Trabalho (GIT) criado para apoiar a reforma dos Laboratórios do Estado, de forma a estimular a apresentação de candidaturas nos termos previsto no Regulamento.

Financiamento

Os consórcios são financiados a 100% por fundos nacionais através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Metodologia de Selecção e Avaliação

A avaliação das pré-candidaturas e das candidaturas finais será efectuada pelo GIT, com o apoio de outros especialistas nacionais e estrangeiros. As fases de negociação serão conduzidas pela UMIC.

Na avaliação do mérito de pré-candidaturas e candidaturas serão considerados os seguintes critérios, especificados mais detalhadamente no Regulamento:

  • Mérito das actividades propostas;
  • Mérito das instituições envolvidas;
  • Efeito directo e indirecto na criação de emprego científico;
  • Contributo para as políticas públicas nacionais e comunitárias e suas aplicações sectoriais.
  • Divulgação e Informação Complementar

    O presente Edital, o Regulamento de Financiamento de Consórcios de I&D e outras peças e informações relevantes estão disponíveis no sítio da FCT na Internet em

    http://www.fct.pt/apoios/consorcios/

    Pedidos de esclarecimentos sobre o concurso podem ser solicitadas através de consorcios@umic.pt

    Informações sobre questões de carácter informático podem ser solicitadas através do endereço de webmaster@fct.pt.