Cidadãos Europeus

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O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), na qualidade de entidade coordenadora do grupo de trabalho de acompanhamento à implementação da Lei 27/2017, de 30 de maio, que aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, e seus familiares, que se deslocam para outro Estado-Membro, tem como função, entre outras, assegurar a divulgação de informação clara e acessível sobre os direitos conferidos no âmbito da União Europeia (UE).

A Lei 27/2017, de 30 de maio, em vigor desde 01 de junho de 2017, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores da UE.

Visa implementar medidas destinadas a facilitar o exercício uniforme dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores, prevendo-se um conjunto de mecanismos para garantir o tratamento igual dos trabalhadores da União Europeia e seus familiares, quando estes se deslocam para outro Estado-Membro.

Para o efeito, a lei estabelece um conjunto de entidades nacionais com competência para promover, analisar, monitorizar e apoiar a igualdade de tratamento dos trabalhadores da União Europeia e membros das suas famílias, sem discriminação em razão da nacionalidade, restrições ou entraves ao seu direito à livre circulação.

As entidades, em concreto, envolvidas são:

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), no que se refere ao acesso à formação, acesso ao emprego, incluindo a assistência disponibilizada pelos serviços de emprego, e reintegração ou reinserção profissional, em caso de desemprego de trabalhadores da União Europeia;

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), e a Direção-Geral da Educação (DGE), no acesso à qualificação e ensino;

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nas condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de remuneração, despedimento, saúde e segurança no trabalho, e na filiação em organizações sindicais e elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores;

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), nos benefícios sociais;

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos benefícios fiscais;

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a ANQEP, I.P., e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), no domínio dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades;

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), no domínio da recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), no acesso à habitação;

A DGE, o IEFP, I.P., e a ANQEP, I.P., no acesso ao ensino, à aprendizagem e à formação profissional para os filhos dos trabalhadores da União Europeia;

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no quadro de ligação entre as atividades económicas e seus operadores e os trabalhadores estrangeiros e suas famílias.

As referidas entidades, em razão da matéria da sua competência, prestam a informação necessária com vista à obtenção de consulta jurídica e de acesso aos mecanismos de patrocínio judiciário para garantir a tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nos mesmos termos e condições previstos para os cidadãos nacionais.

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), garante a divulgação de informação respeitante à referida Lei.

 
QUESTÕES FREQUENTES
Entrada, permanência e residência em Portugal
Emprego
Acesso ao Emprego Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui | aqui 
Atividades Económicas Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Benefícios Sociais
Como posso marcar um atendimento na Segurança Social Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Guias Práticos
Benefícios Fiscais
Cidadãos/ãs imigrantes - Alteração do Estatuto de Não Residente para Residente Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
IRS - Regime Fiscal para o Residente Não Habitual Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Questões Fiscais Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
 
Educação
Acesso ao Ensino (Português Língua Não Materna) Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Acesso ao Ensino Superior Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
 
Formação e Qualificação
Reconhecimento de Qualificações Profissionais Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
 
Habitação
Preciso de Apoio Financeiro para Pagar a Renda Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui | aqui
Comprar Casa. O que fazer? Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui | aqui | aqui | aqui
 
Discriminação
Apresentação de queixa Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Discriminação Racial Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui

Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024)

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Década Internacional de Afrodescendentes através da Resolução 68/237, para o período entre 2015-2024. 
A Década Internacional de Afrodescendentes surge da Declaração e Programa de Ação de Durban, da 3.ª Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância. A Década decorre até ao final de 2024, e assenta nos seguintes domínios: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e discriminação múltipla ou agravada das pessoas de descendência africana.
De acordo com as Nações Unidas, o objetivo principal é o de realçar a necessidade de reforçar a cooperação nacional, regional e internacional em relação ao pleno aproveitamento dos direitos económicos, sociais, culturais, civis e políticos de pessoas de descendência africana, bem como a sua participação plena e igualitária em todos os aspetos da sociedade. 
É recomendado aos Estados que desenvolvam um plano de actividades: a nível nacional, os Estados devem tomar medidas concretas e práticas por meio da adoção e efetiva implementação, nacional e internacional, de quadros jurídicos, políticas e programas de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata enfrentados por afrodescendentes, tendo em conta a situação particular das mulheres, meninas e jovens do sexo masculino nas seguintes atividades:
Reconhecimento
Justiça
Desenvolvimento
Discriminação múltipla ou agravada
Além das atividades desenvolvidas que têm vindo a contribuir para a Declaração e Programa de Ação de Durban, e em linha com a Década Internacional de Afrodescendentes, o Alto Comissariado para as Migrações, I.P., desenhou, em concordância com as recomendações internacionais, um plano de atividades nacional para dar maior visibilidade a esta temática e promover uma estrutura mais organizada e sistemática ao longo da Década.
O Plano em questão inclui a produção e disseminação de várias publicações em diferentes suportes (brochuras, panfletos, campanhas, DVD), bem como momentos de reconhecimento da presença Africana em Portugal, nomeadamente através da realização de uma exposição e de uma conferência internacional.
Aquele é um documento aberto e dinâmico, que visa incentivar a discussão e a conceção eventual de mais medidas e atividades, indo ao encontro de algumas recomendações a Portugal, expressas no âmbito do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial.
 
Publicações
          

 

(parceria com a Batoto Yetu Portugal)

Diálogo Inter-religioso

Apresentação
Para além da sua matriz cristã e católica, Portugal aprovou, em 2001, a sua primeira lei na qual estabelece a liberdade religiosa, princípio que se tem revelado pacífico e consensual na sociedade portuguesa. A Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) institui o enquadramento legal das religiões ou confissões estabelecidas há pelo menos 30 anos no país e ou reconhecidas internacionalmente há pelo menos 60 anos. Esta lei determina uma separação clara entre o Estado e as igrejas ou comunidades religiosas, mas estabelece igualmente uma colaboração entre as mesmas e o Estado, dentro dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, com vista, designadamente, à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância. Trata todas as confissões por igual, na base da sua representatividade na sociedade portuguesa. Estabelece, portanto, a liberdade de consciência e os princípios da igualdade, da separação e da não confessionalidade do Estado.
Neste contexto, o Governo de Portugal, por intermédio do Alto Comissariado para as Migrações no âmbito das suas atribuições, propõe-se envolver o maior número de agentes e de instituições da sociedade portuguesa, designadamente através de ações de informação e sensibilização, e da disponibilização de recursos e materiais que contribuam para uma informação mais completa e mais esclarecida das várias matrizes culturais e religiosas das comunidades residentes em Portugal.
Eventos
11 de dezembro de 2017 – Apresentação do Calendário "Celebração do Tempo 2018"
No âmbito das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho para o Diálogo Inter-religioso (GT DIR) e enquadrado no lançamento anual do Calendário “Celebração do Tempo 2018”, as comunidades membros do GT DIR partilharam pequenos excertos sobre a Vivência do Tempo, que se encontram neste folheto.
Recursos
1. Publicações científicas
Dezembro de 2008
Observatório da Imigração, 30
Manejos da Religião em Processos de Inserção Social Diferenciada:
Uma abordagem estrutural dinâmica
Susana Pereira Bastos (coord.) e José Gabriel Pereira Bastos
Colaboração de L. Soczka, D. Rodrigues, A. Brinca, L. Nicolau, A. Costa, F. Batoréu, A. Correia, A. C. Horta Tavares, P. Guardini, A. P. Santos, S. Costa, N. Carvalho, E. Rodrigues, I. Banze e F. Mourão   
Janeiro de 2006
Observatório da Imigração, 17
IV. O diálogo inter-religioso como projecto cultural
Peter Stilwell
Dezembro de 2008
Novembro de 2008
Cadernos OI, 2
Paulo Gracino Junior
Setembro de 2013
Revista Migrações, n.º 11
2. Recursos pedagógicos
2016, Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
Publicação lançada no âmbito do I Congresso Cidadania e Religião, promovido pelo ACM, I.P. 
Joana Viana Lopes; Filipe Avillez
2011, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP
Esta publicação tem como objetivo despertar o leitor para as questões da diversidade religiosa, com sugestões simples que cada um pode aplicar no seu dia-a-dia.
Equipa de Trabalho Entreculturas
2010, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
Este desdobrável vem contribuir para a apresentação da realidade religiosa em Portugal, trazendo à discussão o Diálogo Inter-Religioso como uma dimensão da Interculturalidade.
Karen Armstrong (Trad. Equipa de Trabalho Entreculturas)
2009, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
A Mentora da “Charter for Compassion” foi Karen Armstrong, escritora britânica de várias publicações sobre religião, em particular sobre as religiões Abraâmicas, Judaísmo, Cristianismo e Islamismo. A Carta foi apresentada publicamente no dia 12 de Novembro de 2009 e é o resultado de meses de colaborações entre vários líderes religiosos e teólogos. O “website” desta iniciativa já tinha sido lançado pelo Dalai Lama e por 7 Prémios Nobel, no dia 27 de Setembro de 2009. A ideia da Carta é encorajar cidadãos de todos os países a contribuir objetiva e efetivamente para a sensibilização das sociedades para a compaixão, um sentimento que pouco a pouco tem vindo a ser desvirtuado e até mesmo corrompido.

O que são as Associações de Imigrantes e o que fazem?

As associações de imigrantes são espaços privilegiados de organização de pertenças culturais, comunitárias e de participação, nos quais as pessoas não são meras destinatárias, mas atores intervenientes na defesa dos seus direitos e na promoção de condições de bem-estar social.

Direito inalienável, polo dinamizador de participação cívica e aprendizagem democrática, o associativismo constitui uma forma de cidadania ativa na prossecução de ideias e projetos em prol de uma causa comum.

A ação destas associações de imigrantes é dinâmica e proativa. O seu trabalho é desenvolvido em áreas tão diversificadas como o apoio escolar para crianças e jovens, apoio jurídico, aulas de Língua/Cultura portuguesa e de outros países, atividades de tempos livres e eventos culturais/ recreativos