“O Guia agora publicado é o primeiro manual prático alguma vez publicado para impulsionar a modernização das redes da AP. A crescente digitalização dos serviços públicos exige boas redes de comunicação de banda larga. Ora, a inovação tecnológica (convergência fixo-móvel, voz sobre IP, por exemplo) e a concorrência criam excelentes oportunidades para melhorar a qualidade dos serviços públicos, quer ao nível interno, quer na sua relação com o cidadão”.
Os principais objectivos do Guia para as Comunicações são:
- Dinamizar a função de planeamento das comunicações na Administração Pública (AP);
- Melhorar a capacidade de coordenação em toda a AP e motivar a cooperação entre as diferentes entidades;
- Melhorar a capacidade de organização na gestão das comunicações da Administração Pública, através da definição de instrumentos e divulgação de recomendações;
- Dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover a aquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações;
- Optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação;
- Aumentar a qualidade e a eficiência das infra-estruturas de comunicações;
- Dinamizar o desenvolvimento da banda larga na AP;
- Racionalizar os custos de comunicações.
O novo regime jurídico promove a aquisição de bens e serviços de comunicações na Administração Pública, por realização de procedimentos aquisitivos com consulta a um mínimo de três fornecedores. As principais inovações deste diploma são:
- Consagra o princípio da consulta mínima a três fornecedores;
- Estabelece critérios que contemplam a avaliação de propostas, no âmbito do presente diploma;
- Consagra o princípio da elaboração de relatórios de avaliação, independentemente do tipo de procedimento;
- Estabelece a obrigatoriedade de reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços;
- Elimina a isenção de procedimentos na aquisição de telefonia vocal, telex, radiotelefonia móvel, chamada de pessoas e comunicações via satélite, para o Estado e Institutos Públicos;
- Proíbe a renovação dos contratos públicos de serviços iniciados no momento da entrada em vigor do presente diploma.
A adopção dos princípios definidos no Guia para as Comunicações implicará:
- A articulação entre as entidades públicas deverá ser concretizada com a nomeação de uma entidade por Ministério responsável pela coordenação das comunicações a nível intraministerial, ficando a coordenação interministerial a cargo da UMIC
- Ao o nível da Organização e Recursos Humanos as entidades de coordenação intraministerial deverão garantir a actualização da informação relativa aos serviços de comunicações de todo o Ministério, bem como a articulação entre os recursos das várias entidades;
- O Planeamento e Controlo deverá ser assegurado através do estabelecimento de planos estratégicos de comunicações anuais por Ministério e inter-ministerial;
- A locação e aquisição dos serviços de comunicações passam a ser reguladas pelo Decreto-lei 1/2005 de 5 de Janeiro;
- A revisão das condições contratuais deverá ser realizada periodicamente;
- A racionalização das comunicações deve prosseguir os objectivos de banda larga, interoperabilidade, eficiência, disponibilidade e segurança, salvaguardados contratualmente com o(s) fornecedor(es) de serviços, recorrendo a tecnologias actuais comprovadas com base em arquitecturas abertas e normas internacionais;
- Deverá ser assegurada a Optimização dos Perfis de Utilização das infra-estruturas através nomeadamente da definição de políticas de utilização dos recursos.
O Guia fornece ainda um conjunto de recomendações a seguir para o atingir dos princípios definidos.
O novo regime de contratação de serviços de comunicações implicará a não renovação dos contratos em vigor, passando a ser obrigatório o lançamento de procedimentos concursais sempre que possível de forma agregada por Ministério. A não renovação dos contratos actuais não pode implicar a quebra de serviço, devendo estes ser estendidos pelos prazos razoáveis necessários à realização de novos procedimentos concursais. O novo Decreto-lei estabele ainda alguns critérios a adoptar na avaliação das propostas resultantes dos processos concursais.
Está em curso a realização de procedimentos aquisitivos de serviços de comunicações em diversas entidades públicas, como sejam o Governo Regional dos Açores e o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho.
A UMIC prestará todo o apoio aos Ministérios na preparação dos procedimentos concursais de serviços de comunicações, bem como irá compilar e divulgar os casos de boas práticas na AP.
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